- Sobre a DRPIIS
- Instrumentos de Gestão
- Igualdade de Oportunidades
Órgãos de Comunicação Social
- Lei n.º 54/2010, de 24/12 – Lei da Rádio – Estabelece que os serviços de programas radiofónicos não podem, através dos elementos de programação que difundam, incitar ao ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual ou pela deficiência (artigo 30.º)
- Lei n.º 27/2007, de 30/07 – Lei da televisão e dos serviços audiovisuais a pedido – Estabelece que os serviços de comunicação social audiovisual não podem a incitar à violência ou ao ódio contra pessoas em razão do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, deficiência, idade, orientação sexual ou nacionalidade (Artigo 27.º) e o serviço público de televisão deve fazer a promoção da igualdade de género (artigo 52.º)
- DL n.º 330/90, de 23/10 – Código da Publicidade estabelece que é proibida a publicidade que, pela sua forma, objeto ou fim, ofenda os valores, princípios e instituições fundamentais constitucionalmente consagrados (Artigo 7.º), nomeadamente que contenha qualquer discriminação em relação à raça, língua, território de origem, religião ou sexo.
- Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03 – prevê o crime de Discriminação e incitamento ao ódio e à violência previsto e punido pelo artigo 240.º e os crime de instigação pública a um crime e de apologia pública de um crime
- Resolução da Assembleia da República n.º 62/2019 – Recomenda ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica
- Links:
ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social – https://www.erc.pt/pt/balcao-virtual/formulario-de-participacoes
CNCS – Centro Nacional de Cibersegurança – https://www.cncs.gov.pt/recursos/legislacao/
EIGE – https://eige.europa.eu/publications/toolkit-gender-sensitive-communication - Conselho de Europa
Recomendação n.º 15 em Combate ao Discurso de ódio de 08/12/2015
Recomendação n.º 97 sobre discurso de ódio de 30/10/1997 - Link:
Conselho de Europa – https://www.coe.int/en/web/genderequality/sexist-hate-speech#{%2263583504%22:[0]}