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Há dois tipos de apoios às famílias de acolhimento de pessoas idosas ou com deficiência, a partir da idade adulta, criados pela Resolução do Conselho do Governo n.º 256/2020, de 25 de setembro:
1. Uma majoração ao apoio mensal para as famílias de acolhimento fixado no Despacho n.º 20043/2009, de 3 de setembro, com o valor mensal de 227,73€ por cada pessoa idosa ou pessoa adulta com deficiência acolhida em família de acolhimento na Região Autónoma dos Açores.
Para obtenção deste apoio deverá dirigir-se ao ISSA, IPRA.
2. Apoio, até 2.500,00€ por domicílio, para melhorar as condições de higiene, de segurança e de conforto habitacional das famílias de acolhimento, nomeadamente a supressão de barreiras arquitetónicas existentes ou a aquisição de produtos de apoio e equipamento.
Para obtenção deste apoio, um representante da família de acolhimento deverá preencher a minuta de requerimento abaixo, e entregá-la na Direção Regional da Solidariedade Social ou nos balcões do ISSA.