A Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, doravante designada por DRPIIS, é o serviço executivo da Secretaria Regional da Saúde e da Segurança Social, doravante designada por SRSSS. A DRPIIS tem competências em matéria de igualdade e inclusão social, com missão de estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas do Governo Regional, com o objetivo de promover a inclusão social e a cidadania, a prevenção e o combate à violência doméstica, a prevenção e o combate ao abuso sexual de crianças e jovens, a inclusão da pessoa com deficiência, o voluntariado, o apoio aos idosos e cuidadores, e o combate à pobreza e exclusão social.

 

À DRPIIS, compete, designadamente:

a) Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da SRSSS em matéria de promoção da igualdade e inclusão social;

b) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento e de previsão orçamental, em articulação com outros organismos do setor na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo das atribuições destes;

c) Promover, acompanhar e avaliar a execução das políticas, medidas e programas da SRSSS em matéria de promoção da igualdade e inclusão social;

d) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento estratégico e operacional, bem como de avaliação das políticas e programas da SRSSS, em matéria de promoção da igualdade e inclusão social;

e) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, em matéria de promoção da igualdade e inclusão social;

f) Propor e elaborar projetos e propostas de diplomas legais e, ou, regulamentares nas áreas da igualdade e inclusão social, bem como emitir parecer em iniciativas legislativas e, ou, regulamentares sobre estas matérias;

g) Assegurar a execução e avaliação do plano de investimento e demais orçamentos sob a sua responsabilidade;

h) Fiscalizar o funcionamento das entidades que intervenham nas áreas dos serviços e equipamentos sociais com intervenção em matéria de promoção da igualdade e inclusão social, bem como promover a melhoria da respetiva qualidade, eficácia e eficiência;

i) Propor regras de articulação com as entidades que intervenham em matéria de promoção da igualdade e inclusão social;

j) Assegurar o registo das organizações não-governamentais das pessoas com deficiência;

k) Assegurar a articulação com outras entidades que prossigam objetivos comuns, garantindo a concretização dos mesmos, através da celebração de protocolos ou outras formas de cooperação;

l) Apoiar o desenvolvimento das ações indispensáveis à promoção, coordenação e qualificação do voluntariado;

m) Propor, executar e apoiar iniciativas que promovam o cumprimento efetivo e integral das normas vigentes, nos domínios da promoção da igualdade e inclusão social;

n) Elaborar, coordenar e promover a execução de estudos e documentos de planeamento na área da promoção da igualdade, inclusão social, cidadania, voluntariado e prevenção no combate à violência doméstica;

o) Contribuir para a elaboração de diretrizes de política regional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência ou incapacidade;

p) Propor, executar, avaliar, fiscalizar e apoiar iniciativas que promovam o cumprimento efetivo e integral das normas vigentes, no âmbito da promoção da igualdade e inclusão social, designadamente nos domínios transversais de:

          i) Educação para a cidadania e inclusão social;

          ii) Igualdade e não discriminação por questões de género, origem étnica, religião ou crença,                deficiência, idade e orientação sexual;

          iii) Promoção e proteção dos valores em matéria de parentalidade;

          v) Conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;

          v) Prevenção e combate às formas de violência em função do sexo, etnia, religião, crença,                    deficiência, idade ou orientação sexual;

          vi) Promoção de políticas de apoio às vítimas e reabilitação dos agressores;

          vii) Promoção de ações para apoio ao envelhecimento e aos cuidadores;

          viii) Incentivo ao surgimento e desenvolvimento de associações que integrem a população                  desfavorecida e acompanhamento da sua atividade;

         ix) Desenvolvimento de metodologias e práticas de envolvimento, participação e capacitação             com indivíduos e, ou, grupos em situação e, ou, risco de exclusão;

          x) Promoção da inclusão social de grupos vulneráveis, nomeadamente mulheres, idosos,                      pessoas com deficiência e jovens em risco;

q) Cooperar com organizações de âmbito internacional, nacional, regional e comunitário, e demais organismos congéneres estrangeiros em matéria de promoção da igualdade e inclusão social e promover a sua implementação a nível regional;

r) Prestar assistência técnica a iniciativas nas áreas da inclusão social e da igualdade de oportunidades promovidas por outras entidades públicas e privadas;

s) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.