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Presidência do Governo Regional
Remodelação governamental vai garantir maior eficácia e coesão, diz José Manuel Bolieiro
Remodelação governamental vai garantir maior eficácia e coesão, diz José Manuel Bolieiro
Vice-Presidência do Governo Regional
Candidaturas a programas de apoio ao ingresso e permanência no ensino superior abrem a 11 de setembro
Candidaturas a programas de apoio ao ingresso e permanência no ensino superior abrem a 11 de setembro
Vice-Presidência do Governo Regional
Novas regras de atribuição do apoio financeiro ao cuidador informal publicadas em Jornal Oficial
Novas regras de atribuição do apoio financeiro ao cuidador informal publicadas em Jornal Oficial
18 de Abril 2022
Remodelação governamental vai garantir maior eficácia e coesão, diz José Manuel Bolieiro
8 de Setembro 2023
Candidaturas a programas de apoio ao ingresso e permanência no ensino superior abrem a 11 de setembro
14 de Agosto 2023
Novas regras de atribuição do apoio financeiro ao cuidador informal publicadas em Jornal Oficial
Nota de Boas Vindas
Bem-vindo ao sítio web da Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social.
Agradecemos a sua compreensão enquanto preparamos os conteúdos desta entidade do XIII Governo Regional dos Açores.
Nota de Imprensa
8 de Setembro 2023
Candidaturas a programas de apoio ao ingresso e permanência no ensino superior abrem a 11 de setembro
A Vice-Presidência do Governo informa que o período de candidaturas aos programas de atribuição de bolsas de estudo e de apoio ao pagamento de propinas a estudantes do ensino superior vigorará entre 11 de setembro e 11 de outubro de 2023. As candidaturas aos apoios referidos são formalizadas em formato ‘online’, através da plataforma: https://apoioaoensinosuperior.azores.gov.pt/ - o acesso ficará disponível a partir das 9h00 de 11 de setembro e será encerrado pelas 16h30 de 11 de outubro. O Programa de Apoio ao Pagamento de Propinas a Estudantes do Ensino Superior é regulamentado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 241/2021, de 11 de outubro, sendo que os procedimentos de candidatura estão plasmados na Portaria n.º 81/2022, de 19 de agosto (https://jo.azores.gov.pt/api/public/ato/1227471f-0dea-43ef-9b1e-690f760614c4/pdfOriginal). Caso seja necessário algum esclarecimento relativo a este programa, o requerente deve utilizar o seguinte endereço eletrónico: [email protected]. O Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior é regulamentado Resolução do Conselho do Governo n.º 130/2023, de 4 de setembro, sendo que os procedimentos de candidatura estão plasmados na Portaria n.º 82/2022, de 19 de agosto (https://jo.azores.gov.pt/api/public/ato/8a5801b1-2b5b-471a-9ee2-0d73cfc28bf5/pdfOriginal). O programa de atribuição das bolsas de estudo é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), estando previsto, para o ano letivo 2023/2024, a atribuição de mais 150 bolsas. Para este ano letivo, o Programa de Bolsas de Estudo passa a prever um sistema de quotas de 10% do número de bolsas a atribuir para estudantes com deficiência, em conformidade com a Estratégia Regional para a Pessoa com Deficiência nos Açores. Caso seja necessário algum esclarecimento relativo a este programa, o requerente deve utilizar o seguinte endereço eletrónico ([email protected]). Poderão também contactar a Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, organismo responsável pela análise das candidaturas, através do contacto 295 204 233. Quanto à abertura deste período de candidaturas para o ano letivo 2023/2024, Artur Lima afirmou que estes “programas de apoio ao acesso no ensino superior são respostas firmes de auxílio às famílias e aos estudantes”, sobretudo para “fazer face às múltiplas despesas que a frequência na universidade acarreta”. “Com estes apoios, estamos a dar condições aos jovens açorianos para ingressarem no ensino superior”, defendeu, realçando a importância da “qualificação e da educação como motor de desenvolvimento dos Açores”. Nos dois anos letivos transatos, 300 estudantes foram abrangidos pelas bolsas de estudo, sendo que o valor total do apoio ascendeu aos 825 mil euros. Por sua vez, quanto ao apoio ao pagamento de propinas, que representou o valor referente a 1/3 do montante da propina do Ensino Superior, foram contemplados 891 estudantes no ano letivo 2022/2023, tendo sido despendido 207 mil euros, o que perfaz 232 euros por cada estudante.
8 de Setembro 2023
Candidaturas a programas de apoio ao ingresso e permanência no ensino superior abrem a 11 de setembro
A Vice-Presidência do Governo informa que o período de candidaturas aos programas de atribuição de bolsas de estudo e de apoio ao pagamento de propinas a estudantes do ensino superior vigorará entre 11 de setembro e 11 de outubro de 2023. As candidaturas aos apoios referidos são formalizadas em formato ‘online’, através da plataforma: https://apoioaoensinosuperior.azores.gov.pt/ - o acesso ficará disponível a partir das 9h00 de 11 de setembro e será encerrado pelas 16h30 de 11 de outubro. O Programa de Apoio ao Pagamento de Propinas a Estudantes do Ensino Superior é regulamentado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 241/2021, de 11 de outubro, sendo que os procedimentos de candidatura estão plasmados na Portaria n.º 81/2022, de 19 de agosto (https://jo.azores.gov.pt/api/public/ato/1227471f-0dea-43ef-9b1e-690f760614c4/pdfOriginal). Caso seja necessário algum esclarecimento relativo a este programa, o requerente deve utilizar o seguinte endereço eletrónico: [email protected]. O Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior é regulamentado Resolução do Conselho do Governo n.º 130/2023, de 4 de setembro, sendo que os procedimentos de candidatura estão plasmados na Portaria n.º 82/2022, de 19 de agosto (https://jo.azores.gov.pt/api/public/ato/8a5801b1-2b5b-471a-9ee2-0d73cfc28bf5/pdfOriginal). O programa de atribuição das bolsas de estudo é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), estando previsto, para o ano letivo 2023/2024, a atribuição de mais 150 bolsas. Para este ano letivo, o Programa de Bolsas de Estudo passa a prever um sistema de quotas de 10% do número de bolsas a atribuir para estudantes com deficiência, em conformidade com a Estratégia Regional para a Pessoa com Deficiência nos Açores. Caso seja necessário algum esclarecimento relativo a este programa, o requerente deve utilizar o seguinte endereço eletrónico ([email protected]). Poderão também contactar a Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, organismo responsável pela análise das candidaturas, através do contacto 295 204 233. Quanto à abertura deste período de candidaturas para o ano letivo 2023/2024, Artur Lima afirmou que estes “programas de apoio ao acesso no ensino superior são respostas firmes de auxílio às famílias e aos estudantes”, sobretudo para “fazer face às múltiplas despesas que a frequência na universidade acarreta”. “Com estes apoios, estamos a dar condições aos jovens açorianos para ingressarem no ensino superior”, defendeu, realçando a importância da “qualificação e da educação como motor de desenvolvimento dos Açores”. Nos dois anos letivos transatos, 300 estudantes foram abrangidos pelas bolsas de estudo, sendo que o valor total do apoio ascendeu aos 825 mil euros. Por sua vez, quanto ao apoio ao pagamento de propinas, que representou o valor referente a 1/3 do montante da propina do Ensino Superior, foram contemplados 891 estudantes no ano letivo 2022/2023, tendo sido despendido 207 mil euros, o que perfaz 232 euros por cada estudante.
Nota de Imprensa
14 de Agosto 2023
Novas regras de atribuição do apoio financeiro ao cuidador informal publicadas em Jornal Oficial
Foi publicado hoje, em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, o despacho normativo n.º 20/2023, de 14 de agosto que estabelece as novas regras de atribuição do apoio financeiro ao cuidador informal. Entre as principais mudanças, que entram a partir de agora em vigor, está a possibilidade de os pensionistas e das pessoas empregadas poderem aceder ao apoio financeiro, o que antes não era possível. Fica definido ainda que o cuidador informal, para aceder a este apoio, terá de cumprir um horário de prestação de assistência de sete horas diárias que, para além do período diurno, passa, agora, a poder incluir o período noturno. O novo despacho normativo consagra um valor mínimo de apoio financeiro para todos os cuidadores informais nos 50 euros e um valor máximo de 720,65 euros. “Definimos pelo menos 50 euros de auxílio a todos os cuidadores informais. É um reconhecimento simbólico em relação a quem cuida”, afirma o Vice-Presidente do Governo dos Açores, Artur Lima, lembrando que anteriormente existiam vários casos de cuidadores que “nada recebiam” ou que “recebiam valores irrisórios”. “O cálculo do montante a atribuir passa a incluir o número de todos os elementos do agregado familiar, inclusivamente as crianças que antes estavam excluídas”, reiterou. De acordo com Artur Lima, o “Governo dos Açores, com esta decisão, está a zelar pelo bem-estar da pessoa cuidada, mas está também a dignificar a função do cuidador, que se dedica diariamente aos outros com sacrífico pessoal e, muitas vezes, sem o descanso merecido”. O governante recordou que estas alterações foram operacionalizadas pelo Governo dos Açores através de um despacho normativo por se tratar de “matéria de natureza regulamentar” que está na “esfera das competências do Executivo”. O diploma agora publicado encontra-se disponível em: https://jo.azores.gov.pt/api/public/ato/ff15ff4e-6d7c-4a8c-9fed-181faf15bb29/pdfOriginal. A 3 de julho de 2023, o Vice-Presidente do Governo, em conferência de imprensa, anunciou que seriam operacionalizadas alterações às condições de acesso ao apoio financeiro destinado aos cuidadores informais, tendo frisado que as mesmas visavam torná-lo “mais abrangente e inclusivo”. Na altura, Artur Lima, acompanhado pela Diretora Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, Sandra Garcia, lembrou que existem um conjunto de outros direitos de que os cuidadores informais são igualmente beneficiários, entre os quais se destacam o apoio psicossocial e psicológico, o direito à informação e formação ou o atendimento prioritário nos serviços públicos regionais. Segundo o Regime Jurídico de Apoio ao Cuidador Informal na Região Autónoma dos Açores, cuidador informal é a “pessoa que presta cuidados a pessoa com dependência, no domicílio, sem auferir retribuição pecuniária”.
14 de Agosto 2023
Novas regras de atribuição do apoio financeiro ao cuidador informal publicadas em Jornal Oficial
Foi publicado hoje, em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, o despacho normativo n.º 20/2023, de 14 de agosto que estabelece as novas regras de atribuição do apoio financeiro ao cuidador informal. Entre as principais mudanças, que entram a partir de agora em vigor, está a possibilidade de os pensionistas e das pessoas empregadas poderem aceder ao apoio financeiro, o que antes não era possível. Fica definido ainda que o cuidador informal, para aceder a este apoio, terá de cumprir um horário de prestação de assistência de sete horas diárias que, para além do período diurno, passa, agora, a poder incluir o período noturno. O novo despacho normativo consagra um valor mínimo de apoio financeiro para todos os cuidadores informais nos 50 euros e um valor máximo de 720,65 euros. “Definimos pelo menos 50 euros de auxílio a todos os cuidadores informais. É um reconhecimento simbólico em relação a quem cuida”, afirma o Vice-Presidente do Governo dos Açores, Artur Lima, lembrando que anteriormente existiam vários casos de cuidadores que “nada recebiam” ou que “recebiam valores irrisórios”. “O cálculo do montante a atribuir passa a incluir o número de todos os elementos do agregado familiar, inclusivamente as crianças que antes estavam excluídas”, reiterou. De acordo com Artur Lima, o “Governo dos Açores, com esta decisão, está a zelar pelo bem-estar da pessoa cuidada, mas está também a dignificar a função do cuidador, que se dedica diariamente aos outros com sacrífico pessoal e, muitas vezes, sem o descanso merecido”. O governante recordou que estas alterações foram operacionalizadas pelo Governo dos Açores através de um despacho normativo por se tratar de “matéria de natureza regulamentar” que está na “esfera das competências do Executivo”. O diploma agora publicado encontra-se disponível em: https://jo.azores.gov.pt/api/public/ato/ff15ff4e-6d7c-4a8c-9fed-181faf15bb29/pdfOriginal. A 3 de julho de 2023, o Vice-Presidente do Governo, em conferência de imprensa, anunciou que seriam operacionalizadas alterações às condições de acesso ao apoio financeiro destinado aos cuidadores informais, tendo frisado que as mesmas visavam torná-lo “mais abrangente e inclusivo”. Na altura, Artur Lima, acompanhado pela Diretora Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, Sandra Garcia, lembrou que existem um conjunto de outros direitos de que os cuidadores informais são igualmente beneficiários, entre os quais se destacam o apoio psicossocial e psicológico, o direito à informação e formação ou o atendimento prioritário nos serviços públicos regionais. Segundo o Regime Jurídico de Apoio ao Cuidador Informal na Região Autónoma dos Açores, cuidador informal é a “pessoa que presta cuidados a pessoa com dependência, no domicílio, sem auferir retribuição pecuniária”.