- Sobre a DRPIIS
- Instrumentos de Gestão
- Igualdade de Oportunidades
Poder e Tomada de Decisão
A nível económico
- Lei n.º 67/2013, de 28/08 – Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo que estabelece que o provimento do presidente do conselho de administração deve garantir a alternância de género e o provimento dos vogais deve assegurar a representação mínima de 33 /prct. de cada género
A nível político
- Artigos 48.º e 109.º da Constituição da República
- Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21/08, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2009, de 28 de março – Lei da Paridade – estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação.
Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22/08 – Lei dos Partidos Políticos estabelece, no artigo 28.º, que os estatutos dos partidos políticos devem assegurar uma participação direta, ativa e equilibrada de mulheres e homens na atividade política e garantir a não discriminação em função do sexo no acesso aos órgãos partidários e nas candidaturas apresentadas pelos partidos políticos