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- Igualdade de Oportunidades
Linguagem Não Discriminatória
- Recomendação do Conselho da Europa Prevenir e Combater o Sexismo: 168094d894
- Lei n.º 4/2018, de 09/02 – Estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos, a qual analisa igualmente a utilização de linguagem não discriminatória na redação de normas através da neutralização ou minimização da especificação do género, do emprego de formas inclusivas ou neutras, designadamente por via do recurso a genéricos verdadeiros ou à utilização de pronomes invariáveis
- Lei n.º 45/2019, de 27/09 – Revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2019, de 29 de janeiro – Determina a adoção da expressão universalista «Direitos Humanos» por parte do Governo e de todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direção, superintendência ou tutela
- DGPJ – Regras de legística – https://dgpj.justica.gov.pt/Planeamento-e-Politica-Legislativa/Legistica-e-avaliacao-de-impacto-normativo/Regras-de-legistica
- UNESCO: Guidelines on Gender-Neutral Language
Conselho de Europa
- A Recomendação n.º R (1990) 4 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre a Eliminação do Sexismo na Linguagem – https://www.cig.gov.pt/siic/pdf/2014/siic-REC_Eliminacao_Sexismo_na_Linguagem.pdf
- Recomendação Rec (2007) 17 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre Normas e Mecanismos para a Igualdade de Género – https://www.cig.gov.pt/siic/pdf/2014/siic-REC_Eliminacao_Sexismo_na_Linguagem.pdf