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Igualdade entre Mulheres e Homens

  • Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21/06 – Determina os procedimentos para a realização das comunicações a que estão obrigadas as entidades do setor público empresarial e as empresas cotadas em bolsa, os termos da articulação de competências entre a CIG, a CMVM e a CITE, e a produção de um guião para efeito de elaboração dos planos para a igualdade anuais, nos termos previstos nos artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 62/2017, de 01/08
  • Portaria n.º 174/2019, de 06/12 – Regulamenta os termos da repreensão registada prevista na Lei n.º 62/2017, de 01/08

  • Lei n.º 62/2017, de 01/08 – Estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa

  • Constituição da República Portuguesa – Estabelece na alínea h) do artigo 9.º que incumbe ao Estado promover a igualdade entre homens e mulheres
  • Código do trabalho – Estabelece no artigo 27.º que não se considera discriminação a medida legislativa de duração limitada que beneficia certo grupo, desfavorecido em função de fator de discriminação – Também é aplicável ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06
  • Lei n.º 14/2008, de 12/03 – Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, estabelecendo no n.º 7 do artigo 4.º que a garantia da plena igualdade entre homens e mulheres não prejudica a manutenção ou aprovação de medidas de ação positiva específicas, alterada pela Lei n.º 9/2015 de 11 de fevereiro
  • Lei n.º 26/2019, de 28/03 – Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública
  • Lei n.º 62/2017, de 01/08 – Estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa
  • Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27/10 – Estabelece as regras gerais dos FEEI (fundos europeus estruturais e de investimento) e consagra no n.º 3 do artigo 17º que a maior representatividade de mulheres nos órgãos de direção, de administração e de gestão e a maior igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas ou idênticas funções, na entidade candidata, são ponderadas para efeitos de desempate entre candidaturas aos fundos da política de coesão
  • Lei n.º 67/2013, de 28/08 – Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo que estabelece que o provimento do presidente do conselho de administração deve garantir a alternância de género e o provimento dos vogais deve assegurar a representação mínima de 33 /prct. de cada género
  • Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21/08, dita Lei da paridade – Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33/prct. de cada um dos sexos – com última alteração dada pela Lei Orgânica n.º 1/2019, de 28 de março.

Discriminação em razão do sexo no acesso e exercício do trabalho independente

  • Lei n.º 3/2011 de 15 de Fevereiro – Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Diretiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Diretiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Diretiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho
  • União Europeia
  • Diretiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07-07-2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente e que revoga a Diretiva 86/613/CEE do Conselho
  • Diretiva 79/7 / CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à aplicação progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social

Discriminação em razão do sexo no trabalho