- Sobre a DRPIIS
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- Igualdade de Oportunidades
Igualdade entre Mulheres e Homens
- Lei n.º 14/2008, de 12/03 – Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro, alterada pela Lei n.º 9/2015 de 11 de fevereiro
- Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21/06 – Determina os procedimentos para a realização das comunicações a que estão obrigadas as entidades do setor público empresarial e as empresas cotadas em bolsa, os termos da articulação de competências entre a CIG, a CMVM e a CITE, e a produção de um guião para efeito de elaboração dos planos para a igualdade anuais, nos termos previstos nos artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 62/2017, de 01/08
- Portaria n.º 174/2019, de 06/12 – Regulamenta os termos da repreensão registada prevista na Lei n.º 62/2017, de 01/08
- Lei n.º 62/2017, de 01/08 – Estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa
- CIG/Igualdade nas empresas – https://www.cig.gov.pt/area-igualdade-entre-mulheres-e-homens/documentacao/igualdade-nas-empresas/
- Lei n.º 26/2019, de 28 de março – Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública
- Artigos 23.º e seguintes do Código do trabalho – Também é aplicável ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06
- Resolução da Assembleia da República n.º 184/2019, de 16/09 – Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal
- Resolução da Assembleia da República n.º 40/2019, de 20/03 – Recomenda ao Governo medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres
- Resolução da Assembleia da República n.º 13/2019, de 01/02 – Recomenda ao Governo o estabelecimento de um limite proporcional para a disparidade salarial no interior de cada organização
- Resolução da Assembleia da República n.º 41/2013, de 03/04 – Recomenda o combate às práticas discriminatórias entre homens e mulheres no mundo do trabalho
- Lei n.º 9/2001, de 21/05 – Reforça os mecanismos de fiscalização e punição de práticas laborais discriminatórias em função do sexo
- Lei n.º 60/2018, de 21/08 – Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor e procede à primeira alteração à Lei n.º 10/2001, de 21 de maio, que institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, e ao Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de março, que aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
- Resolução da Assembleia da República n.º 124/2017, de 20/06 – Recomenda ao Governo que tome medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres
- Portaria n.º 84/2015, de 20/03 – Cria e regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho – Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissãoLei n.º 4/2007, de 16/01 – Bases gerais do sistema de segurança socialDecreto-Lei n.º 307/97, de 11/11 – Transpõe a Diretiva n.º 96/97/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa à igualdade de tratamento entre homens e mulheres nos regimes profissionais de segurança social
- Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142União Europeia
Artigo 23.º e seguintes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05-07-2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) - Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Novembro de 2008 relativa ao trabalho temporário
- Diretiva 2000/78/CE do Conselho de 27 de Novembro de 2000 que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional Link:
EIGE: – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/employment_
- Constituição da República Portuguesa – Estabelece na alínea h) do artigo 9.º que incumbe ao Estado promover a igualdade entre homens e mulheres
- Código do trabalho – Estabelece no artigo 27.º que não se considera discriminação a medida legislativa de duração limitada que beneficia certo grupo, desfavorecido em função de fator de discriminação – Também é aplicável ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06
- Lei n.º 14/2008, de 12/03 – Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, estabelecendo no n.º 7 do artigo 4.º que a garantia da plena igualdade entre homens e mulheres não prejudica a manutenção ou aprovação de medidas de ação positiva específicas, alterada pela Lei n.º 9/2015 de 11 de fevereiro
- Lei n.º 26/2019, de 28/03 – Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública
- Lei n.º 62/2017, de 01/08 – Estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa
- Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27/10 – Estabelece as regras gerais dos FEEI (fundos europeus estruturais e de investimento) e consagra no n.º 3 do artigo 17º que a maior representatividade de mulheres nos órgãos de direção, de administração e de gestão e a maior igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas ou idênticas funções, na entidade candidata, são ponderadas para efeitos de desempate entre candidaturas aos fundos da política de coesão
- Lei n.º 67/2013, de 28/08 – Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo que estabelece que o provimento do presidente do conselho de administração deve garantir a alternância de género e o provimento dos vogais deve assegurar a representação mínima de 33 /prct. de cada género
- Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21/08, dita Lei da paridade – Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33/prct. de cada um dos sexos – com última alteração dada pela Lei Orgânica n.º 1/2019, de 28 de março.
Discriminação em razão do sexo no acesso e exercício do trabalho independente
- Lei n.º 3/2011 de 15 de Fevereiro – Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Diretiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Diretiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Diretiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho
- União Europeia
- Diretiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07-07-2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente e que revoga a Diretiva 86/613/CEE do Conselho
- Diretiva 79/7 / CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à aplicação progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social
Discriminação em razão do sexo no trabalho
- Artigos 58.º e 59.º da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976
- Artigos 23.º e seguintes do Código do trabalho – Também é aplicável ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06
- Resolução da Assembleia da República n.º 184/2019, de 16/09 – Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal
- Recomenda ao Governo medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres
- Resolução da Assembleia da República n.º 13/2019, de 01/02 – Recomenda ao Governo o estabelecimento de um limite proporcional para a disparidade salarial no interior de cada organização
- Resolução da Assembleia da República n.º 41/2013, de 03/04 – Recomenda o combate às práticas discriminatórias entre homens e mulheres no mundo do trabalho
- Lei n.º 9/2001, de 21/05 – Reforça os mecanismos de fiscalização e punição de práticas laborais discriminatórias em função do sexo
- Lei n.º 60/2018, de 21/08 – Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor e procede à primeira alteração à Lei n.º 10/2001, de 21 de maio, que institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, e ao Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de março, que aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
- Resolução da Assembleia da República n.º 124/2017, de 20/06 – Recomenda ao Governo que tome medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres
- Portaria n.º 84/2015, de 20/03 – Cria e regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho – Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão Lei n.º 4/2007, de 16/01 – Bases gerais do sistema de segurança social Decreto-Lei n.º 307/97, de 11/11 – Transpõe a Diretiva n.º 96/97/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa à igualdade de tratamento entre homens e mulheres nos regimes profissionais de segurança socialLinks:
ACT – https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
CITE – http://cite.gov.pt/pt/acite/contactos.html
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP) – https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao
Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142União Europeia
Artigo 23.º e seguintes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05-07-2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação)
Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Novembro de 2008 relativa ao trabalho temporário
Diretiva 2000/78/CE do Conselho de 27 de Novembro de 2000 que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissionalLink:
EIGE: – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/employment_- Lei n.º 3/2011 de 15 de Fevereiro – Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Diretiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Diretiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Diretiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho
- União Europeia
- Diretiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07-07-2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente e que revoga a Diretiva 86/613/CEE do Conselho
- Diretiva 79/7 / CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à aplicação progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social