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Discriminação e Violência em Razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género e Características Sexuais
- Lei n.º 130/2015, de 04 de setembro Estatuto da Vítima - Estatuto da Vítima - Anexo | DR
- Constituição da República Portuguesa – artigo 13.º e seguintes do Decreto de 10 de Abril de 1976
- Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24/07 – Sexta revisão constitucional, aditando a expressão «ou orientação sexual» no n.º 2 do artigo 13.º que consagra o princípio da igualdade
- Lei n.º 19/2013, de 21/02 – 29.ª alteração ao Código Penal, consagrando, nomeadamente a identidade de género como fator de agravamento da pena por crime de homicídio qualificado (132.º) e como critério de discriminação para efeitos do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência (artigo 240.º).
- Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, vigésima terceira alteração ao Código Penal, consagrando, nomeadamente a orientação sexual como fator de agravamento da pena por crime de homicídio qualificado (132.º) e como critério de discriminação para efeitos do crime de discriminação racial, religiosa ou sexual (artigo 240.º). Elimina tipo de crime diferenciadores de atos praticados sobre pessoas do mesmo sexo ou do sexo diferente (i.e. crime de atos homossexuais com adolescentes – artigo 175.º) e eleva a idade a partir da qual o consentimento justificante pode ser eficaz, de catorze para dezasseis anos.
- Decreto-Lei nº 299/2009, de 14/10 – Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que determina no artigo 13.º, alínea b) que os agentes devem atuar sem discriminação em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
- Lei n.º 85/2021 de 15 de dezembro – Proíbe a discriminação em razão da identidade de género ou orientação sexual na elegibilidade para dar sangue, alterando a Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Dador de Sangue
- Norma de orientação clínica da DGS nº 009/2016 de 19/09, com atualização a 19/03/2021 – Fim da discriminação com base na orientação sexual na doação de sangue
- A Resolução da Assembleia da República nº 39/2010, de 08/04 – Recomenda ao Governo adoção de medidas que visem combater a atual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 – Código do Procedimento Administrativo estabelece que nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual