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Direito à Autodeterminação da Identidade de Género, Expressão de Género e Orientação Sexual e à Proteção das Características Sexuais de Cada Pessoa
- Lei n.º 15/2024, de 29/01 – Proíbe as denominadas práticas de «conversão sexual» contra pessoas LGBT+, criminalizando os atos dirigidos à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, alterando a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e o Código Penal
- Lei 38/2018, de 07/08 – Estabelece o direito e proíbe qualquer discriminação em função do exercício do direito à identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais
- Despacho n.º 7247/2019 – Estabelece as medidas administrativas para implementação nas escolas do previsto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 07/08, nomeadamente a prevenção e promoção da não discriminação em razão da identidade e expressão de género e do direito à proteção das suas características sexuais
- Recomendação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior às instituições de Ensino Superior no âmbito da lei nº 38/2018, de 7 de agosto
- Lei n.º 7/2011, de 15/03 – Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil
- Recomendação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior às instituições de Ensino Superior no âmbito da lei nº 38/2018, de 7 de agosto
- Lei n.º 60/2009, de 06/08 – Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, nomeadamente com a finalidade de eliminar comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual
- Resolução da Assembleia da República n.º 350/2021 – Recomenda ao Governo medidas para assegurar locais de trabalho inclusivos e combater a discriminação em contexto laboral das pessoas transexuais
- Artigos 23.º e seguintes do Código do trabalho – Também é aplicável ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06
- Decreto-Lei n.º 260/2009, de25/09 – Regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário e determina no artigo 23º, que no âmbito da sua atividade, a agência deve atuar segundo o princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao emprego, não podendo praticar qualquer discriminação baseada na orientação sexual_