- Sobre a DRPIIS
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- Igualdade de Oportunidades
Assédio Moral e Sexual
- Artigo 29.º do Código do trabalho – Também é aplicável ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06
- Lei n.º 3/2011 de 15 de Fevereiro – Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Diretiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Diretiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Diretiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho
- Lei n.º 14/2008, de 12/03 – Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro, alterada pela Lei n.º 9/2015 de 11 de fevereiro
- Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03 – Prevê o crime de perseguição previsto e punido pelo artigo 154.º-A e o crime de importunação sexual previsto e punido pelo artigo 170.º
- Recomendação do Conselho da Europa CM/Rec(2019)1 – Prevenir e combater o sexismo
- Links de queixa:
ACT – https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
CITE – https://assedio.cite.gov.pt/queixa-por-assedio/
Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142
CIG – https://www.cig.gov.pt/contactos/
União Europeia
Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de outubro de 2017, sobre a luta contra o assédio sexual e os abusos sexuais na UE (2017/2897(RSP))
Organização Internacional do Trabalho – OIT
OIT, Convenção n.º 190 sobre a violência e o assédio
Recomendação n.º 206 sobre a violência e o assédio
- Artigos 58.º e 59.º da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976