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Perguntas Frequentes

O formulário : https://servicos-sraa.azores.gov.pt/form/PASSE9ILHAS

 

1. O que é o "Passe Açores 9 Ilhas"?

É uma campanha de majoração ao subsídio atribuído pelo Governo Regional dos Açores, em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do serviço de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores- “Tarifa Açores” que inclui também as viagens de transporte marítimo, visando incrementar a coesão territorial da Região e combater os efeitos da sazonalidade para o período de inverno IATA durante o ano de 2026, ou seja, para viagens a realizar entre 1 de janeiro a 27 e março de 2026 e entre 26 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

 

2. Qual o diploma legal que regulamenta a atribuição do “Passe Açores 9 Ilhas”?

O “Passe Açores 9 Ilhas” é regulamentado pela Portaria nº8/2026, de 13 de janeiro.

 

3. Quem são os beneficiários do “Passe Açores 9 Ilhas”?

R: Pessoas singulares com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores, que pretendam usufruir de viagem de turismo e lazer.

 

4. Quando entrou em vigor o “Passe Açores 9 Ilhas”?

R: A campanha do “Passe Açores 9 Ilhas” entrou em vigor a 1 janeiro de 2026 e é aplicável a viagens realizadas no período do inverno do ano de 2026, ou seja, entre 1 de janeiro e 27 de março e entre 26 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

 

5. Quais as condições de elegibilidade para beneficiar da campanha do “Passe Açores 9 Ilhas”?

R: São elegíveis a este incentivo, os passageiros com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- Sejam elegíveis a beneficiar da “Tarifa Açores”;

- Comprovem ter visitado, durante o período de inverno do ano 2026, todas as ilhas do arquipélago;

- Efetuem, pelo menos, 3 viagens por via marítima, de ida, entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge;

- Efetuem todas as viagens aéreas com recurso à “Tarifa Açores”.

 

6. Pode-se viajar para qualquer ilha dos Açores?

R: Sim. Porém para a concessão do incentivo é requisito obrigatório a utilização, no mínimo, de 3 viagens de ida por via marítima, entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge e as restantes, por via aérea, com recurso à “Tarifa Açores”.

 

7. A que corresponde o incentivo do “Passe Açores 9 Ilhas”?

R: O incentivo corresponde a um apoio financeiro para aquisição de serviços de transporte aéreo e marítimo, para os residentes que comprovem ter visitado as nove ilhas dos Açores, durante o período da campanha (inverno IATA).

 

8. Como posso beneficiar da campanha “Passe Açores 9 Ilhas”?

R: Para beneficiar da campanha o passageiro terá de proceder a uma candidatura preenchendo o formulário eletrónico para o efeito, disponibilizado no Portal do Governo Regional dos Açores através do seguinte link: web https://servicos-sraa.azores.gov.pt/form/PASSE9ILHAS, após a realização das viagens, até ao último dia de janeiro de 2027.

 

9. Quais as despesas elegíveis do “Passe Açores 9 Ilhas”?

R: São elegíveis as despesas referentes a viagens aéreas e marítimas, de ida, realizada no período compreendido entre 1 de janeiro a 27 e março de 2026 e entre 26 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

 

10. Qual o montante do incentivo?

R: O incentivo é fixado em 40% do valor total das passagens (aéreas e marítimas) pago pelo passageiro.

 

11. Que documentos são necessários apresentar para beneficiar do “Passe Açores 9 Ilhas”?

- Cartão de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do cartão de cidadão — dados de identificação civil e número de identificação fiscal — exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao);

- Cartões de embarque das viagens aéreas e bilhetes das viagens marítimas;

- Fatura(s) comprovativa(s) da aquisição do(s) bilhete(s);

- Comprovativo do respetivo IBAN para efeitos de transferência do apoio financeiro.

 

12. Como posso saber se a minha candidatura foi submetida com sucesso?

R: Após a submissão do formulário e respetivos documentos, o beneficiário é notificado, por correio eletrónico, do sucesso da submissão do pedido de atribuição do incentivo.

 

13. Qual o prazo para apreciação da candidatura?

R: A direção regional tem um prazo máximo de 30 dias para apreciar a candidatura. Caso faltem elementos, ela solicitará ao candidato as informações necessárias, concedendo-lhe um prazo de 10 dias. Nesse caso, o prazo de apreciação da candidatura será suspenso durante o período concedido ao candidato.

 

14. Como é feito o pagamento do incentivo?

R: O pagamento do incentivo é efetuado, posteriormente, através de transferência bancária, no prazo de 30 dias, após a validação administrativa de toda a documentação submetida.

 

15. Como obter a certidão do domicílio fiscal?

R: Através da página web da AT – Autoridade Tributária, do link:

www.portaldasfinancas.gov.pt

seguindo os seguintes passos:

“Os seus Serviços”; “Obter”; “Certidões”; “Consultar Certidões” e na janela Certidão escolher “Domicílio Fiscal”.  

 

16. Contactos

SATA Air Açores, S.A.

http://www.azoresarilines.pt

[email protected]

Telefone: (351) 296 209 720/707 227 282

 

Direção Regional da Mobilidade

https://portal.azores.gov.pt/web/drm

[email protected]

Telefone: (351) 296 206 200

 

Atlanticoline: transporte marítimo

http://www.atlanticoline.pt

[email protected]

Telefone: (351) 292 242 000

 

17. Legislação

Resolução do Conselho do Governo n.º 8/2026, de 13 de janeiro – renova para o ano 2026, o “Passe 9 Ilhas, de cariz intermodal aéreo e marítimo, de utilização única e complementar ao subsídio em benefício do passageiro residente na RAA, para promoção da mobilidade dos residentes pelas nove ilhas do arquipélago, no decorrer do Inverno IATA do ano civil de 2026 (entre 1 de janeiro e 27 de março e entre 26 de outubro e 31 de dezembro de 2026).