- Transportes Aéreos
- Transportes Marítimos
- Instrumentos de Gestão
Formulário de candidatura: https://servicos-sraa.azores.gov.pt/form/PASSE9ILHAS
FAQ's - Perguntas frequentes
1. O que é o "Passe Açores 9 Ilhas"?
2. Qual o diploma legal que regulamenta a atribuição do "Passe Açores 9 Ilhas"?
3. Quando termina o período do inverno IATA 2024-2025?
4. Quem são os beneficiários do "Passe Açores 9 Ilhas"?
5. Em que período vigora a campanha "Passe Açores 9 ilhas"?
6. Quais as condições de elegibilidade para beneficiar da campanha do "Passe Açores 9 Ilhas"?
7. Pode-se viajar para qualquer ilha doa Açores?
8. A que corresponde o incentivo do "Passe Açores 9 Ilhas"?
9. Como posso beneficiar da campanha "Passe Açores 9 Ilhas"?
10. Quais as despesas elegíveis do "Passe Açores 9 Ilhas"?
11. Qual o montante do incentivo?
12. Que documentos são necessários apresentar para beneficiar do "Passe Açores 9 Ilhas"?
13. Como posso saber se a minha candidatura foi submetida com sucesso?
14. Qual o prazo para apreciação da candidatura?
15. Como é feito o pagamento de incentivo?
16. Em que situações é permitido interromper a visita às ilhas no período da campanha?
17. Como obter a certidão do domicilio fiscal?
18. Contactos
19. Legislação
1. O que é o "Passe Açores 9 Ilhas"?
R: O “Passe Açores 9 Ilhas” é uma campanha de majoração ao subsídio atribuído pelo Governo Regional dos Açores, em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do serviço de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores, vulgarmente designado por “Tarifa Açores” que inclui também as viagens de transporte marítimo, visando incrementar a intermodalidade e a coesão territorial da Região, bem como o combate aos efeitos da sazonalidade, que decorrerá durante o período de inverno IATA.
O “Passe Açores 9 Ilhas” é de utilização única, sendo atribuído por uma única vez a cada residente beneficiário, exclusivamente para viagens intermodais, no decorrer do Inverno IATA.
2. Qual o diploma legal que regulamenta a atribuição do “Passe Açores 9 Ilhas”?
R: O “Passe Açores 9 Ilhas” é regulamentado através da Resolução do Conselho do Governo n.º 187/2024, de 17 de dezembro de 2024.
3. Quando termina o período do inverno IATA 2024-2025?
R: O inverno IATA 2024-2025 termina a 29 de março de 2025.
4. Quem são os beneficiários do “Passe Açores 9 Ilhas”?
R: Pessoas singulares com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores, que pretendam usufruir de viagem de turismo e lazer.
5. Em que período vigora a Campanha “Passe Açores 9 Ilhas”?
R: A campanha do “Passe Açores 9 Ilhas” entrou em vigor a 18 de dezembro de 2024 e é aplicável a viagens realizadas desde a sua entrada em vigor e até ao final do período do inverno IATA 2024-2025.
6. Quais as condições de elegibilidade para beneficiar da campanha do “Passe Açores 9 Ilhas”?
R: São elegíveis a este incentivo, os passageiros com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Utilizem a “Tarifa Açores” nas deslocações aéreas, para efeitos da campanha;
- Comprovem ter visitado, durante o período em que decorre a campanha, todas as ilhas do arquipélago;
- Efetuem, pelo menos, três viagens por via marítima, de ida, entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge.
7. Pode-se viajar para qualquer ilha dos Açores?
R: Sim. Porém, para efeitos de concessão do presente apoio, é requisito obrigatório a utilização, no mínimo, de três viagens de ida por via marítima, entre as ilhas do Faial, do Pico e de São Jorge.
Relativamente às restantes ilhas, deverão ser visitadas por via aérea e com recurso à “Tarifa Açores”.
8. A que corresponde o incentivo do “Passe Açores 9 Ilhas”?
R: O incentivo corresponde a um apoio financeiro para aquisição de serviços de transporte aéreo e marítimo, para os residentes que comprovem ter visitado as nove ilhas dos Açores, durante o período em que decorre a campanha.
9. Como posso beneficiar da Campanha “Passe Açores 9 Ilhas”?
R: Para beneficiar da campanha o passageiro terá de submeter a sua candidatura, através do preenchimento o formulário eletrónico disponibilizado, para o efeito, no Portal do Governo Regional dos Açores, após a realização das viagens e até ao dia 31 de maio de 2025.
O formulário de candidatura: https://servicos-sraa.azores.gov.pt/form/PASSE9ILHAS
10. Quais as despesas elegíveis do “Passe Açores 9 Ilhas”?
R: São elegíveis as despesas referentes a viagens aéreas e marítimas, de ida, realizadas no período em que decorre a campanha, até ao um máximo de oito viagens aéreas de ida e de três viagens por via marítima de ida.
11. Qual o montante do incentivo?
R: O incentivo é fixado em 40% do valor total das passagens (aéreas e marítimas) pago pelo passageiro, até aos limites referidos no ponto anterior.
12. Que documentos são necessários apresentar para beneficiar do “Passe Açores 9 Ilhas”?
R: Deverá apresentar os seguintes documentos:
-
Cartão de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do cartão de cidadão — dados de identificação civil e número de identificação fiscal — exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao);
-
Cartões de embarque das viagens aéreas e bilhetes das viagens marítimas;
-
Fatura(s) comprovativa(s) da aquisição do(s) bilhete(s);
-
Indicação do respetivo IBAN para efeitos de transferência do apoio financeiro;
-
Indicação de endereço de correio eletrónico, para efeitos de comunicação com o candidato.
13. Como posso saber se a minha candidatura foi submetida com sucesso?
R: Após a submissão do formulário e respetivos documentos, o beneficiário é notificado, por correio eletrónico, do sucesso da submissão do pedido de atribuição do apoio financeiro.
14. Qual o prazo para apreciação da candidatura?
R: A direção regional com competência em matéria de transportes tem um prazo máximo de 30 dias úteis para apreciar a candidatura. Caso faltem elementos, serão os mesmos solicitados ao candidato, concedendo-lhe um prazo adicional de 10 dias úteis.
Nesse caso, o prazo de apreciação da candidatura será suspenso durante o período concedido ao candidato.
15. Como é feito o pagamento do incentivo?
R: O pagamento do apoio financeiro é efetuado através de transferência bancária, no prazo máximo de 30 dias úteis após verificação de toda a documentação submetida.
16. Em que situações é permitido interromper a visita às ilhas no período da campanha?
R: O requisito poderá ser parcialmente afastado, não prejudicando a atribuição do apoio, caso o beneficiário comprove não ter visitado todas as ilhas por motivos que não lhe sejam imputáveis, designadamente em virtude de cancelamentos ou por motivos de saúde.
17. Como obter a certidão do domicílio fiscal?
R: Através da página web da AT – Autoridade Tributária, do link:
www.portaldasfinancas.gov.pt
seguindo os seguintes passos:
“Os seus Serviços”; “Obter”; “Certidões”; “Consultar Certidões” e na janela Certidão escolher “Domicílio Fiscal”.
18. Contactos
- SATA Air Açores, S.A.: transporte aéreo
Telefone: (351) 296 209 720/707 227 282
- Atlanticoline: transporte marítimo
Telefone: (351) 292 242 000
- Direção Regional da Mobilidade
https://portal.azores.gov.pt/web/drm
Telefone: (351) 296 206 200
19. Legislação
-
Resolução do Conselho do Governo nº 187/2024, de 17 de dezembro - Cria uma campanha de promoção, complementar ao subsídio em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores, contribuindo para a promoção da mobilidade interilhas, visando incrementar a coesão territorial da Região e o combate à sazonalidade, através do conhecimento da realidade particular de cada ilha, por parte dos açorianos.