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Regime de Prevenção de Corrupção e Fraude

O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas visa fundamentalmente identificar as situações potenciadoras de riscos de corrupção e/ou de infrações conexas, elencar medidas preventivas e corretivas que minimizem a probabilidade de ocorrência do risco e definir a metodologia de adoção e monitorização das medidas propostas, identificando os respetivos responsáveis.

De igual modo são definidas as medidas antifraude a adotar, bem como o Código de Ética e de Conduta, em conformidade com as boas práticas a nível nacional e europeu.

É assim dado o cumprimento, por esta Direção Regional, ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, através do qual os organismos públicos são obrigados a elaborar e a rever os seus Planos de prevenção da corrupção e infrações conexas, em alinhamento com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção e com o Mecanismo Nacional Anticorrupção.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Código de Ética e de Conduta