- Política de Preços e Concorrência
- Outras medidas de apoio
A atividade leiloeira está regulada no Decreto Lei nº 155/2015, de 10 de agosto.
Considera-se por atividade leiloeira, a atividade de venda de bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, mediante mandato conferido pelo proprietário dos mesmos ou decorrente de decisão judicial, efetuado em leilão, através de um procedimento de licitação dirigido por um leiloeiro a quem compareça pessoalmente ou intervenha através de um meio de comunicação à distância, em que o bem é adjudicado à melhor oferta ficando o adjudicatário vinculado à aquisição do bem.
Quem pode exercer
A atividade leiloeira pode ser exercida por pessoas singulares ou coletivas desde que estejam devidamente autorizadas e que reúnam condições de idoneidade.
Leiloeiro é a pessoa singular que dirige o leilão, por conta ou em nome da empresa leiloeira.
Pedido de autorização
O pedido de autorização para o exercício da atividade é apresentado junto da Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade entidade que, na Região Autónoma dos Açores, exerce competências análogas à Direção Geral das Atividades Económicas.
O pedido deve se conter os seguintes elementos:
- Identificação do requerente com menção do nome ou firma e número de identificação fiscal;
- Endereço da sede ou do domicílio fiscal, consoante se trate de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual;
- Código da certidão permanente ou declaração de início de atividade, consoante se trate de pessoa coletiva ou empresário em nome individual;
- Certificado de registo criminal do requente ou, tratando-se de pessoa coletiva, dos respetivos administradores, diretores ou gerentes;
- Declaração escrita, sob compromisso de honra, atestando que em relação ao requerente, ou tratando-se de pessoa coletiva, aos respetivos administradores, diretores ou gerentes não se verifica qualquer uma das circunstâncias que determina a idoneidade;
Comunicação das alterações
Num prazo de 30 dias após a sua ocorrência, os operadores económicos devem comunicar à Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade, as seguintes situações:
- Alterações ao contrato de seguro, garantia financeira ou instrumento equivalente;
-Alteração dos administradores, diretores ou gerentes, tratando-se de pessoa coletiva, acompanhada da respetiva prova de idoneidade;
- Alterações da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou do domicílio fiscal.
Cessação da atividade
A empresa leiloeira deve comunicar a cessação da atividade à Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade, até 60 dias após a ocorrência desse facto.
Seguro
As empresas leiloeiras devem enviar à Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade, anualmente, cópia da apólice de seguro ou documento comprovativo da manutenção do contrato de garantia financeira ou instrumento equivalente, a fim de comprovar a vigência do instrumento destinado a assegurar a devida indeminização e cobrir eventuais danos resultantes do exercício da atividade.
Abertura/ Encerramento/Trespasse de estabelecimentos
A abertura ou o encerramento dos estabelecimentos de atendimento ao público das leiloeiras devem ser comunicadas à Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.
A aquisição por trespasse ou a cessação de exploração de estabelecimentos afeto à atividade leiloeira não conferem ao adquirente o direito ao exercício da mesma.
Fiscalização
Na Região Autónoma dos Açores, cabe à Inspeção Regional das Atividades Económicas a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma, sem prejuízo dos poderes de fiscalização de outras entidades públicas.
Entidades autorizadas a exercer a atividade leiloeira a 19/04/2024
Entidade | Estabelecimento | Código Postal | Freguesia | Concelho |
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LEILOAZORES, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA | Rua Eng. Faria e Maia, nº 15 | 9500-682 | Relva | Ponta Delgada |
RESENDES & SILVEIRA, LDA | Rua do Espirito Santo, nº 77 - R/C Esq. | 9500-465 | Fajã de Baixo | Ponta Delgada |
TEMAS & ABREVIATURAS, LDA | Av. Antero de Quental, nº 9 | 9500-160 | São José | Ponta Delgada |