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Microcrédito

O microcrédito nos Açores

O Microcrédito disponibiliza a pessoas desempregadas ou com emprego precário, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais, crédito sem juros para a criação dos seus negócios.

Está igualmente disponível para sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais.

Entre outras condições, os beneficiários não podem estar em situação de incumprimento perante instituições bancárias ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade financiadora.

 

Montante e reembolso do microcrédito

O microcrédito é concedido diretamente pelas instituições de crédito, até ao montante máximo de €20.000.

O crédito deverá ser reembolsado, nos termos definidos no protocolo assinado com as entidades bancárias e de acordo com a análise a efetuar, em cada caso, pela comissão de crédito.

A Região suporta os encargos de risco, bem como os juros dos empréstimos, nos termos fixados nos protocolos assinados com as instituições de crédito.

 

Obrigações dos promotores

Entre outras obrigações, uma vez aprovado um projeto, os beneficiários deverão cumprir todas as obrigações legais aplicáveis e utilizar o empréstimo bancário apenas para os fins definidos no contrato de empréstimo.

O investimento deve ser concluído no prazo de um ano a contar da data da celebração do contrato de crédito.

 


Candidaturas

Preencha o formulário de intenção de candidatura disponível abaixo e entregue-o em qualquer serviço da Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, ou da Direção Regional da Qualificação Profissional e Emprego, do Instituto de Serviço Social dos Açores, ou numa loja da RIAC.
 

Formulário de intenção de candidatura ao microcrédito

Clique aqui para aceder ao formulário para desempregados e trabalhadores precários.
Clique aqui para aceder ao formulário para empresários em nome individual e sociedades por quotas.

Regulamento

Decreto Legislativo Regional nº 11/2012/A


 
Entidades bancárias protocoladas