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Licenciamento de Massas Minerais Não Integradas no Domínio Público

Massas Minerais (exploração): 

O Licenciamento é efetuado pela Câmara Municipal, onde se localiza a pretensão, quando a exploração é realizada a céu aberto e não excede nenhum dos seguintes limites: 

  • Número de trabalhadores: 15;
  • Potência total dos meios mecânicos utilizados na exploração: 500 cv;
  • Profundidade de escavações: 10 m; 

O Licenciamento é efetuado pela Direção Regional do Comércio e Indústria nos casos de exploração cujos limites ultrapassam os fixados para o licenciamento pelas Câmaras Municipais.

 

Aproveitamento de Massas Minerais (Pedreiras): 

Reconhecida que é a importância económica da extração de massas minerais, o licenciamento de pedreiras (e a consequente aprovação dos respetivos planos de lavra e, oportunamente, dos planos de recuperação paisagística baseados naqueles planos de lavra), visa o racional aproveitamento destes recursos e a recuperação final da pedreira, evitando a lavra desordenada que, não raras vezes, inviabiliza a recuperação referida e põe muitas vezes em risco a segurança de pessoas e bens durante qualquer das fases da vida de uma pedreira.

É por isso que o licenciamento de uma pedreira não é um processo estritamente burocrático porquanto, o próprio processo administrativo, envolve documentos técnicos que, levados à prática, minimizam os impactos negativos resultantes da sua exploração.

Resta ainda acrescentar que a exploração desordenada deste tipo de recurso pode resultar no aumento do poder destruidor das águas, durante as calamidades de natureza hidrológica ou naquelas a que se associam fenómenos deste tipo.

Por tudo o que acima foi referido é importante disciplinar este tipo de atividade, alcançando os objetivos últimos da Lei, através de, designadamente: 

  • Exigência de prova de prévio licenciamento a todas as empresas a quem recorram para o fornecimento de massas minerais, ou a quem adjudiquem uma obra que implique a sua extração;
  • Proceder sempre ao licenciamento das explorações da sua responsabilidade, rentabilizando-as ao máximo e esgotando as reservas ainda existentes nas explorações já iniciadas, antes de iniciar a exploração de outra(s);
  • Evitar a proliferação de pequenas explorações, não poucas vezes logo a seguir abandonadas sem recuperação, através da abertura de uma pedreira, por tarefa, ao invés de recorrerem a pedreiras já existentes - muitas vezes a escassos quilómetros - para a sua execução;
  • Progressivamente, e na medida das suas possibilidades, procederem à substituição, por pisos permanentes, dos caminhos de terra, de molde a evitar que funcionem, por força do seu desgaste normal e das intempéries, como um dos principais consumidores de bagacinas e de cascalhos (aos poucos transportados para o mar) e, portanto, como causa essencial da proliferação e deficiente exploração de pedreira.