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Cooperação Técnica e Financeira com os Municípios

 

 

PROTOCOLOS

 

A Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro) estabelece, no n.º 1 do artigo 37º, que as juntas de freguesia podem exercer atividades que são competência das câmaras municipais, através de delegação.

Tal delegação, nos termos do n.º 1 do artigo 66º do mesmo diploma, depende da celebração de protocolo "onde figurem todos os direitos e obrigações de ambas as partes, os meios financeiros, técnicos e humanos e as matérias objeto da delegação", sendo que pode a câmara municipal destacar, para a junta de freguesia, funcionários afetos às áreas de competência objeto da delegação, mantendo-se o destacamento enquanto subsistir a citada delegação de competências (nos termos dos n.ºs 3 e 4 do preceito).

Assim, e atendendo a que compete à Direção Regional de Organização e Administração Pública promover o apoio às Autarquias da região, disponibiliza dois modelos de protocolos a celebrar, consoante exista ou não destacamento de funcionários do município para a junta de freguesia.

 

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