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Se viaja num dos 28 Estados-Membros da União Europeia, no Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e na Suíça, garanta a obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários levando consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) ou, em caso de impossibilidade de emissão atempada, o certificado provisório de substituição.
O documento mencionado pode ser solicitado ao Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A. ou ao subsistema de saúde a que pertence.
Para mais informações consulte os seguintes endereços eletrónicos:
http://diretiva.min-saude.pt/inicio-4/
http://www4.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca
Se viaja em Andorra, Brasil, Cabo Verde, Canadá-Québec, Marrocos, Reino Unido (Ilhas de Jersey, Guernsey, Alderney, Herm, Jethou e de Man) e Tunísia, países com os quais Portugal celebrou acordos/convenções sobre segurança social, obtenha o certificado que atesta o direito de acesso a cuidados de saúde, evitando assim o seu regresso prematuro para receber os cuidados de saúde necessários.
O documento mencionado deve ser solicitado junto do Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
Mais informações em: