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À DRS compete, designadamente: a) Contribuir para Duplicate 0
Regional Directorate for Health
À DRS compete, designadamente: a) Contribuir para a definição dos objetivos, das políticas e da estratégia global do setor, de modo a assegurar a cobertura médico-sanitária da Região; b) Executar a política definida para o setor tendo em vista a consolidação de um sistema de saúde unificado; c) Orientar e coordenar as atividades desenvolvidas nos domínios da promoção da saúde, da prevenção da doença, do diagnóstico precoce, do tratamento e da reabilitação dos doentes; d) Orientar o funcionamento das instituições, estabelecimentos e serviços de saúde que integram o Serviço Regional de Saúde, coordenando a sua atuação; e) Exercer, nos termos da legislação aplicável, a tutela sobre as atividades privadas desenvolvidas no âmbito do setor, sem prejuízo das competências da Inspeção Regional da Saúde; f) Estudar e propor as providências necessárias ao aperfeiçoamento das estruturas organizacionais existentes e seu funcionamento; g) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares; h) Elaborar instruções para a boa execução das leis e regulamentos; i) Promover a preparação e elaboração do Plano Regional de Saúde; j) Regulamentar a aquisição de serviços de saúde, em articulação com outras entidades, nomeadamente através de protocolos, acordos e convenções, quando não exista suficiente capacidade de resposta dos serviços da rede oficial; k) Assegurar o cumprimento das normas que regulamentam o exercício profissional no setor; l) Cooperar com os organismos de representação profissional no sentido de assegurar um melhor nível deontológico e técnico no exercício da atividade das carreiras específicas do setor da saúde; m) Promover a preparação do Serviço Regional de Saúde para situações de catástrofe, em articulação com o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores; n) Assegurar o cumprimento das convenções, acordos ou regulamentos sanitários internacionais e a defesa sanitária da Região; o) Colaborar com outros departamentos que exerçam atividades ligadas ao setor; p) Cooperar com organizações regionais, nacionais e internacionais que atuem na área da saúde.