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Bolsas de Medicina - Ano Lectivo 2010-2011 Duplicate 2

 

 

Através do Decreto Regulamentar Regional nº 11/2005/A, de 19 de Abril, foi reformulado o regime de concessão de bolsas de estudo para a frequência do curso de licenciatura em medicina, como forma de incentivar os jovens a ingressar numa área especialmente carenciada, e assim estimular o prosseguimento dos estudos e aperfeiçoamento profissional, com reflexos a médio prazo benéficos e inequívocos para a Região Autónoma e sobretudo para o Serviço Regional de Saúde (SRS).

Todos os anos o membro do governo regional competente em matéria de saúde fixa o número máximo de bolsas a conceder por despacho.

Para o ano lectivo de 2010/2011 através do Despacho n.º 809/2010 de 12 de Agosto, são autorizadas a atribuição de 45 novas bolsas para estudantes do curso de medicina.

 O período de candidatura decorre entre 1 de Setembro e 30 de Novembro de cada ano.

Os candidatos interessados devem formular pedido de concessão da bolsa conforme minuta de requerimento anexa ao diploma citado, acompanhando o mesmo de documento comprovativo de matrícula no curso de medicina, de documento onde consta a nota de candidatura ao referido curso ou a média de curso e certificado do 12.º ano onde conste a escola em que o completou (igualmente deverão já indicar o NIF e NIB).

O montante da bolsa corresponde a 70% da retribuição mínima regional, sendo pago mensalmente de Outubro a Julho.

Com a atribuição da bolsa, após selecção feita de acordo com o artigo 5.º do regulamento aprovado pelo DRR 11/2005/A, e com a sua aceitação, os bolseiros assumem obrigações para com a Região, das quais se destacam o prestar serviço como médico na Região durante um número de anos civis igual ao número de anos lectivos em que beneficiaram da bolsa, iniciar funções de profissional médico na RAA imediatamente após a conclusão do curso e efectuar o internato médico numa instituição integrada no SRS, desde que existam vagas para tal.