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Cuidados de Saúde no Estrangeiro Duplicate 0

Acesso de cidadãos nacionais a cuidados de saúde no estrangeiro no âmbito da União Europeia

Para o acesso a cuidados de saúde os beneficiários deverão ser portadores do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) emitido pela instituição competente sempre que se desloquem temporariamente a países da União Europeia. Os cuidados de saúde relativos à gravidez e ou ao parto prestados antes do início da 38ª semana de gravidez são considerados como imediatamente necessários.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) destina-se a deslocações a países da União Europeia para turismo, missão de serviço, estudos, ou outras situações de permanência temporária (deslocações não motivadas pela necessidade de receber cuidados de saúde)

Para obter este formulário o beneficiário deverá dirigir-se ao Centro Regional de Segurança Social da sua área de residência ou ao seu subsistema de saúde.

O formulário E-112 aplica-se aos casos de necessidade de deslocação dentro da União Europeia por motivo de doença, quando em Portugal não existam os meios técnicos aos cuidados de saúde exigidos.

Para obtenção do formulário E-112 o requerimento deverá ser dirigido ao Centro Regional de Segurança Social da sua residência ou ao seu subsistema acompanhado de um relatório emitido por uma instituição do Serviço Regional de Saúde relacionada com a doença que se pretende tratar.


Assistência médica no estrangeiro a cidadãos nacionais beneficiários do Serviço Regional de Saúde

Para além das situações de cuidados de saúde prestados em países da União Europeia, é também aplicável o Regulamento de Deslocação de Doentes (Portaria nº 66/2010, de 30 de junho) para as situações em que o encaminhamento é efetuado através do Serviço Regional de Saúde. Nos restantes casos, os utentes têm direito a ser reembolsados de acordo com a Tabela de Reembolsos em vigor.

Acesso dos cidadãos nacionais a cuidados de saúde no estrangeiro em países com os quais Portugal tenha celebrado acordos bilaterais

Os Utente abrangidos pelo Serviço Regional de Saúde têm acesso aos cuidados de saúde no estrangeiro nos países com os quais Portugal tenha celebrado acordos bilaterais em condições de reciprocidade (Ex.: Brasil, Cabo Verde, etc.)