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Legislação PRS 2030

1.    Criação de uma Comissão para o Acompanhamento do PRS (CAPRS), com vista à dinamização das ações necessárias à sua implementação, a qual assume, também, natureza consultiva. O seu mandato corresponde ao período de vigência do PRS 2030 com o objetivo de desenvolver e acompanhar as estratégias de implementação;


2.    Estrutura de Governação do PRS 2030: Em consonância com o disposto no PRS 2030, importa promover medidas de operacionalização, tendo em vista garantir a sua própria execução e os mecanismos para a sua permanente revisão, aperfeiçoamento, acompanhamento e avaliação, em concreto a constituição da sua estrutura de governação;


3.    Nomeação dos membros da CAPRS:

a.    João Carlos Cordeiro Sarmento, Médico Especialista em Medicina Geral e Familiar; 
b.    Eduardo Miguel Vale da Paixão e Silva, Médico Especialista em Saúde Pública, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel;
c.    Raquel Amaral Dutra, Enfermeira Especialista em enfermagem comunitária, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel.


4.    Nomeação dos gestores dos Programas:

a.    Programa Regional de Promoção da Alimentação Saudável – Ana Raquel da Cunha Marinho;
b.    Programa Regional de Promoção da Literacia em Saúde – João Paulo Paisana Lopes;
c.    Programa Regional de Saúde Escolar – Ana Maria Oliveira Viveiros Granadeiro; 
d.    Programa Regional de Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável – Alexandra Martins Menezes; 
e.    Programa Regional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e Dependências – Mónica Patrícia Fontes Fagundes.