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Interrupção da Gravidez

A exclusão da ilicitude nos casos de interrupção da gravidez, consagrada no âmbito da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, atribui à mulher grávida a garantia de acesso efetivo a informação relevante para a formação da decisão livre, consciente e responsável relativamente a sua opção pela interrupção da gravidez.

 

Neste sentido impõe-se proporcionar à mulher grávida e a todos os outros intervenientes nos processos de interrupção da gravidez, um conjunto de elementos documentais adaptados à realidade regional, os contactos das unidades de saúde da Região para obtenção de informações referentes aos respetivos circuitos e de reencaminhamento vigentes em cada unidade de saúde, bem como ligação ao sitio da Direção-Geral da Saúde, para obtenção de mais informação sobre esta temática.

 

Elementos documentais:

Consentimento Livre e Esclarecido para a Interrupção da Gravidez

 

Formulário para o Registo da Interrupção da Gravidez

 

Modelo para Declaração da Objeção de Consciência

 

Declaração das Informações e Esclarecimentos Prestados na Consulta Prévia

 

Certificado de Comprovação do Tempo de Gestação

 

 

Para mais informação sobre os circuitos e procedimentos relativos à interrupção da gravidez deverá contactar o Centro de Saúde ou Hospital da sua área de residência – Obter Listagem.