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O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
O conhecimento dos direitos e deveres dos utentes potencia a sua capacidade de intervenção ativa na melhoria progressiva dos cuidados e serviços e consequentemente na realização de um processo de deslocação mais humanizado e informativo.
Direitos dos utentes
Os utentes deslocados do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores têm direito:
• À assistência e a acompanhamento, assegurado pelo SRS;
• Ao acompanhamento humanizado e adequado por parte dos serviços sociais ou serviços de deslocação de utentes;
• À comparticipação de transporte;
• À comparticipação diária durante a deslocação de acordo com os escalões de definidos pelo Despacho n.º 2300/2022, de 2 e novembro de 2022;
• A acompanhamento familiar tendo em conta as condições explanadas no artigo 15.º da Portaria n. º 95/2018, de 2 de agosto de 2018;
• Ao direito de opção, ou seja, o utente pode optar por recorrer a qualquer hospital do SRS. Contudo, terá apenas direito às comparticipações a que teria direito caso recorresse ao hospital da área de influência, com exceção das grávidas que podem escolher livremente o hospital da RAA onde pretendem efetuar o parto sendo o transporte pago na totalidade;
• Ao Complemento Especial para Doente Oncológicos (CEDO) os utentes do SRS com doença oncológica ativa até à sua remissão, os doentes candidatos a transplante e submetidos a transplante de órgãos até obtenção de alta clínica e todos os doentes cuja patologia implique deslocação frequente, de pelo menos três ou mais viagens no período de 12 meses até obtenção de alta clínica;
• À comparticipação do transporte de cadáveres de doentes falecidos no âmbito da deslocação de utentes do SRS.
Deveres dos utentes
São deveres dos utentes deslocados do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores:
• Apresentar na unidade de saúde de destino os documentos de que são portadores – credencial de deslocação, termo de responsabilidade para a unidade de destino, relatório clínico e respetivos exames complementares de diagnóstico e impresso de informação de retorno;
• Contatar o serviço social da unidade de saúde de destino, o serviço de apoio ao doente deslocado ou outros serviços de apoio social nas primeiras 48 horas após a chegada;
• Comparecer nos locais e serviços onde lhe seja prestada a assistência médica e obter em cada ato clínico documento comprovativo de presença na credencial de deslocação;
• Comunicar ao serviço social da unidade de saúde de destino, serviço de apoio ao doente deslocado ou outros serviços de apoio social todas as circunstâncias clínicas que alterem a data prevista de regresso, bem como a eventual alteração do local de alojamento;
• Comunicar à unidade de saúde de origem, no prazo de 48 horas, após o regresso, a assistência recebida e os resultados obtidos, com entrega da documentação de que seja portador, incluindo, os cartões de embarque;
• Quando o regresso do utente deslocado envolver a continuação de tratamento na unidade de saúde de destino, na unidade de saúde de origem ou noutra unidade de saúde da Região Autónoma dos Açores, tal situação deve ser obrigatoriamente mencionada na informação clínica de retorno;
• Pugnar pelo cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Deslocações do SRS.