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Visando a importância de se implementar um novo modelo de gestão que permita às Unidades de Saúde de Ilha adequar a deslocação de profissionais às necessidades efetivas da população foi estabelecido o alargamento do regime de deslocação de profissionais de saúde. Assim, além dos Médicos e Farmacêuticos atualmente a deslocação de profissionais também engloba, Médicos Dentistas, Enfermeiros, Nutricionistas, Psicólogos e Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, garantindo uma melhor cobertura assistencial dos utentes do Sistema Regional de Saúde.
A programação das deslocações de profissionais de saúde ocorre anualmente, sendo acordadas entre as Unidades de Saúde e posteriormente homologadas pelo membro do Governo Regional com competências na matéria da saúde.
A deslocação de profissionais de saúde é realizada nas seguintes modalidades:
- Regime de trabalho normal;
- Regime de trabalho acrescido;
- Regime protocolado.
Legislação Aplicável:
- Portaria n.º 95/2018, de 2 agosto de 2018 – Aprova o Regulamento Geral de Deslocações do Serviço Regional da Saúde.
- Despacho n.º 2392/2022, de 18 de novembro de 2022 – Subsídio Diário a Atribuir aos Profissionais de Saúde Deslocados.
- Circular Normativa n.º 8, de 2019-04-17 – Título III - Deslocação de Profissionais de Saúde – processamento do pagamento de ajudas de custo, subsídio diário e remuneração por consulta.
- Portaria n.º 51/2014, de 30 julho de 2014 na sua redação atual - Regulamenta o Regime de Celebração das Convenções que tenham por objeto a Prestação de Cuidados de Saúde aos Utentes do Serviço Regional de Saúde.