ACORES-05-1708-FEDER-000001 | Plano Regional para as Alterações Climáticas

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DESIGNAÇÃO DA CANDIDATURA: Plano Regional para as Alterações Climáticas

CÓDIGO DA CANDIDATURA: ACORES-05-1708-FEDER-000001

OBJETIVO PRINCIPAL: Reforço do conhecimento dos riscos e consequente capacidade de Adaptação às Alterações Climáticas

ENTIDADE BENEFICIÁRIA: SREAT - Direção Regional do Ambiente (XII Governo dos Açores)

CUSTO TOTAL ELEGÍVEL: 619.498,83€

APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO EUROPEIA: 526.574,01€

DESCRIÇÃO: A elaboração do Plano Regional para as Alterações Climáticas abrange a totalidade do território regional e está assente nos eixos e objetivos previstos na ERAC.

No âmbito do PO Açores 2020, o PRAC enquadra-se no Eixo Prioritário 5 – “Alterações Climáticas e Prevenção e Gestão de Riscos” na Prioridade de Investimento 5.1 - “Concessão de apoio ao investimento para a adaptação às alterações climáticas, incluindo abordagens baseadas nos ecossistemas” e inserida no Objetivo Específico 5.1.1 - “Reforço do conhecimento dos riscos e consequente capacidade de adaptação às alterações climáticas”. Este projeto contribui para concretizar os indicadores de realização e de resultado, tendo em conta que é um instrumento de planeamento relacionado com a identificação de vulnerabilidades, prevenção de riscos e adaptação aos impactes das alterações climáticas e abrange a totalidade do território regional.

A Resolução do Conselho de Governo n.º 93/2014, de 28 de maio, determina a elaboração do PRAC.

O PRAC irá visar operacionalizar a implementação da Estratégia Regional para as Climáticas, atendendo aos seguintes objetivos estratégicos:
a) Estabelecer cenários e projeções climáticas para os Açores no horizonte 2030;
b) Estimar as emissões regionais de Gases com Efeito de Estufa (GEE), avaliando o contributo regional para a emissão de GEE, quer a nível sectorial, quer ainda em comparação com o contexto nacional;
c) Definir e programar medidas e ações, de aplicação setorial, para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, estimando o seu potencial de redução;
d) Definir e programar medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas para os diversos setores estratégicos;
e) Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das medidas e ações propostas e definir as responsabilidades setoriais para a respetiva aplicação;
f) Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas;
g) Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação.

O PRAC constitui-se como um plano setorial de ordenamento do território, sendo um instrumento essencial de planeamento das políticas públicas, considerando que a intensificação das alterações climáticas globais coloca uma pressão acrescida em territórios limitados e frágeis como é o caso do arquipélago dos Açores.

Os trabalhos de elaboração do PRAC foram desenvolvidos em conformidade com as políticas, ações, conceitos e diretrizes estabelecidos a nível regional, nacional, comunitário e internacional (IPCC – Painel Intergovernamental para as Alteração Climáticas), garantindo a compatibilidade com os instrumentos nacionais e comunitários, e foram considerados os instrumentos de gestão territorial, bem como outros estudos e programas aplicados na Região.

A elaboração do Plano Regional para as Alterações Climáticas incluiu duas vertentes: uma relativa às emissões e mitigação e outra relativa aos impactes e adaptação.

RESULTADOS: Aumento da capacitação dos responsáveis públicos em matéria de prevenção, detenção e combate dos efeitos das alterações climáticas. Melhoria os sistemas de monitorização e prevenção destinados a apoiar os esforços conducentes a uma maior resistência às alterações climáticas e reforço da sensibilização, comunicação, cooperação e divulgação em matéria de adaptação às alterações climáticas.