Telefone:
Fax:

10 de Abril 2023 - Publicado há 591 dias, 8 horas e 34 minutos
Competências do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas

Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas

O Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA., doravante designado por IAMA, IPRA. tem como missão a prestação aos seus utentes, cidadãos e empresas ligadas à agricultura, à pecuária e ao comércio agroalimentar, de um conjunto de serviços, que lhes permitam implementar e consolidar sistemas de produção e comercialização conducentes ao sucesso técnico-económico das suas atividades.

São atribuições do IAMA, IPRA.:

  • Executar as operações de verificação e controlo das condições de concessão de ajudas comunitárias, nacionais e regionais;
  • Acompanhar a evolução dos mercados agrícolas ao nível da comercialização e transformação dos produtos agrícolas e pecuários;
  • Executar a política regional no âmbito dos regimes de qualidade previstos na regulamentação aplicável;
  • Gerir a rede regional de abate e a classificação de leite na Região Autónoma dos Açores.

O IAMA, IPRA, dispõe dos seguintes órgãos:

  • Conselho Diretivo (CD), órgão colegial composto por um presidente e dois vogais;
  • Fiscal Único (FU).

Para prossecução das suas atribuições, o IAMA, IPRA, dispõe de serviços centrais e serviços periféricos, designadamente:

Serviços centrais:

  • Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos;
  • Direção de Serviços Administrativa e Financeira;
  • Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos;
  • Coordenação Regional de Classificação de Carcaças.

Serviços periféricos:

  • Matadouro de São Miguel;
  • Serviço de Classificação de Leite de São Miguel;
  • Serviço de Classificação de Leite da Terceira;
  • Delegação da Terceira;
  • Delegação do Faial.

 Conselho Diretivo do IAMA, IPRA.

Ao Conselho Diretivo compete:

  • Dirigir a atuação do IAMA, IPRA, orientando-o na sua atividade, de acordo com as orientações definidas pela tutela;
  • Elaborar os planos de atividades, orçamentos, relatórios de atividades e contas, anuais e plurianuais, a aprovar pela tutela, bem como assegurar a respetiva execução;
  • Exercer, na Região Autónoma dos Açores, as competências previstas nos Regulamentos (UE) n.os 1151/2012, de 21 de novembro, 1308/2013, de 17 de dezembro, 2017/625, de 15 de março e 2018/848, de 30 de maio, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos produtos  regionais qualificados, Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP), Especialidade Tradicional Garantida (ETG), Modo de Produção Biológico (MPB) e reconhecimento de organização de produtores;
  • Representar a Região Autónoma dos Açores em organizações nacionais e internacionais, relacionadas com as áreas das suas atribuições, quando para tal seja indigitado;
  • Reforçar as relações institucionais com os organismos públicos que detêm atribuições e competências nas áreas de atuação do IAMA, IPRA;
  • Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, medidas ou ações de apoio à agricultura e desenvolvimento rural, em articulação com os organismos regionais, nacionais e comunitários competentes;
  • Exercer as demais competências previstas na lei, nomeadamente no regime jurídico dos institutos públicos regionais.

Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos

A Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos, doravante designada por DSAJRH, é um serviço central, executivo, de conceção, controlo e apoio técnico e jurídico, de assessoria técnica aos órgãos e serviços do IAMA, IPRA, promovendo e verificando a conformidade legal da atividade deste instituto com os diversos instrumentos e normas de gestão.

  • A Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos, doravante designada por DSAJRH, é um serviço central, executivo, de conceção, controlo e apoio técnico e jurídico, de assessoria técnica aos órgãos e serviços do IAMA, IPRA, promovendo e verificando a conformidade legal da atividade deste instituto com os diversos instrumentos e normas de gestão.
  • A DSAJRH integra:
  • Divisão de Apoio Técnico e Jurídico;
  • Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
  • Coordenação do Arquivo e Documentação.

À Divisão de Apoio Técnico e Jurídico, doravante designada por DATJ, compete:

  • Assegurar a prestação de consultadoria jurídica, apoio legislativo e contencioso;
  • Promover, executar e acompanhar os processos de contratação pública;
  • Apoiar jurídica e administrativamente os processos de recrutamento de trabalhadores que exercem funções públicas;
  • Promover, executar e acompanhar candidaturas a programas de apoio comunitário;
  • Promover os processos administrativos de recuperação de créditos;
  • Promover e acompanhar os processos de execução fiscal junto da Autoridade Tributária;
  • Compilar e divulgar as normas jurídicas aplicáveis, em função das atribuições do IAMA, IPRA;
  • Acompanhar os processos em juízo e fora deste, em que o IAMA, IPRA, seja parte;
  • Realizar ações de natureza pedagógica, nomeadamente através de formação interna, da emissão de notas informativas e da elaboração de propostas de orientações, no âmbito da atividade do IAMA, IPRA;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, doravante designada por DARH, compete:

  • Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA;
  • Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA;
  • Assegurar os procedimentos necessários para garantir a assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA;
  • Elaborar e monitorizar o plano anual de recrutamento;
  • Realizar estudos e propor medidas conducentes a uma eficaz gestão dos recursos humanos;
  • Promover e coordenar os planos de formação, sob orientação superior, bem como as ações correspondentes, quer internas, quer em cooperação com entidades vocacionadas para o efeito;
  • Coordenar, na respetiva área de competência, a atividade das Delegações da Terceira e do Faial;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

A DARH integra a Secção Administrativa e de Recursos Humanos.

À Secção Administrativa e de Recursos Humanos, doravante designada por SARH, compete a supervisão e coordenação técnica da gestão administrativa dos recursos humanos afetos ao IAMA, IPRA, nomeadamente:

  • Assegurar todas as ações administrativas e expediente relativos à gestão dos recursos humanos, com exceção dos processos de recrutamento de trabalhadores;
  • Emitir certidões e outros documentos;
  • Coordenar as atividades gerais de apoio;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

À Coordenação do Arquivo e Documentação, doravante designada por CAD, compete a gestão e organização arquivística de toda a documentação do IAMA, IPRA, nomeadamente:

  • Organizar e manter atualizado o acervo arquivístico;
  • Coordenar o sistema de gestão documental;
  • Orientar e apoiar tecnicamente os diversos serviços do IAMA, IPRA, em razão da matéria;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Direção de Serviços Administrativa e Financeira

A Direção de Serviços Administrativa e Financeira, doravante designada por DSAF, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas de organização, gestão orçamental, elaboração de documentos de prestação de contas, processamento da contabilidade, gestão do património, tecnologia e informática.

A DSAF integra:

  • Divisão de Gestão Financeira;
  • Divisão de Informática e Tecnologia.

À Divisão de Gestão Financeira, doravante designada por DGF, compete:

  • Elaborar informações, análises e outros documentos de caráter técnico -financeiro, por forma a habilitar os órgãos de direção a definir, coordenar e executar as atividades do IAMA, IPRA;
  • Preparar, em estreita colaboração com os órgãos e demais serviços, as ações necessárias à preparação e elaboração do orçamento;
  • Recolher os elementos referentes a receitas e despesas para elaboração dos orçamentos ordinários e suplementares;
  • Acompanhar a execução material e financeira dos programas e projetos em execução;
  • Controlar a execução orçamental;
  • Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
  • Preparar os elementos referentes ao controlo orçamental a enviar ao serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria financeira, bem como os elementos necessários à organização da conta de gerência;
  • Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
  • Elaborar as propostas de alteração orçamental;
  • Coordenar, na respetiva área de competência, a atividade das Delegações da Terceira e do Faial;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

A DGF integra a Secção de Tesouraria.

À Secção de Tesouraria, doravante designada por ST, compete:

d) Selecionar a amostra para as ações de controlo dos produtos agrícolas ou géneros alimentícios registados como DOP, IGP, ETG, MPB, menções de qualidade facultativa e outros;

e) Delegar tarefas de controlo oficial em organismos privados de controlo, bem como suspender ou anular essa delegação das ações, no âmbito dos regimes de qualidade, incluindo o modo de produção biológico;

f) Promover a aplicação de sistemas para a garantia da qualidade dos produtos agroalimentares, através de ações que visem a certificação da sua qualidade e genuinidade;

À Divisão de Produtos Qualificados e Mercados Agrícolas, doravante designada por DPQMA, compete:

a) Promover e operacionalizar as disposições específicas regulamentares, comunitárias, nacionais e regionais, relativas aos regimes de qualidade, nas áreas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios;

b) Assegurar a gestão dos regimes comunitários de certificação, proteção e qualificação dos produtos agroalimentares regionais, no âmbito das denominações de origem e indicações geográficas, especialidades tradicionais garantidas, modo de produção biológico, menções de qualidade

facultativa e outros modos particulares de produção;

c) Analisar e aprovar os processos de reconhecimento e proteção dos nomes geográficos;

d) Selecionar a amostra para as ações de controlo dos produtos agrícolas ou géneros alimentícios registados como DOP, IGP, ETG, MPB, menções de qualidade facultativa e outros;

e) Delegar tarefas de controlo oficial em organismos privados de controlo, bem como suspender ou anular essa delegação das ações, no âmbito dos regimes de qualidade, incluindo o modo de produção biológico;

f) Promover a aplicação de sistemas para a garantia da qualidade dos produtos agroalimentares, através de ações que visem a certificação da sua qualidade e genuinidade;

À Divisão de Controlos, doravante designada por DC, compete:

  • Coordenar e executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlos relativos aos regimes de apoio, no âmbito da política agrícola comum, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais e regionais competentes em razão de matéria;
  • Proceder aos controlos de conformidade dos produtos reconhecidos e, quando for o caso, emitir os respetivos certificados de conformidade;
  • Delegar tarefas de controlos oficiais em organismos privados que se encontrem reconhecidos no território nacional continental;
  • Executar os controlos oficiais das amostras selecionadas pela autoridade nacional, relativas à ajuda do «Regime Escolar» ou outras que sejam devidamente protocoladas;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Coordenação Regional de Classificação de Carcaças

A Coordenação Regional de Classificação de Carcaças, doravante designada por CRCC, é um serviço central, executivo, que, na Região Autónoma dos Açores, coordena a equipa de classificação de carcaças, ao qual compete:

  • Assegurar a atividade da classificação de carcaças;
  • Coordenar, com as entidades nacionais e comunitárias competentes, a realização de formação na respetiva área de atuação;
  • Exercer as demais competências previstas na lei, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1249/2008, da Comissão, de 10 de dezembro.
  • Matadouro de São Miguel

    O Matadouro de São Miguel, doravante designado por MSM, é um serviço executivo, periférico, responsável pela direção e coordenação das infraestruturas regionais de abate existentes nas ilhas de São Miguel e Santa Maria.

    O MSM integra:

  • Matadouro da Ilha de São Miguel;
  • Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança;
  • Coordenação de Manutenção;
  • Matadouro de Santa Maria.

Ao MSM compete:

  • Definir os objetivos e linhas gerais de atuação para o MSM, com observância dos planos superiormente aprovados;
  • Coordenar a gestão integrada dos respetivos recursos financeiros, com respeito pelas indicações superiores;
  • Elaborar e propor ao Conselho Diretivo os planos e respetivos orçamentos, os relatórios de atividades, bem como o plano de gestão provisional de pessoal para o MSM e o correspondente plano de formação;
  • Elaborar e propor ao Conselho Diretivo medidas sobre a coordenação e articulação entre serviços;
  • Coordenar a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
  • Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
  • Supervisionar a execução das ações necessárias a garantir o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem -estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento das unidades de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Ao Matadouro da Ilha de São Miguel, doravante designado por MISM, compete:

  • Cumprir os planos de atuação aprovados pelo MSM;
  • Assegurar a gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
  • Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
  • Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor relativas ao bem -estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
  • Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

     À Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança de São Miguel, doravante designada por CAQSSM compete:

  • Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar de forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
  • Propor e elaborar estudos, bem como emitir pareceres sobre os procedimentos a nível da segurança e qualidade alimentar;
  • Planear, gerir e supervisionar os recursos disponíveis;
  • Implementar as normas de segurança dos trabalhadores afetos ao MSM e assegurar o seu cumprimento;
  • Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;
  • Assegurar e promover o licenciamento ambiental e demais ações, com vista a cumprir as obrigações ambientais;
  • Supervisionar o cumprimento de todas as ações, no âmbito de processos de certificação;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

À Coordenação de Manutenção de São Miguel, doravante designada por CMSM, compete:

  • Assegurar a manutenção preventiva, corretiva e de melhoria/otimização dos equipamentos;
  • Inovar, adotar e adaptar os equipamentos às exigências legais e técnicas;
  • Gerir o armazém e stock de consumíveis e peças de reserva, bem como os respetivos custos de aquisição;
  • Coordenar a equipa de manutenção e promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Ao Matadouro de Santa Maria, doravante designado por MSTM, compete:

  • Cumprir os planos de atuação aprovados pelo MSM;
  • Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
  • Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
  • Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor relativas ao bem -estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
  • Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 

Serviços de Classificação de Leite

O Serviço de Classificação de Leite de São Miguel, doravante designado por SERCLASM, é o serviço executivo, periférico, ao qual, nas ilhas de São Miguel e de Santa Maria.

O Serviço de Classificação de Leite da Terceira, doravante designado por SERCLAT, é um serviço executivo, periférico, que, nas ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, Faial, Pico, Flores e Corvo.

Aos Serviços de Classificação de Leite compete exercer todas as atividades relacionadas com a classificação de leite ao produtor, com base na sua qualidade higiénica e composição, designadamente:

  • Colher amostras individuais nos locais e nas condições superiormente definidas;
  • Executar as provas laboratoriais, de acordo com a legislação em vigor, e elaborar periodicamente as listas de classificação;
  • Divulgar os resultados às partes interessadas;
  • Propor, ao Conselho Diretivo, as ações e medidas consideradas pertinentes ao bom funcionamento e desempenho do SERCLASM;
  • Elaborar relatórios de atividades;
  • Elaborar e divulgar documentos de informação aos produtores;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 

À Coordenação de Laboratório, doravante designada por CL, compete a orientação técnica dos laboratórios do SERCLASM, nomeadamente:

  • Assegurar a gestão do funcionamento geral das operações técnicas;
  • Estabelecer regras para a elaboração de ensaios, recolha de dados e tratamento de resultados;
  • Acompanhar e supervisionar os ensaios em execução;
  • Gerir os equipamentos afetos aos laboratórios.

Delegações

As Delegações da Terceira e do Faial, doravante designadas por Delegações, são serviços executivos periféricos que asseguram, nas ilhas onde se estender a sua ação, a execução das atividades necessárias à prossecução das atribuições e competências do IAMA, IPRA.

Às Delegações compete;

A Delegação da Terceira, doravante designada por DT, tem como âmbito de atuação as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge.

A DT integra:

  • Matadouro da Terceira;
  • Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança;
  • Coordenação de Manutenção;
  • Secção Administrativa e Financeira;
  • Matadouro da Graciosa;
  • Matadouro de São Jorge.

A Delegação do Faial, abreviadamente designada por DF, tem como âmbito de atuação as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.

A DF integra:

  • Matadouro do Faial;
  • Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança;
  • Coordenação de Manutenção;
  • Secção Administrativa e Financeira;
  • Matadouro do Pico;
  • Matadouro das Flores;
  • Matadouro do Corvo.

Ao Matadouro da Terceira, designado abreviadamente por MT, compete:

  • Cumprir os planos de atuação aprovados pela DT;
  • Assegurar a gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
  • Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor em matéria de condições ambientais, qualidade e segurança, certificação e higiene e segurança no trabalho;
  • Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor relativas ao bem -estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
  • Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Ao Matadouro do Faial, designado abreviadamente por MF, compete:

  • Cumprir os planos de atuação aprovados pela DF;
  • Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
  • Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
  • Assegurar o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem -estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
  • Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Às Coordenações de Ambiente, Qualidade e Segurança das Delegações, compete:

  • Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar, por forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
  • Propor e elaborar estudos e dar pareceres sobre os procedimentos, ao nível da segurança e qualidade alimentar;
  • Acompanhar os serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • Implementar as normas de higiene e segurança dos trabalhadores afetos à delegação e assegurar o cumprimento das mesmas;
  • Supervisionar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
  • Assegurar e promover todas as ações com vista a cumprir as obrigações ambientais;
  • Promover o processo de certificação ambiental das unidades de abate situadas na área de atuação da delegação;
  • Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos à DT, em razão da matéria;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Às Coordenações de Manutenção, compete:

  • Assegurar a manutenção preventiva, corretiva e de melhoria/otimização dos equipamentos;
  • Inovar, adotar e adaptar os equipamentos às exigências legais e técnicas;
  • Gerir o armazém e stock de consumíveis e peças de reserva, bem como os respetivos custos de aquisição;
  • Coordenar a equipa de manutenção e promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos à delegação;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Às Secções Administrativa e Financeira, compete:

  • Arrecadar receitas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas;
  • Colaborar na elaboração dos planos e respetivos orçamentos e dos relatórios de atividades;
  • Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
  • Assegurar uma eficaz gestão do economato;
  • Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à delegação, assegurando também
  • a sua gestão, conservação e manutenção;
  • Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos à delegação, assegurando os procedimentos necessários a garantir a assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos mesmos;
  • Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos respetivos trabalhadores;
  • Emitir certidões e outros documentos;
  • Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação da delegação;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 Aos Matadouros da Graciosa e de São Jorge, doravante designados por MG e MSJ, respetivamente, compete:

  • Cumprir os planos de atuação aprovados pela DT;
  • Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
  • Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
  • Assegurar o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem -estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
  • Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Aos Matadouros do Pico, das Flores e do Corvo, doravante designados por MP, MFL e MC, respetivamente, compete:

  • Cumprir os planos de atuação aprovados pela DF;
  • Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
  • Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
  • Assegurar o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem -estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento das unidades de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
  • Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 

Documentos Constitutivos:

Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A de 22 de janeiro de 2020: Aprova a organização e funcionamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.

Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro de 2021: Aprova os estatutos e quadro do pessoal dirigente e de chefia do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.