- SERCLA
- Rede Regional de Abate
Competências do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
O Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA., doravante designado por IAMA, IPRA. tem como missão a prestação aos seus utentes, cidadãos e empresas ligadas à agricultura, à pecuária e ao comércio agroalimentar, de um conjunto de serviços, que lhes permitam implementar e consolidar sistemas de produção e comercialização conducentes ao sucesso técnico-económico das suas atividades.
São atribuições do IAMA, IPRA.:
- Executar as operações de verificação e controlo das condições de concessão de ajudas comunitárias, nacionais e regionais;
- Acompanhar a evolução dos mercados agrícolas ao nível da comercialização e transformação dos produtos agrícolas e pecuários;
- Executar a política regional no âmbito dos regimes de qualidade previstos na regulamentação aplicável;
- Gerir a rede regional de abate e a classificação de leite na Região Autónoma dos Açores.
O IAMA, IPRA, dispõe dos seguintes órgãos:
- Conselho Diretivo (CD), órgão colegial composto por um presidente e dois vogais;
- Fiscal Único (FU).
Para prossecução das suas atribuições, o IAMA, IPRA, dispõe de serviços centrais e serviços periféricos, designadamente:
Serviços centrais:
- Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos;
- Direção de Serviços Administrativa e Financeira;
- Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos;
- Coordenação Regional de Classificação de Carcaças.
Serviços periféricos:
- Matadouro de São Miguel;
- Serviço de Classificação de Leite de São Miguel;
- Serviço de Classificação de Leite da Terceira;
- Delegação da Terceira;
- Delegação do Faial.
Conselho Diretivo do IAMA, IPRA.
Ao Conselho Diretivo compete:
- Dirigir a atuação do IAMA, IPRA, orientando-o na sua atividade, de acordo com as orientações definidas pela tutela;
- Elaborar os planos de atividades, orçamentos, relatórios de atividades e contas, anuais e plurianuais, a aprovar pela tutela, bem como assegurar a respetiva execução;
- Exercer, na Região Autónoma dos Açores, as competências previstas nos Regulamentos (UE) n.os 1151/2012, de 21 de novembro, 1308/2013, de 17 de dezembro, 2017/625, de 15 de março e 2018/848, de 30 de maio, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos produtos regionais qualificados, Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP), Especialidade Tradicional Garantida (ETG), Modo de Produção Biológico (MPB) e reconhecimento de organização de produtores;
- Representar a Região Autónoma dos Açores em organizações nacionais e internacionais, relacionadas com as áreas das suas atribuições, quando para tal seja indigitado;
- Reforçar as relações institucionais com os organismos públicos que detêm atribuições e competências nas áreas de atuação do IAMA, IPRA;
- Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, medidas ou ações de apoio à agricultura e desenvolvimento rural, em articulação com os organismos regionais, nacionais e comunitários competentes;
- Exercer as demais competências previstas na lei, nomeadamente no regime jurídico dos institutos públicos regionais.
Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos
A Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos, doravante designada por DSAJRH, é um serviço central, executivo, de conceção, controlo e apoio técnico e jurídico, de assessoria técnica aos órgãos e serviços do IAMA, IPRA, promovendo e verificando a conformidade legal da atividade deste instituto com os diversos instrumentos e normas de gestão.
- A Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos, doravante designada por DSAJRH, é um serviço central, executivo, de conceção, controlo e apoio técnico e jurídico, de assessoria técnica aos órgãos e serviços do IAMA, IPRA, promovendo e verificando a conformidade legal da atividade deste instituto com os diversos instrumentos e normas de gestão.
- A DSAJRH integra:
- Divisão de Apoio Técnico e Jurídico;
- Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
- Coordenação do Arquivo e Documentação.
À Divisão de Apoio Técnico e Jurídico, doravante designada por DATJ, compete:
- Assegurar a prestação de consultadoria jurídica, apoio legislativo e contencioso;
- Promover, executar e acompanhar os processos de contratação pública;
- Apoiar jurídica e administrativamente os processos de recrutamento de trabalhadores que exercem funções públicas;
- Promover, executar e acompanhar candidaturas a programas de apoio comunitário;
- Promover os processos administrativos de recuperação de créditos;
- Promover e acompanhar os processos de execução fiscal junto da Autoridade Tributária;
- Compilar e divulgar as normas jurídicas aplicáveis, em função das atribuições do IAMA, IPRA;
- Acompanhar os processos em juízo e fora deste, em que o IAMA, IPRA, seja parte;
- Realizar ações de natureza pedagógica, nomeadamente através de formação interna, da emissão de notas informativas e da elaboração de propostas de orientações, no âmbito da atividade do IAMA, IPRA;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, doravante designada por DARH, compete:
- Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA;
- Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA;
- Assegurar os procedimentos necessários para garantir a assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA;
- Elaborar e monitorizar o plano anual de recrutamento;
- Realizar estudos e propor medidas conducentes a uma eficaz gestão dos recursos humanos;
- Promover e coordenar os planos de formação, sob orientação superior, bem como as ações correspondentes, quer internas, quer em cooperação com entidades vocacionadas para o efeito;
- Coordenar, na respetiva área de competência, a atividade das Delegações da Terceira e do Faial;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
A DARH integra a Secção Administrativa e de Recursos Humanos.
À Secção Administrativa e de Recursos Humanos, doravante designada por SARH, compete a supervisão e coordenação técnica da gestão administrativa dos recursos humanos afetos ao IAMA, IPRA, nomeadamente:
- Assegurar todas as ações administrativas e expediente relativos à gestão dos recursos humanos, com exceção dos processos de recrutamento de trabalhadores;
- Emitir certidões e outros documentos;
- Coordenar as atividades gerais de apoio;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
À Coordenação do Arquivo e Documentação, doravante designada por CAD, compete a gestão e organização arquivística de toda a documentação do IAMA, IPRA, nomeadamente:
- Organizar e manter atualizado o acervo arquivístico;
- Coordenar o sistema de gestão documental;
- Orientar e apoiar tecnicamente os diversos serviços do IAMA, IPRA, em razão da matéria;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Direção de Serviços Administrativa e Financeira
A Direção de Serviços Administrativa e Financeira, doravante designada por DSAF, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas de organização, gestão orçamental, elaboração de documentos de prestação de contas, processamento da contabilidade, gestão do património, tecnologia e informática.
A DSAF integra:
- Divisão de Gestão Financeira;
- Divisão de Informática e Tecnologia.
À Divisão de Gestão Financeira, doravante designada por DGF, compete:
- Elaborar informações, análises e outros documentos de caráter técnico -financeiro, por forma a habilitar os órgãos de direção a definir, coordenar e executar as atividades do IAMA, IPRA;
- Preparar, em estreita colaboração com os órgãos e demais serviços, as ações necessárias à preparação e elaboração do orçamento;
- Recolher os elementos referentes a receitas e despesas para elaboração dos orçamentos ordinários e suplementares;
- Acompanhar a execução material e financeira dos programas e projetos em execução;
- Controlar a execução orçamental;
- Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- Preparar os elementos referentes ao controlo orçamental a enviar ao serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria financeira, bem como os elementos necessários à organização da conta de gerência;
- Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
- Elaborar as propostas de alteração orçamental;
- Coordenar, na respetiva área de competência, a atividade das Delegações da Terceira e do Faial;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
A DGF integra a Secção de Tesouraria.
À Secção de Tesouraria, doravante designada por ST, compete:
d) Selecionar a amostra para as ações de controlo dos produtos agrícolas ou géneros alimentícios registados como DOP, IGP, ETG, MPB, menções de qualidade facultativa e outros;
e) Delegar tarefas de controlo oficial em organismos privados de controlo, bem como suspender ou anular essa delegação das ações, no âmbito dos regimes de qualidade, incluindo o modo de produção biológico;
f) Promover a aplicação de sistemas para a garantia da qualidade dos produtos agroalimentares, através de ações que visem a certificação da sua qualidade e genuinidade;
À Divisão de Produtos Qualificados e Mercados Agrícolas, doravante designada por DPQMA, compete:
a) Promover e operacionalizar as disposições específicas regulamentares, comunitárias, nacionais e regionais, relativas aos regimes de qualidade, nas áreas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios;
b) Assegurar a gestão dos regimes comunitários de certificação, proteção e qualificação dos produtos agroalimentares regionais, no âmbito das denominações de origem e indicações geográficas, especialidades tradicionais garantidas, modo de produção biológico, menções de qualidade
facultativa e outros modos particulares de produção;
c) Analisar e aprovar os processos de reconhecimento e proteção dos nomes geográficos;
d) Selecionar a amostra para as ações de controlo dos produtos agrícolas ou géneros alimentícios registados como DOP, IGP, ETG, MPB, menções de qualidade facultativa e outros;
e) Delegar tarefas de controlo oficial em organismos privados de controlo, bem como suspender ou anular essa delegação das ações, no âmbito dos regimes de qualidade, incluindo o modo de produção biológico;
f) Promover a aplicação de sistemas para a garantia da qualidade dos produtos agroalimentares, através de ações que visem a certificação da sua qualidade e genuinidade;
À Divisão de Controlos, doravante designada por DC, compete:
- Coordenar e executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlos relativos aos regimes de apoio, no âmbito da política agrícola comum, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais e regionais competentes em razão de matéria;
- Proceder aos controlos de conformidade dos produtos reconhecidos e, quando for o caso, emitir os respetivos certificados de conformidade;
- Delegar tarefas de controlos oficiais em organismos privados que se encontrem reconhecidos no território nacional continental;
- Executar os controlos oficiais das amostras selecionadas pela autoridade nacional, relativas à ajuda do «Regime Escolar» ou outras que sejam devidamente protocoladas;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Coordenação Regional de Classificação de Carcaças
A Coordenação Regional de Classificação de Carcaças, doravante designada por CRCC, é um serviço central, executivo, que, na Região Autónoma dos Açores, coordena a equipa de classificação de carcaças, ao qual compete:
- Assegurar a atividade da classificação de carcaças;
- Coordenar, com as entidades nacionais e comunitárias competentes, a realização de formação na respetiva área de atuação;
- Exercer as demais competências previstas na lei, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1249/2008, da Comissão, de 10 de dezembro.
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Matadouro de São Miguel
O Matadouro de São Miguel, doravante designado por MSM, é um serviço executivo, periférico, responsável pela direção e coordenação das infraestruturas regionais de abate existentes nas ilhas de São Miguel e Santa Maria.
O MSM integra:
- Matadouro da Ilha de São Miguel;
- Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança;
- Coordenação de Manutenção;
- Matadouro de Santa Maria.
Ao MSM compete:
- Definir os objetivos e linhas gerais de atuação para o MSM, com observância dos planos superiormente aprovados;
- Coordenar a gestão integrada dos respetivos recursos financeiros, com respeito pelas indicações superiores;
- Elaborar e propor ao Conselho Diretivo os planos e respetivos orçamentos, os relatórios de atividades, bem como o plano de gestão provisional de pessoal para o MSM e o correspondente plano de formação;
- Elaborar e propor ao Conselho Diretivo medidas sobre a coordenação e articulação entre serviços;
- Coordenar a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
- Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
- Supervisionar a execução das ações necessárias a garantir o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem -estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento das unidades de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Ao Matadouro da Ilha de São Miguel, doravante designado por MISM, compete:
- Cumprir os planos de atuação aprovados pelo MSM;
- Assegurar a gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
- Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
- Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor relativas ao bem -estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
- Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
À Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança de São Miguel, doravante designada por CAQSSM compete:
- Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar de forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
- Propor e elaborar estudos, bem como emitir pareceres sobre os procedimentos a nível da segurança e qualidade alimentar;
- Planear, gerir e supervisionar os recursos disponíveis;
- Implementar as normas de segurança dos trabalhadores afetos ao MSM e assegurar o seu cumprimento;
- Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;
- Assegurar e promover o licenciamento ambiental e demais ações, com vista a cumprir as obrigações ambientais;
- Supervisionar o cumprimento de todas as ações, no âmbito de processos de certificação;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
À Coordenação de Manutenção de São Miguel, doravante designada por CMSM, compete:
- Assegurar a manutenção preventiva, corretiva e de melhoria/otimização dos equipamentos;
- Inovar, adotar e adaptar os equipamentos às exigências legais e técnicas;
- Gerir o armazém e stock de consumíveis e peças de reserva, bem como os respetivos custos de aquisição;
- Coordenar a equipa de manutenção e promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Ao Matadouro de Santa Maria, doravante designado por MSTM, compete:
- Cumprir os planos de atuação aprovados pelo MSM;
- Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
- Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
- Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor relativas ao bem -estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
- Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Serviços de Classificação de Leite
O Serviço de Classificação de Leite de São Miguel, doravante designado por SERCLASM, é o serviço executivo, periférico, ao qual, nas ilhas de São Miguel e de Santa Maria.
O Serviço de Classificação de Leite da Terceira, doravante designado por SERCLAT, é um serviço executivo, periférico, que, nas ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, Faial, Pico, Flores e Corvo.
Aos Serviços de Classificação de Leite compete exercer todas as atividades relacionadas com a classificação de leite ao produtor, com base na sua qualidade higiénica e composição, designadamente:
- Colher amostras individuais nos locais e nas condições superiormente definidas;
- Executar as provas laboratoriais, de acordo com a legislação em vigor, e elaborar periodicamente as listas de classificação;
- Divulgar os resultados às partes interessadas;
- Propor, ao Conselho Diretivo, as ações e medidas consideradas pertinentes ao bom funcionamento e desempenho do SERCLASM;
- Elaborar relatórios de atividades;
- Elaborar e divulgar documentos de informação aos produtores;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
À Coordenação de Laboratório, doravante designada por CL, compete a orientação técnica dos laboratórios do SERCLASM, nomeadamente:
- Assegurar a gestão do funcionamento geral das operações técnicas;
- Estabelecer regras para a elaboração de ensaios, recolha de dados e tratamento de resultados;
- Acompanhar e supervisionar os ensaios em execução;
- Gerir os equipamentos afetos aos laboratórios.
Delegações
As Delegações da Terceira e do Faial, doravante designadas por Delegações, são serviços executivos periféricos que asseguram, nas ilhas onde se estender a sua ação, a execução das atividades necessárias à prossecução das atribuições e competências do IAMA, IPRA.
Às Delegações compete;
A Delegação da Terceira, doravante designada por DT, tem como âmbito de atuação as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge.
A DT integra:
- Matadouro da Terceira;
- Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança;
- Coordenação de Manutenção;
- Secção Administrativa e Financeira;
- Matadouro da Graciosa;
- Matadouro de São Jorge.
A Delegação do Faial, abreviadamente designada por DF, tem como âmbito de atuação as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.
A DF integra:
- Matadouro do Faial;
- Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança;
- Coordenação de Manutenção;
- Secção Administrativa e Financeira;
- Matadouro do Pico;
- Matadouro das Flores;
- Matadouro do Corvo.
Ao Matadouro da Terceira, designado abreviadamente por MT, compete:
- Cumprir os planos de atuação aprovados pela DT;
- Assegurar a gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
- Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor em matéria de condições ambientais, qualidade e segurança, certificação e higiene e segurança no trabalho;
- Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor relativas ao bem -estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
- Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Ao Matadouro do Faial, designado abreviadamente por MF, compete:
- Cumprir os planos de atuação aprovados pela DF;
- Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
- Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
- Assegurar o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem -estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
- Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Às Coordenações de Ambiente, Qualidade e Segurança das Delegações, compete:
- Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar, por forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
- Propor e elaborar estudos e dar pareceres sobre os procedimentos, ao nível da segurança e qualidade alimentar;
- Acompanhar os serviços de segurança e saúde no trabalho;
- Implementar as normas de higiene e segurança dos trabalhadores afetos à delegação e assegurar o cumprimento das mesmas;
- Supervisionar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
- Assegurar e promover todas as ações com vista a cumprir as obrigações ambientais;
- Promover o processo de certificação ambiental das unidades de abate situadas na área de atuação da delegação;
- Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos à DT, em razão da matéria;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Às Coordenações de Manutenção, compete:
- Assegurar a manutenção preventiva, corretiva e de melhoria/otimização dos equipamentos;
- Inovar, adotar e adaptar os equipamentos às exigências legais e técnicas;
- Gerir o armazém e stock de consumíveis e peças de reserva, bem como os respetivos custos de aquisição;
- Coordenar a equipa de manutenção e promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos à delegação;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Às Secções Administrativa e Financeira, compete:
- Arrecadar receitas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas;
- Colaborar na elaboração dos planos e respetivos orçamentos e dos relatórios de atividades;
- Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- Assegurar uma eficaz gestão do economato;
- Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à delegação, assegurando também
- a sua gestão, conservação e manutenção;
- Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos à delegação, assegurando os procedimentos necessários a garantir a assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos mesmos;
- Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos respetivos trabalhadores;
- Emitir certidões e outros documentos;
- Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação da delegação;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Aos Matadouros da Graciosa e de São Jorge, doravante designados por MG e MSJ, respetivamente, compete:
- Cumprir os planos de atuação aprovados pela DT;
- Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
- Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
- Assegurar o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem -estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
- Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Aos Matadouros do Pico, das Flores e do Corvo, doravante designados por MP, MFL e MC, respetivamente, compete:
- Cumprir os planos de atuação aprovados pela DF;
- Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
- Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
- Assegurar o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem -estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento das unidades de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
- Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Documentos Constitutivos:
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A de 22 de janeiro de 2020: Aprova a organização e funcionamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.