Produtos Regionais Qualificados

As Denominações de Origem Protegida (DOP) e as Indicações Geográficas Protegidas (IGP) são definidas no Regulamento (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho nº 1151/2012 de 21 de novembro, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.  

 

 

 
Entende-se por “denominação de origem”, uma denominação que identifique um produto:
- Originário de um local ou região determinados, ou em caso excecionais, de um país;
- Cuja qualidade ou caraterísticas se devam essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os seus fatores naturais e humanos; e
- Cujas fases de produção tenham todas lugar na área geográfica determinada. 



Para efeitos do citado regulamento, entende-se por “indicação geográfica” uma denominação que identifique um produto:
- Originário de um local ou região determinados, ou de um país;
- Que possua determinada qualidade, reputação ou outras caraterísticas que possam ser essencialmente atribuídas à sua origem geográfica; e
- Em relação ao qual pelo menos uma das fases de produção tenha lugar na área geográfica determinada.
 
A nível nacional compete à DGADR - Direção Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (https://www.dgadr.gov.pt ) a instrução dos processos de reconhecimento e proteção dos nomes geográficos,

Na Região Autónoma dos Açores essas competências foram atribuídas ao Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA, IPRA), conforme Despacho Normativo nº 249/93 de 9 de dezembro.

 


Legislação de enquadramento:


Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.


Regulamento de Execução (UE) n.º 668/2014 da Comissão de 13 de junho , estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.


Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014 da Comissão de 18 de dezembro, completa o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais.


Regulamento (UE) n.º 625/2017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos.


Rotulagem de géneros alimentícios com ingredientes DOP/IGP

Despacho Normativo n.º 11/2018, de 20 de agosto / Despacho Normativo n.º 9/2020 - Alteração ao Despacho Normativo n.º 11/2018


Despacho Normativo n.º 249/93, de 9 de dezembro (Jornal Oficial da RAA, I série, n.º 49, de 09/12/1993)


Links úteis:
Área reservada à “Valorização da Qualidade” no sítio da DGADR:

 https://www.dgadr.gov.pt/dop-igp-etg

 

 


Produtos DOP/IGP/ETG no sítio da União Europeia: https://ec.europa.eu/info/food-farming-fisheries/food-safety-and-quality/certification/quality-labels/geographical-indications-register/

 

 


 

Produtos Regionais Qualificados

 

Queijo São Jorge DOP

Ananás dos Açores / S. Miguel DOP

Maracujá de S. Miguel / Açores DOP

Mel dos Açores DOP

Queijo do Pico DOP

Carne dos Açores IGP

Meloa de Santa Maria IGP 

Alho da Graciosa IGP 

Carne Ramo Grande DOP 

Manteiga dos Açores DOP