As Denominações de Origem Protegida (DOP) e as Indicações Geográficas Protegidas (IGP) são definidas no Regulamento (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho nº 1151/2012 de 21 de novembro, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
Entende-se por “denominação de origem”, uma denominação que identifique um produto:
- Originário de um local ou região determinados, ou em caso excecionais, de um país;
- Cuja qualidade ou caraterísticas se devam essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os seus fatores naturais e humanos; e
- Cujas fases de produção tenham todas lugar na área geográfica determinada.
Para efeitos do citado regulamento, entende-se por “indicação geográfica” uma denominação que identifique um produto:
- Originário de um local ou região determinados, ou de um país;
- Que possua determinada qualidade, reputação ou outras caraterísticas que possam ser essencialmente atribuídas à sua origem geográfica; e
- Em relação ao qual pelo menos uma das fases de produção tenha lugar na área geográfica determinada.
A nível nacional compete à DGADR - Direção Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (https://www.dgadr.gov.pt ) a instrução dos processos de reconhecimento e proteção dos nomes geográficos,
Na Região Autónoma dos Açores essas competências foram atribuídas ao Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA, IPRA), conforme Despacho Normativo nº 249/93 de 9 de dezembro.
Legislação de enquadramento:
Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
Regulamento de Execução (UE) n.º 668/2014 da Comissão de 13 de junho , estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014 da Comissão de 18 de dezembro, completa o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais.
Regulamento (UE) n.º 625/2017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos.
Rotulagem de géneros alimentícios com ingredientes DOP/IGP
Despacho Normativo n.º 11/2018, de 20 de agosto / Despacho Normativo n.º 9/2020 - Alteração ao Despacho Normativo n.º 11/2018
Despacho Normativo n.º 249/93, de 9 de dezembro (Jornal Oficial da RAA, I série, n.º 49, de 09/12/1993)
Links úteis:
Área reservada à “Valorização da Qualidade” no sítio da DGADR:
https://www.dgadr.gov.pt/dop-igp-etg
Produtos DOP/IGP/ETG no sítio da União Europeia: https://ec.europa.eu/info/food-farming-fisheries/food-safety-and-quality/certification/quality-labels/geographical-indications-register/
Produtos Regionais Qualificados
Ananás dos Açores / S. Miguel DOP
Maracujá de S. Miguel / Açores DOP