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Terapias não convencionais

Consideram-se terapêuticas não convencionais aquelas que partem de uma base filosófica diferente da medicina convencional e aplicam processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias.

São reconhecidas como terapêuticas não convencionais a prática de:

a)       Acupuntura;

b)      Fitoterapia;

c)       Homeopatia;

d)      Medicina tradicional chinesa;

e)      Naturopatia;

f)        Osteopatia;

g)       Quiropráxia.

As instalações e outros locais onde sejam prestados cuidados na área das terapêuticas não convencionais, só podem funcionar sob a responsabilidade de profissionais de saúde devidamente certificados para a área em questão.

A prática das Terapêuticas Não Convencionais só pode ser exercida, nos termos da legislação aplicável, pelos profissionais detentores das habilitações legalmente exigidas e devidamente credenciados para o exercício, através da posse de uma cédula profissional passada pela Administração Central do Sistema de Saúde, (ACSS), I.P.

Na Região Autónoma dos Açores, cabe à Direção Regional da Saúde a análise do processo e verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação em vigor relativa às UPTNC com o objetivo de ser atribuída a licença de funcionamento e respetivo registo.

Enquadramento Legal:

Lei n.º 45/2003, 22 de agosto - Enquadramento da atividade do exercício dos profissionais que aplicam as terapêuticas não convencionais, tal como são definidas pela OMS.

Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro - Regulamenta a Lei n. º45/2003, de 22 de agosto - Acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais e o seu exercício, no setor público ou privado, com ou sem fins lucrativos.

Portaria n.º 182/2014, de 12 de novembro - Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das terapêuticas não convencionais.

Portaria n.º 200/2014, de 3 de outubro – Seguro de responsabilidade civil dos profissionais das terapêuticas não convencionais.

Decreto Legislativo Regional n. º17/2013/A, de 14 de outubro - Regime jurídico das unidades privadas de saúde aplica-se, do mesmo modo, às unidades privadas de terapêuticas não convencionais.

Despacho n.º 1152/2017, de 9 de junho – Estabelece o valor das taxas a serem pagas para o registo dos profissionais de saúde.

Portaria n.º 207-A/2014, de 8 de setembro - Caracterização e o conteúdo funcional da profissão de naturopata.

Portaria n.º 207- B/2014, de 8 de setembro - Caracterização e o conteúdo funcional da profissão de osteopata.

Portaria n.º 207-C/2014, de 8 de outubro - Caracterização e o conteúdo funcional da profissão de homeopata.

Portaria n. º207-D/2014, de 8 de outubro - Caracterização e o conteúdo funcional da profissão de quiroprático.

Portaria n. º207-E/2014, de 8 de outubro - Caracterização e o conteúdo funcional da profissão de fitoterapêuta.

Portaria n.º 207-F/2014, de 8 de outubro - Caracterização e o conteúdo funcional da profissão de acupuntor.

Portaria n.º 207-G/2014, de 8 de outubro - Caracterização e o conteúdo funcional da profissão de especialista de medicina tradicional chinesa.

Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro - Regime jurídico das práticas de publicidade em saúde, incluindo as referentes às terapêuticas não convencionais.

Regulamento n.º 1058/2016, de 24 de novembro - Define os elementos da mensagem ou informação publicitária.

Circular Informativa nº 2, de 17 de fevereiro de 2020 - Atribuição de cédulas profissionais, aos profissionais que se dediquem ao exercício de terapêuticas não convencionais em locais de prestação de terapêuticas não convencionais.

Requerimento – Registo dos profissionais 

Requerimento – Licenciamento Regime Simplificado – local