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Informação útil à Instrução do Processo |
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É realizado um registo e não um licenciamento de uma UPS quando em relação à tipologia em questão não houver legislação nacional nem regional própria. Neste caso aplica-se o diploma das UPS na RAA. Nestas situações é emitido pela DRS um certificado de registo.
· Gabinetes de Fisioterapia e de diversas terapias de diagnóstico e terapêutica; · Gabinetes de psicologia; · Gabinetes de nutrição; · Gabinetes de podologia; · Gabinetes de optometria; · Gabinetes de reabilitação psicomotora.
Os pedidos de registo devem ser efetuados através da submissão do preenchimento de um requerimento, em formulário próprio disponibilizado nesta página, e demais documentação indicada no formulário em referência. Posteriormente o pedido deve ser remetido ao correio eletrónico da DRS: [email protected].
Atenção: A Direção regional da Saúde poderá solicitar aos requerentes esclarecimentos e/ou documentação adicional que em cada caso considere necessários à devida instrução do pedido. |
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Formulários |
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Legislação Aplicável |
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· Licenciamento/Registo de Unidades Privadas de Saúde: Decreto Legislativo Regional n.º 17/2013/A, de 14 de outubro – Regime jurídico das unidades privadas de saúde. · Registo de estabelecimentos não sujeitos a licenciamento (não existe regulamentação específica) – gabinetes de fisioterapia e de diversas terapias de diagnóstico e terapêutica; consultórios de psicologia, nutrição, podologia, optometria, reabilitação psicomotora - Decreto Legislativo Regional n.º 17/2013/A, de 14 de outubro – Regime jurídico das unidades privadas de saúde. · Decreto-Lei nº 238/2015, de 14 de outubro - Regime jurídico das práticas de publicidade em saúde. · Regulamento n.º 1058/2016, de 24 de novembro - Define os elementos da mensagem ou informação publicitária. · Normativos da DRS sobre UPS. · Circular Normativa n.º 05, de 15-02-2016 - Obrigatoriedade de Licenciamento e Registo de UPS. |