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Regime de Licenciamento Simplificado

O regime simplificado de licenciamento aplica-se às Unidades Privadas da Saúde referidas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2013/A, de 14 de outubro, e a outras cujas portarias regulamentadoras da atividade o determine, a saber:

  • Clínicas e consultórios médicos;
  • Clínicas e consultórios dentários;
  • Centros de enfermagem;
  • Unidades de medicina física e reabilitação, unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional;
  • Laboratórios de anatomia patológica;
  • Laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e respetivos postos de colheita.

Os pedidos de licenciamento devem ser efetuados através da submissão do preenchimento de um requerimento, em formulário próprio disponibilizado nesta página, e demais documentação indicada no formulário em referência. Posteriormente, o pedido deve ser remetido ao correio eletrónico da Direção Regional da Saúde:  [email protected].

Atenção: A Direção Regional da Saúde pode solicitar aos requerentes todos os esclarecimentos e/ou documentação adicional que em cada caso considere necessários à instrução do pedido.

 

Legislação Aplicável:

 

  • Licenciamento de clínicas e consultórios médicos Portaria n.º 92/2024/1, de 11 de março – Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios médicos detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares.

 

  • Licenciamento de clínicas e consultórios dentários - Portaria n.º 99/2024/1, de 13 de março – Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios dentários detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

 

  • Licenciamento dos centros de enfermagem - Portaria n.º 86/2024/1, de 11 de março – Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos centros de enfermagem detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

 

  • Licenciamento de unidades de medicina física e reabilitação, unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional:

- Portaria 88/2024/1, de 11 de março – Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de medicina física e de reabilitação, unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas;

 

- Manual de Boas Práticas de Medicina Física e de Reabilitação – Aviso n.º 9448/2002, de 29 de agosto.

 

  • Licenciamento de laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e respetivos postos de colheita:

- Portaria n.º 392/2019, de 5 de novembro - Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e, bem assim, dos respetivos postos de colheitas;

- Portaria n.º 218-A/2020, de 16 de setembro - Altera a Portaria n.º 392/2019, de 5 de novembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e, bem assim, dos respetivos postos de colheitas;

- Portaria n.º 130/2022, de 29 de março - Procede à segunda alteração à Portaria n.º 392/2019, de 5 de novembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e, bem assim, dos respetivos postos de colheitas;

- Despacho de 10009/2019, de 5 de novembro - Aprova o Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Patologia Clínica ou Análises Clínicas.

 

  • Licenciamento de laboratórios de anatomia patológica:

- Portaria n.º 87/2024/1, de 11 de março – Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de anatomia patológica detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas. Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro - Regime jurídico das práticas de publicidade em saúde;

- Despacho n.º 13832/2007, de 29 de junho – Aprova o Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Anatomia Patológica.

 

  • Regime jurídico das práticas de publicidade em saúde:

- Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro - Estabelece o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde;

- Regulamento n.º 1058/2016, de 24 de novembro - Define os elementos da mensagem ou informação publicitária.

 

Requerimento – Licenciamento Regime Simplificado

 

Nota: Aquisição Direta de Medicamentos - Na secção “Farmácia e Medicamento” tem disponível toda a informação, formulários e minutas necessárias à instrução do processo para a aquisição direta de medicamentos e/ou estupefacientes e psicotrópicos.