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Os farmacêuticos podem ser coadjuvados por técnicos de farmácia ou por outro pessoal devidamente habilitado, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2012/A, de 26 de junho
O n.º 2 do artigo 25.º do citado diploma, estabelece que se considera outro pessoal devidamente habilitado para o exercício de funções de coadjuvação de farmacêuticos, os indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade e com aprovação em curso técnico auxiliar de farmácia, ministrado por estabelecimento de ensino superior ou por entidade formadora oficialmente acreditada e devidamente aprovada pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria da saúde.
Assim, na Região Autónoma dos Açores os estabelecimentos de ensino e entidades formadoras acreditadas que oferecem o Curso de Técnico/a Auxiliar de Farmácia aprovado pela Direção Regional de Saúde, são os seguintes:
1-Cognos - Formação Profissional e Desenvolvimento Pessoal,
2-Mente Avançada - Escola de Formação Técnica,
3-Escola Profissional da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo,
4-Escola de Pós-Graduação em Saúde e Gestão,
5-Escola Profissional Monsenhor João Ferreira,
6-eFuturo - Formação e Recrutamento,
7-Escola Secundária Domingos Rebelo,
8-Comunilog Consulting,
9-Evoluir - Formação & Consultoria,
10-Qualiforma - Formação & Consultoria.