Direção de Serviços do Emprego

 

1 — À Direção de Serviços do Emprego, doravante designada por DSE, compete:

a) Promover medidas de apoio ao desenvolvimento do emprego;

b) Promover a realização de estudos necessários tendentes a avaliar a eficácia, a pertinência e o impacte da formação profissional e das medidas de fomento do emprego;

c) Proceder à verificação e controlo das condições de acesso e de manutenção do direito dos trabalhadores às prestações de desemprego e outras prestações sociais;

d) Desenvolver ações de informação e divulgação sobre perspetivas de emprego, possibilidade de formação profissional na Região Autónoma dos Açores e fora dela, bem como sobre os programas e mecanismos de apoio à promoção do emprego;

e) Acompanhar e intervir, em colaboração com os serviços e organismos competentes em matéria inspetiva, nos processos para a criação, manutenção e recuperação dos postos de trabalho, bem como nos processos relativos à medidas de inserção socioprofissional e estágios;  

f) Recolher dados sobre o emprego e disponibilizá-los às entidades que o solicitem;

g) Acionar os mecanismos de compensação regional, nacional e internacional de pedidos e oferta de emprego; Diário da República, 1.ª série

h) Coordenar os processos e critérios de seleção de candidatos a cursos de formação profissional; medidas de inserção socioprofissional, estágios e apoios à contratação;

i) Acompanhar o percurso dos ex -formandos e avaliar a inserção destes no mercado de emprego;

j) Detetar bolsas geográficas de emprego, em ligação com o OEQP;  

k) Identificar setores onde se pretenda a criação de postos de trabalho e setores em reconversão;

l) Emitir parecer sobre o interesse e a oportunidade da realização de ações de formação profissional e de medidas de inserção socioprofissional e estágios;  

m) Promover a realização de fóruns ou outros eventos entre eventuais empregadores e inscritos nos serviços de emprego;

n) Assegurar a tramitação dos processos relativos às empresas de trabalho temporário, assim como outros que decorram da lei;

o) Estudar o ajustamento entre a procura e a oferta da formação, de medidas de inserção socioprofissional e estágios;  

p) Assegurar a qualidade de acolhimento nas AJEmCIA no âmbito das competências do Centro de Qualificação e Emprego;

q) Organizar e gerir uma base de dados de utentes no âmbito das competências do Centro de Qualificação e Emprego;

r) Proceder à apreciação das manifestações de interesse de entidades empregadoras na contratação de cidadãos;

s) Analisar as reclamações de anulação de inscrições emitidas nas AJEmCIA no âmbito das competências do Centro de Qualificação e Emprego;

t) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 

DSE integra o Centro de Qualificação e Emprego

 

1 — Ao Centro de Qualificação e Emprego, doravante designado por CQE, compete:

a) Informar e orientar os candidatos a emprego e aceitar a sua inscrição na respetiva base de dados;

b) Receber ofertas de emprego e promover a sua satisfação;

c) Proceder à informação e orientação profissional de candidatos a emprego e a cursos de formação profissional;

d) Selecionar as entidades que recebam formandos, aprendizes e estagiários;

e) Aplicar a legislação sobre proteção no desemprego, na parte que lhe compete;  

f) Acompanhar a integração no mercado de trabalho dos candidatos colocados;

g) Intervir na seleção para a inserção de deficientes no mercado de trabalho;

h) Apoiar o funcionamento e aconselhamento da Rede Eures;

i) Dirigir os serviços do emprego na Região Autónoma dos Açores;  

j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 

O CQE integra: 

 

a) O Núcleo Operacional da Terceira;

b) O Núcleo Operacional do Pico;

c) O Núcleo Operacional do Faial.

 

Núcleo Operacional da Terceira

 

1 — Ao Núcleo Operacional da Terceira, doravante designado por NOT, compete:

a) Coordenar os serviços de emprego na área geográfica correspondente às ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa;

b) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - O NOT é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

 

Núcleo Operacional do Pico


1  — Ao Núcleo Operacional do Pico, doravante designado por NOP compete:

a) Coordenar os serviços de emprego na área geográfica correspondente à ilha do Pico;

b) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - O NOP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

 

Núcleo Operacional do Faial


1 — Ao Núcleo Operacional do Faial, doravante designado por NOF compete:

a) Coordenar os serviços de emprego na área geográfica correspondente às ilhas Faial, Flores e Corvo;

b) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - O NOF é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

 

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Correio Eletrónico:

Direção de Serviços do Emprego

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Centro de Qualificação e Emprego

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Núcleo Operacional da Terceira

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Núcleo Operacional do Pico

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Núcleo Operacional do Faial

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