Salário Mínimo Regional atualizado para € 861,00
A tabela aqui publicada representa os valores com base na nova retribuição mínima mensal garantida, bem como limites de deduções.
RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES APARTIR DE 1/1/2024 (a)
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(a) Art.º 273º e 274º do Código do Trabalho;
(a) Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 37/2023/A, de 20 de outubro;
(a) Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro;
(c ) Aviso n.º 20980-A/2023, de 30 de outubro.
(b) Aplicável por 1 período não superior a 1 ano (incluindo o tempo de formação passado no serviço de outro empregador), sendo este período reduzido para 6 meses quando o trabalhador estiver habilitado com curso técnico profissional ou curso obtido em situação de formação profissional
Nota: Os valores foram arredondados para o cêntimo superior, quando o valor da 3ª casa decimal é igual ou superior a 5.
(a) Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 37/2023/A, de 20 de outubro;
(a) Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro;
(c ) Aviso n.º 20980-A/2023, de 30 de outubro.
(b) Aplicável por 1 período não superior a 1 ano (incluindo o tempo de formação passado no serviço de outro empregador), sendo este período reduzido para 6 meses quando o trabalhador estiver habilitado com curso técnico profissional ou curso obtido em situação de formação profissional
Nota: Os valores foram arredondados para o cêntimo superior, quando o valor da 3ª casa decimal é igual ou superior a 5.