Salário Mínimo Regional atualizado para €798,00
A tabela aqui publicada representa os valores com base na nova retribuição mínima mensal garantida, bem como limites de deduções.
RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES APARTIR DE 1/1/2023 (a)

- Nos termos do art.º 273º e 274º do Código do Trabalho, do Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro ( Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023) e art.º 3º do Decreto Legislativo Regional (DLR) n.o 8/2002/A, de 10 de abril, republicado pelo DLR n.o 9/2022/A, de 23 de maio.
- Aplicável por um período não superior a 1 ano (incluindo o tempo de formação passado no serviço de outro empregador), sendo este período reduzido para 6 meses quando o trabalhador estiver habilitado com curso técnico profissional ou curso obtido em situação de formação profissional.
- Valores mensais exemplificativos com o desconto de uma assoalhada.
NOTA: Os valores foram arredondados para o cêntimo superior quando o valor da 3ª casa decimal é igual ou superior a 5.