Artigo 24.º

Natureza e missão

 

A Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego, doravante designada por DRQPE, é o serviço executivo da SRJQPE que tem por missão propor, executar e avaliar as políticas em matéria de empregabilidade, formação, qualificação profissional e trabalho.

 

Artigo 25.º

Competências

 

À DRQPE compete:

a) Coadjuvar e apoiar o secretário regional na formulação e concretização das políticas de emprego, trabalho, formação e qualificação profissional, acompanhando a execução das medidas delas decorrentes;

b) Implementar mecanismos de coordenação regional e intersetorial para as políticas de emprego, formação e qualificação;

c) Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação sobre emprego, formação e qualificação profissional e trabalho;

d) Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento em matérias de emprego e do foro laboral no âmbito das relações coletivas de trabalho para jovens, desempregados, trabalhadores, entidades empregadoras e respetivas associações;

e) Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de emprego, formação profissional e trabalho;

f) Criar e manter programas de intercâmbio, nomeadamente destinados à promoção da inserção profissional de jovens;

g) Apreciar os pedidos e conceder as autorizações previstas na lei, na sua área de competências;

h) Assegurar serviços que visem a satisfação das necessidades de recursos humanos, através do ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, assim como o ajustamento entre a oferta e a procura da formação profissional;

i) Assegurar o apoio aos agentes económicos no desenvolvimento de ações que visem o fomento do emprego;

j) Coordenar e gerir os assuntos referentes ao Fundo Social Europeu;

k) Coordenar os assuntos referentes à qualidade e à certificação da formação profissional e promover, desenvolver e apoiar a realização de ações de formação profissional, articulando-as num plano regional de formação inserido na área do emprego e com iniciativas de inovação e transferência de conhecimentos;

l) Fomentar projetos transnacionais nas áreas dos recursos humanos;

m) Articular os programas de emprego com os programas de formação;

n) Assegurar a aplicação de sistemas de proteção no desemprego na parte que lhe compete;

o) Acompanhar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes ao apoio ao emprego e à proteção no desemprego;

p) Promover e desenvolver estudos, nomeadamente de monitorização, no âmbito das matérias integrantes da sua missão;

q) Promover e acompanhar os processos de negociação de convenções coletivas de trabalho, prevenir os conflitos laborais e intervir, quando solicitada, na conciliação, mediação ou arbitragem de conflitos de trabalho;

r) Coordenar a elaboração dos estudos preparatórios de regulamentação coletiva de trabalho, por via administrativa, assegurar a organização dos respetivos processos e promover a sua publicação;

s) Promover o depósito e a publicação das convenções coletivas de trabalho e praticar os atos que, nos termos da lei, competem à Administração Pública quanto às organizações do trabalho;

t) Exercer as competências previstas na lei em matéria de despedimentos coletivos;

u) Autorizar a abertura e o funcionamento dos centros de reconhecimento e validação de competências;

v) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 

Artigo 26.º

Estrutura

 

1 — A DRQPE integra:

a) A Direção de Serviços do Emprego;

b) A Direção de Serviços do Fundo Social Europeu e da Formação;

c) A Direção de Serviços da Promoção do Emprego;

d) A Direção de Serviços do Trabalho;

e) A Divisão de Certificação e Qualificação Profissional;

f) O Núcleo de Qualificação e Certificação de Competências.

 

2 - Na dependência da DRQPE funciona o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho, doravante designado por SERCAT.

3 - A organização e funcionamento do SERCAT é objeto de diploma próprio.

4 - Compete à DRQPE assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo do SERCAT.

5 - Compete à DRQPE providenciar o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Económico e Social dos Açores.

 

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A - Orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.