Artigo 51.º
Natureza e missão

1 — A Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego, doravante designada por DRQPE, é o serviço da SRJHE com competência em matéria de emprego e de qualificação profissional.
2 — A DRQPE tem por missão, nas matérias da sua competência, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas do Governo Regional em matéria de empregabilidade, formação, ensino e qualificação profissional e de trabalho.
3 — A DRQPE é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

 
Artigo 52.º
Competências 

À DRQPE compete:
a) Coadjuvar e apoiar o secretário regional na formulação e concretização das políticas de emprego, trabalho, formação e qualificação profissional, acompanhando a execução das medidas delas decorrentes;
b) Implementar mecanismos de coordenação regional e intersectorial para as políticas de emprego, formação e qualificação profissional, reabilitação profissional e trabalho;
c) Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação sobre emprego, formação e qualificação profissional e trabalho;
d) Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento em matérias de emprego e do foro laboral no âmbito das relações coletivas de trabalho para jovens, desempregados, trabalhadores, entidades empregadoras e respetivas associações;
e) Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de emprego, formação profissional e trabalho;
f) Criar e manter programas de intercâmbio, nomeadamente destinados à promoção da inserção profissional de jovens;
g) Apreciar os pedidos e conceder as autorizações previstas na lei, na sua área de competências;
h) Assegurar serviços que visem a satisfação das necessidades de recursos humanos, através do ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, assim como o ajustamento entre a oferta e a procura da formação profissional;
i) Assegurar o apoio aos agentes económicos no desenvolvimento de ações que visem o fomento do emprego;
j) Coordenar e gerir os assuntos referentes ao Fundo Social Europeu;
k) Coordenar os assuntos referentes à qualidade e à certificação da formação profissional e promover, desenvolver e apoiar a realização de ações de formação profissional, articulando-as num plano regional de formação inserido na área do emprego e com iniciativas de inovação e transferência de conhecimentos;
l) Coordenar, acompanhar, avaliar e propor orientações relativamente ao ensino profissional, incluindo a autorização da oferta formativa de cursos, nos termos da legislação aplicável;
m) Fomentar projetos transnacionais nas áreas dos recursos humanos;
n) Articular os programas de emprego com os programas de formação;
o) Assegurar a aplicação de sistemas de proteção no desemprego na parte que lhe compete;
p) Acompanhar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes ao apoio ao emprego e à proteção no desemprego;
q) Promover e desenvolver estudos, nomeadamente de monitorização, no âmbito das matérias integrantes da sua missão;
r) Promover e acompanhar os processos de negociação de convenções coletivas de trabalho, prevenir os conflitos laborais e intervir, quando solicitada, na conciliação, mediação ou arbitragem de conflitos de trabalho;
s) Coordenar a elaboração dos estudos preparatórios de regulamentação coletiva de trabalho, por via administrativa, assegurar a organização dos respetivos processos e promover a sua publicação;
t) Promover o depósito e a publicação das convenções coletivas de trabalho e praticar os atos que, nos termos da lei, competem à administração pública quanto às organizações do trabalho;
u) Exercer as competências previstas na lei em matéria de despedimentos coletivos;
v) Autorizar a abertura e o funcionamento dos centros de reconhecimento e validação de competências;
w) Coordenar a participação da Região Autónoma dos Açores nos campeonatos das profissões;
x) Assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo do Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho;
y) Providenciar o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho
Económico e Social dos Açores;
z) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.


 Artigo 53.º
Estrutura

1 — A DRQPE integra:
a) A Direção de Serviços do Emprego;
b) A Direção de Serviços do Fundo Social Europeu;
c) A Direção de Serviços da Promoção do Emprego;
d) A Direção de Serviços do Trabalho;
e) A Direção de Serviços da Certificação e Qualificação Profissional;
f) O Gabinete de Apoio Administrativo e Financeiro da Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego.
2 — Na dependência da DRQPE funciona o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho, doravante designado por SERCAT, cuja organização e funcionamento constam de diploma próprio.
3 — Compete à DRQPE assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo do SERCAT.
4 — Compete à DRQPE providenciar o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Económico e Social dos Açores.

 

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A - Orgânica, quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego.