Direção de Serviços da Promoção do Emprego

 

1 — À Direção de Serviços da Promoção do Emprego, doravante designada por DSPE, compete:

a) Colaborar na criação e formulação dos programas de emprego que promovam a empregabilidade e a aquisição de competências;

b) Apoiar na elaboração ou reformulação da legislação dos programas de emprego;

c) Implementar e operacionalizar as medidas de emprego, definidas na política pública de emprego;  

d) Acompanhar e controlar a implementação e execução das medidas de inserção socioprofissional, estágios e de criação e manutenção de postos de trabalho;  

e) Promover e divulgar os programas de emprego junto das entidades promotoras e dos jovens;  

f) Instruir, analisar e acompanhar os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho; Diário da República, 1.ª série  

g) Instruir os processos de concessão de apoios relativos à inserção de deficientes no mercado de trabalho;

h) Atuar junto das entidades empregadoras no sentido de dinamizar o estudo de projetos e a realização de empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho;

i) Intervir, analisar e acompanhar os processos relativos a medidas de inserção socioprofissional;

j) Colaborar na preparação de medidas de fomento de emprego;  

k) Promover medidas de apoio ao desenvolvimento do emprego;  

l) Propor a definição de critérios de apreciação e seleção de projetos de emprego, em função do mercado de trabalho;

m) Apoiar a criação de atividades geradoras de autoemprego;  

n) Acompanhar e intervir, em colaboração com os serviços e organismos competentes em matéria inspetiva, nos processos relativos a medidas de emprego;  

o) Coordenar os programas internacionais de intercâmbio de jovens profissionais;

p) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 

A DSPE integra o Núcleo de Acompanhamento e Controlo

 

1 — Ao Núcleo de Acompanhamento e Controlo, doravante designado por NAC, compete:  

a) Efetuar a monitorização dos programas de emprego, potenciando uma melhoria dos mesmos e, igualmente, proceder a uma ainda mais eficaz aplicação das decisões superiores relativas aos diplomas;

b) Acompanhar e controlar a execução dos processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;  

c) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Caso tenha dúvidas ou questões que entenda colocar, não deixe de nos contactar através de:

Correio Eletrónico: [email protected]

Telefone: 296 30 8000