- Programas
Competências:
À DRJ compete:
a) Coadjuvar e apoiar o secretário regional na formulação e concretização das políticas de juventude;
b) Implementar mecanismos de coordenação regional e intersetorial para as políticas de juventude;
c) Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de juventude;
d) Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação na sua área de competência;
e) Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas ou privadas de âmbito regional, nacional ou internacional, visando a prossecução das políticas de juventude;
f) Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento para jovens e respetivas associações;
g) Criar e manter programas de mobilidade e intercâmbio destinados a jovens;
h) Apoiar o associativismo juvenil e o associativismo estudantil;
i) Incentivar o espírito de voluntariado e de serviço cívico, através de programas e ações de voluntariado regional, nacional e internacional;
j) Desenvolver programas ocupacionais e de tempos livres para jovens;
k) Elaborar e desenvolver programas e ações que visem a promoção da cidadania e o diálogo estruturado entre os jovens e os agentes políticos, de forma a que esta auscultação seja considerada nas decisões do Governo Regional;
l) Promover e implementar mecanismos de estímulo e apoio à iniciativa e ao espírito empreendedor dos jovens;
m) Elaborar e apoiar programas de desenvolvimento da transição ambiental e de operacionalização dos objetivos do desenvolvimento sustentável;
n) Criar programas de formação de jovens em diferentes áreas do saber, numa ótica holística de promoção de competências propiciadoras da realização pessoal e potenciadoras de integração
no meio laboral;
o) Analisar estatisticamente os dados referentes à implementação das politicas transversais de juventude e desenvolver reflexões resultantes da informação obtida;
p) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A - Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro, que aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego