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Competências e Documentos Constitutivos

Competências:  

À DRJ compete:
a) Coadjuvar e apoiar o secretário regional na formulação e concretização das políticas de juventude;

b) Implementar mecanismos de coordenação regional e intersetorial para as políticas de juventude;

c) Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de juventude;

d) Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação na sua área de competência;

e) Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas ou privadas de âmbito regional, nacional ou internacional, visando a prossecução das políticas de juventude;

f) Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento para jovens e respetivas associações;

g) Criar e manter programas de mobilidade e intercâmbio destinados a jovens;

h) Apoiar o associativismo juvenil e o associativismo estudantil;

i) Incentivar o espírito de voluntariado e de serviço cívico, através de programas e ações de voluntariado regional, nacional e internacional;

j) Desenvolver programas ocupacionais e de tempos livres para jovens;

k) Elaborar e desenvolver programas e ações que visem a promoção da cidadania e o diálogo estruturado entre os jovens e os agentes políticos, de forma a que esta auscultação seja considerada nas decisões do Governo Regional;

l) Promover e implementar mecanismos de estímulo e apoio à iniciativa e ao espírito empreendedor dos jovens;

m) Elaborar e apoiar programas de desenvolvimento da transição ambiental e de operacionalização dos objetivos do desenvolvimento sustentável;

n) Criar programas de formação de jovens em diferentes áreas do saber, numa ótica holística de promoção de competências propiciadoras da realização pessoal e potenciadoras de integração
no meio laboral;

o) Analisar estatisticamente os dados referentes à implementação das politicas transversais de juventude e desenvolver reflexões resultantes da informação obtida;

p) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 


Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A

Aprova a orgânica, quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego.