- PEPAC
- Programas de Apoio
- Portais
Atualizado a 09/05/2025
Esta intervenção tem enquadramento na alínea b) do ponto 1 do Art.º 58 do Regulamento (UE) 2021/2115.
Avisos
Aviso 01/B.3.6/2025 - Prazo para apresentação de candidaturas decorre entre 18h:00 de 9 de maio de 2025 e as 18h:00 de 9 de junho de 2025
Legislação
Portaria n.º 198/2025/1, de 21 de abril
Estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «B.3.6 ― Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis», do domínio «B.3 ― Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B ― Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Orientações Técnicas Específicas (OTE)
OTE n.º 3/2025 - Orientações para preenchimento do formulário e análise das candidaturas