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20 de Setembro 2023 - Publicado há 221 dias, 7 horas e 4 minutos
Competências e documentos constitutivos

Direção Regional do Desenvolvimento Rural

A Direção Regional do Desenvolvimento Rural (DRDR) tem por missão contribuir para a definição da política do Governo Regional no domínio do desenvolvimento rural sustentável, bem como orientar, coordenar e controlar a execução da mesma, e, ainda, proceder à conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas comunitários, nacionais e regionais.

À DRDR compete:

  1. Cooperar com a DRAg e com os demais órgãos e serviços da SRADR;
  2. Promover, elaborar, gerir e monitorizar os planos, programas, projetos e medidas, bem como executar as ações que lhe sejam atribuídas, relacionadas com a concretização da política regional, nacional e comunitária, no âmbito do desenvolvimento rural sustentável; Diário da República, 1.ª série.
  3. Contribuir para a formulação das orientações regionais no âmbito da Política Agrícola Comum e de outras políticas ou disposições comunitárias ou nacionais;
  4. Coordenar e executar o controlo dos apoios financeiros concedidos ao abrigo de programas, projetos e medidas, assegurando, designadamente, e quando aplicável, o cumprimento dos normativos comunitários e nacionais aplicáveis;
  5. Garantir a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades;
  6. Contribuir para a formulação da legislação regional e pronunciar -se sobre documentação e legislação regional, nacional e europeia;
  7. Assegurar as ligações adequadas com os organismos internacionais, comunitários, nacionais e regionais nas áreas de relevância para o correto desempenho das suas atribuições;
  8. Executar o controlo dos apoios financeiros concedidos ao abrigo de programas, projetos e medidas nos domínios da sua missão, assegurando, designadamente, e quando aplicável, o cumprimento dos normativos comunitários, nacionais e regionais aplicáveis;
  9. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

A DRDR integra os serviços seguintes:

  1. Direção de Serviços de Apoio ao Investimento e Competitividade;
  2. Direção de Serviços de Apoio ao Rendimento e à Sustentabilidade;
  3. Divisão de Informação e Acompanhamento de Programas Comunitários;
  4. Divisão de Controlo e Qualidade;
  5. Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento;
  6. Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  7. Delegação da DRDR na ilha de São Miguel.

No âmbito das suas competências, a DRDR é apoiada pelos serviços de desenvolvimento agrário de ilha.

Direção de Serviços de Apoio ao Investimento e à Competitividade

À Direção de Serviços de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DSAIC) compete:

  1. Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
  2. Assegurar a articulação, nas áreas das suas competências, com os organismos regionais, nacionais e comunitários competentes nos domínios da sua atuação;
  3. Apoiar a conceção, gestão, execução, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, medidas ou ações de apoio ao investimento e competitividade do mundo rural, em articulação com os organismos competentes regionais, nacionais e comunitários;
  4. Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSAIC;
  5. Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas competências;
  6. Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
  7. Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
  8. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 A DSAIC integra os serviços seguintes:

  •  Divisão de Apoio ao Investimento;
  •  Divisão de Apoio à Competitividade.

Divisão de Apoio ao Investimento

À Divisão de Apoio ao Investimento (DAI), compete:

  1. Executar as medidas de apoio ao investimento em ativos físicos do setor agrorrural, designadamente na modernização das explorações agrícolas, na modernização das empresas de transformação e comercialização das produções agrícolas e da melhoria de infraestruturas de apoio à atividade agrícola;
  2. Proceder à análise e avaliação técnico -económica dos pedidos de apoio e outras medidas de política agrícola que sejam da responsabilidade da DAI, no âmbito das suas atribuições;
  3. Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSAIC, de modo a torná -los mais eficazes e eficientes;
  4. Executar as medidas de apoio à instalação de jovens agricultores;
  5. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Divisão de Apoio à Competitividade

 À Divisão de Apoio à Competitividade, (DAC), compete:

  1. Executar as medidas regionais e comunitárias de apoio à melhoria da competitividade do setor agrorrural, designadamente na utilização dos fatores de produção agrícola, na criação de agrupamentos e organizações de produtores, na criação e prestação de serviços de aconselhamento, na assistência técnica, transferência de conhecimentos e ações de formação;
  2. Proceder à análise dos pedidos de apoio e outras medidas de política que sejam da responsabilidade da DAC, no âmbito das suas competências;
  3. Promover a conservação e a utilização e desenvolvimento sustentáveis de recursos genéticos e a gestão de riscos;
  4. Promover o cooperativismo e o associativismo agrícola;
  5. Coordenar as matérias relacionadas com o Programa LEADER;
  6. Assegurar a gestão do potencial vitícola da Região Autónoma dos Açores;
  7. Elaborar pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
  8. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 Direção de Serviços de Apoio ao Rendimento e à Sustentabilidade

À Direção de Serviços de Apoio ao Rendimento e à Sustentabilidade,  (DSARS), compete:

  1. Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados; Diário da República, 1.ª série
  2. Assegurar a articulação, nas áreas das suas competências, com os organismos regionais, nacionais e comunitários competentes;
  3. Apoiar a conceção, gestão, execução, acompanhamento e avaliação de programas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas;
  4. Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSARS;
  5. Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
  6. Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
  7. Articular com os órgãos e serviços nacionais competentes a gestão e o funcionamento do Sistema de Identificação Parcelar e do Sistema de Identificação do Beneficiário;
  8. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

A DSARS integra os serviços seguintes:

  • Divisão de Apoio ao Rendimento;
  • Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável.

Divisão de Apoio ao Rendimento

À Divisão de Apoio ao Rendimento, (DAR), compete:

  1. Coordenar a receção, controlo administrativo e apuramento dos pedidos de ajuda ao rendimento dos agricultores;
  2. Elaborar pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre os assuntos que lhe sejam atribuídos;
  3. Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DAR, de modo a torná -los mais eficazes e eficientes;
  4. Assegurar a formação dos colaboradores internos e externos, em matéria de competência da DAR; e) Elaborar as normas internas e externas de procedimentos de gestão dos pedidos de ajuda;
  5. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável 

À Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável (DADS), compete:

  1. Coordenar a receção, controlo administrativo e apuramento dos pedidos de ajuda relativos ao desenvolvimento sustentável, ao ambiente e clima, à agricultura biológica e a pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas;
  2. Assegurar a atualização e manutenção do Sistema de Identificação Parcelar e do Sistema de Identificação do Beneficiário; Diário da República, 1.ª série
  3. Proceder ao acompanhamento da Diretiva «Nitratos», isto é, Diretiva 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, transposta para a ordem jurídica interna regional pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio;
  4. Adaptar, a nível regional, a definição das normas mínimas a observar pelos beneficiários obrigados às regras da condicionalidade;
  5. Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DADS, de modo a torná -los mais eficazes e eficientes;
  6. Coordenar o Programa Apícola Nacional, designadamente no que se refere à assistência técnica e à melhoria de condições de processamento;
  7. Assegurar a formação dos colaboradores internos e externos, em matéria de competência da DADS;
  8. Elaborar as normas internas e externas de procedimentos de gestão dos pedidos de ajuda;
  9. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 Divisão de Informação e Acompanhamento de Programas Comunitários

À Divisão de Informação e Acompanhamento de Programas Comunitários  (DIAPC), compete:

  1. Coordenar a preparação e implementação, em colaboração com outros organismos regionais, nacionais e comunitários, de programas, intervenções e medidas, no âmbito da política agrícola comum;
  2. Promover, coordenar e assegurar o acompanhamento e a avaliação da execução de programas no âmbito da política agrícola comum;
  3. Articular com os órgãos nacionais e comunitários a preparação e o acompanhamento das auditorias e missões relacionadas com as áreas de atuação da DRDR;
  4. Coordenar as ações desenvolvidas na Região Autónoma dos Açores, relativamente à Rede de Informação de Contabilidade Agrícola dos Açores (RICAA), do Valor da Produção Padrão (VPP) e Estatísticas Agrícolas;
  5. Promover a implementação e assegurar a gestão do funcionamento da Rede Rural Nacional na Região Autónoma dos Açores;
  6. Prestar apoio jurídico, nas áreas das suas competências, ao diretor regional e restantes órgãos e serviços da DRDR;
  7. Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
  8. Coordenar a execução de inquéritos e outras operações estatísticas, procedendo à recolha, análise, registo e validação da informação relevante para a agricultura e desenvolvimento rural, no âmbito da implementação da política agrícola comum;
  9. Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
  10. Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
  11. Coordenar a gestão da comunicação com o exterior, nomeadamente na gestão de sítios da área da competência da DRDR;
  12. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 Divisão de Controlo e Qualidade

À Divisão de Controlo e Qualidade, (DCQ), compete:

  1. Coordenar, executar e apoiar a realização das ações enquadradas nos planos oficiais de controlo respeitantes aos programas, projetos e restantes medidas de política agrícola e de desenvolvimento rural, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos competentes em razão da matéria;
  2. Assegurar o controlo de qualidade, monitorização e acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito da política agrícola comum;
  3. Assegurar a formação dos agentes de controlo, bem como a criação e atualização dos procedimentos, metodologias e instrumentos de controlo;
  4. Assegurar a articulação, nas áreas das suas atribuições, com os organismos nacionais e comunitários competentes;
  5. Assegurar a disponibilização e validação dos resultados de controlo no local para apuramento das medidas e ações específicas de apoio às produções agrícolas;
  6. Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DCQ;
  7. Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DCQ, de modo a torná -los mais eficazes e eficientes;
  8. Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com os serviços de desenvolvimento agrário de ilha;
  9. Acompanhar em articulação com os demais serviços da DRDR, as auditorias e missões promovidas pelas entidades nacionais e comunitárias;
  10. Promover a realização de auditorias aos serviços de desenvolvimento agrário de ilha, nos termos da alínea anterior;
  11. Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
  12. Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
  13. Coordenar a autoavaliação organizacional da DRDR;
  14. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento

  1. À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento (DAFP), compete:
  2. Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo -lhe análises e informações e habilitando -o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRDR;
  3. Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRADR, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRDR;
  4. Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRDR;
  5. Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afeto aos serviços da DRDR, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
  6. Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRDR; Diário da República, 1.ª série
  7. Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os serviços competentes da SRADR, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRDR, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
  8. Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental da DRDR, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos, de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
  9. Assegurar os procedimentos administrativos e o processamento das despesas da DRDR;
  10. Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRDR, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
  11. Elaborar e manter atualizado o inventário e assegurar o encaminhamento, para os serviços competentes da SRADR, dos elementos administrativos relevantes relativos ao património;
  12. Organizar os processos referentes à aquisição ou arrendamento de instalações, elaborar programas preliminares e acompanhar as intervenções de manutenção e reparação do edifício e espaços circundantes, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
  13. Prestar informações de natureza técnico -jurídica a todos os serviços da DRDR;
  14. Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das suas competências;
  15. Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
  16. Executar serviços de caráter administrativo, no âmbito das suas competências;
  17. Coordenar a recolha de informação estatística, no âmbito das atribuições da divisão;
  18. Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos da DRDR;
  19. Certificar os atos que integram processos existentes na DRDR;
  20. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação

Ao Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação (NTIC), compete:

  1. Articular toda a sua atividade com a DTIC;
  2. Conceber, desenvolver e assegurar a instalação e a manutenção dos sistemas informáticos utilizados nos sistemas de informação necessários no âmbito da atividade da DRDR;
  3. Propor os modelos aplicacionais a serem adotados nos serviços, ao nível da sua instalação, utilização, evolução, fiabilidade e segurança dos dados e informação tratada pela DRDR;
  4. Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;
  5. Elaborar a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização da DRDR;
  6. Propor tecnicamente os processos de contratação de equipamento;
  7. Assegurar os serviços tecnológicos através do apoio técnico aos serviços da DRDR;
  8. Assegurar a manutenção do sistema de comunicações da DRDR;
  9. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 Delegação da DRDR na ilha de São Miguel

À delegação da DRDR na ilha de São Miguel, (DISM), compete:

  1. Prestar apoio em todas as matérias da competência da DRDR;
  2. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.