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Competências e documentos constitutivos
Direção Regional do Desenvolvimento Rural
A Direção Regional do Desenvolvimento Rural (DRDR) tem por missão contribuir para a definição da política do Governo Regional no domínio do desenvolvimento rural sustentável, bem como orientar, coordenar e controlar a execução da mesma, e, ainda, proceder à conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas comunitários, nacionais e regionais.
À DRDR compete:
- Cooperar com a DRAVA e com os demais órgãos e serviços da SRAA;
- Promover, elaborar, gerir e monitorizar os planos, programas, projetos e medidas, bem como executar as ações que lhe sejam atribuídas, relacionadas com a concretização da política regional, nacional e comunitária, no âmbito do desenvolvimento rural sustentável; Diário da República, 1.ª série.
- Contribuir para a formulação das orientações regionais no âmbito da Política Agrícola Comum e de outras políticas ou disposições comunitárias ou nacionais;
- Coordenar e executar o controlo dos apoios financeiros concedidos ao abrigo de programas, projetos e medidas, assegurando, designadamente, e quando aplicável, o cumprimento dos normativos comunitários e nacionais aplicáveis;
- Garantir a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades;
- Contribuir para a formulação da legislação regional e pronunciar -se sobre documentação e legislação regional, nacional e europeia;
- Assegurar as ligações adequadas com os organismos internacionais, comunitários, nacionais e regionais nas áreas de relevância para o correto desempenho das suas atribuições;
- Executar o controlo dos apoios financeiros concedidos ao abrigo de programas, projetos e medidas nos domínios da sua missão, assegurando, designadamente, e quando aplicável, o cumprimento dos normativos comunitários, nacionais e regionais aplicáveis;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
A DRDR integra os serviços seguintes:
- Direção de Serviços de Apoio ao Investimento e Competitividade;
- Direção de Serviços de Apoio ao Rendimento e à Sustentabilidade;
- Divisão de Informação e Acompanhamento de Programas Comunitários;
- Divisão de Controlo e Qualidade;
- Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento;
- Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Delegação da DRDR na ilha de São Miguel.
No âmbito das suas competências, a DRDR é apoiada pelos serviços de desenvolvimento agrário de ilha.
Direção de Serviços de Apoio ao Investimento e à Competitividade
À Direção de Serviços de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DSAIC) compete:
- Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
- Assegurar a articulação, nas áreas das suas competências, com os organismos regionais, nacionais e comunitários competentes nos domínios da sua atuação;
- Apoiar a conceção, gestão, execução, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, medidas ou ações de apoio ao investimento e competitividade do mundo rural, em articulação com os organismos competentes regionais, nacionais e comunitários;
- Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSAIC;
- Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas competências;
- Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
- Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
A DSAIC integra os serviços seguintes:
- Divisão de Apoio ao Investimento;
- Divisão de Apoio à Competitividade.
Divisão de Apoio ao Investimento
À Divisão de Apoio ao Investimento (DAI), compete:
- Executar as medidas de apoio ao investimento em ativos físicos do setor agrorrural, designadamente na modernização das explorações agrícolas, na modernização das empresas de transformação e comercialização das produções agrícolas e da melhoria de infraestruturas de apoio à atividade agrícola;
- Proceder à análise e avaliação técnico -económica dos pedidos de apoio e outras medidas de política agrícola que sejam da responsabilidade da DAI, no âmbito das suas atribuições;
- Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSAIC, de modo a torná -los mais eficazes e eficientes;
- Executar as medidas de apoio à instalação de jovens agricultores;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Divisão de Apoio à Competitividade
À Divisão de Apoio à Competitividade, (DAC), compete:
- Executar as medidas regionais e comunitárias de apoio à melhoria da competitividade do setor agrorrural, designadamente na utilização dos fatores de produção agrícola, na criação de agrupamentos e organizações de produtores, na criação e prestação de serviços de aconselhamento, na assistência técnica, transferência de conhecimentos e ações de formação;
- Proceder à análise dos pedidos de apoio e outras medidas de política que sejam da responsabilidade da DAC, no âmbito das suas competências;
- Promover a conservação e a utilização e desenvolvimento sustentáveis de recursos genéticos e a gestão de riscos;
- Promover o cooperativismo e o associativismo agrícola;
- Coordenar as matérias relacionadas com o Programa LEADER;
- Assegurar a gestão do potencial vitícola da Região Autónoma dos Açores;
- Elaborar pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Direção de Serviços de Apoio ao Rendimento e à Sustentabilidade
À Direção de Serviços de Apoio ao Rendimento e à Sustentabilidade, (DSARS), compete:
- Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados; Diário da República, 1.ª série
- Assegurar a articulação, nas áreas das suas competências, com os organismos regionais, nacionais e comunitários competentes;
- Apoiar a conceção, gestão, execução, acompanhamento e avaliação de programas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas;
- Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSARS;
- Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
- Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
- Articular com os órgãos e serviços nacionais competentes a gestão e o funcionamento do Sistema de Identificação Parcelar e do Sistema de Identificação do Beneficiário;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
A DSARS integra os serviços seguintes:
- Divisão de Apoio ao Rendimento;
- Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável.
Divisão de Apoio ao Rendimento
À Divisão de Apoio ao Rendimento, (DAR), compete:
- Coordenar a receção, controlo administrativo e apuramento dos pedidos de ajuda ao rendimento dos agricultores;
- Elaborar pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre os assuntos que lhe sejam atribuídos;
- Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DAR, de modo a torná -los mais eficazes e eficientes;
- Assegurar a formação dos colaboradores internos e externos, em matéria de competência da DAR; e) Elaborar as normas internas e externas de procedimentos de gestão dos pedidos de ajuda;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável
À Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável (DADS), compete:
- Coordenar a receção, controlo administrativo e apuramento dos pedidos de ajuda relativos ao desenvolvimento sustentável, ao ambiente e clima, à agricultura biológica e a pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas;
- Assegurar a atualização e manutenção do Sistema de Identificação Parcelar e do Sistema de Identificação do Beneficiário; Diário da República, 1.ª série
- Proceder ao acompanhamento da Diretiva «Nitratos», isto é, Diretiva 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, transposta para a ordem jurídica interna regional pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio;
- Adaptar, a nível regional, a definição das normas mínimas a observar pelos beneficiários obrigados às regras da condicionalidade;
- Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DADS, de modo a torná -los mais eficazes e eficientes;
- Coordenar o Programa Apícola Nacional, designadamente no que se refere à assistência técnica e à melhoria de condições de processamento;
- Assegurar a formação dos colaboradores internos e externos, em matéria de competência da DADS;
- Elaborar as normas internas e externas de procedimentos de gestão dos pedidos de ajuda;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Divisão de Informação e Acompanhamento de Programas Comunitários
À Divisão de Informação e Acompanhamento de Programas Comunitários (DIAPC), compete:
- Coordenar a preparação e implementação, em colaboração com outros organismos regionais, nacionais e comunitários, de programas, intervenções e medidas, no âmbito da política agrícola comum;
- Promover, coordenar e assegurar o acompanhamento e a avaliação da execução de programas no âmbito da política agrícola comum;
- Articular com os órgãos nacionais e comunitários a preparação e o acompanhamento das auditorias e missões relacionadas com as áreas de atuação da DRDR;
- Coordenar as ações desenvolvidas na Região Autónoma dos Açores, relativamente à Rede de Informação de Contabilidade Agrícola dos Açores (RICAA), do Valor da Produção Padrão (VPP) e Estatísticas Agrícolas;
- Promover a implementação e assegurar a gestão do funcionamento da Rede Rural Nacional na Região Autónoma dos Açores;
- Prestar apoio jurídico, nas áreas das suas competências, ao diretor regional e restantes órgãos e serviços da DRDR;
- Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
- Coordenar a execução de inquéritos e outras operações estatísticas, procedendo à recolha, análise, registo e validação da informação relevante para a agricultura e desenvolvimento rural, no âmbito da implementação da política agrícola comum;
- Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
- Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- Coordenar a gestão da comunicação com o exterior, nomeadamente na gestão de sítios da área da competência da DRDR;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Divisão de Controlo e Qualidade
À Divisão de Controlo e Qualidade, (DCQ), compete:
- Coordenar, executar e apoiar a realização das ações enquadradas nos planos oficiais de controlo respeitantes aos programas, projetos e restantes medidas de política agrícola e de desenvolvimento rural, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos competentes em razão da matéria;
- Assegurar o controlo de qualidade, monitorização e acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito da política agrícola comum;
- Assegurar a formação dos agentes de controlo, bem como a criação e atualização dos procedimentos, metodologias e instrumentos de controlo;
- Assegurar a articulação, nas áreas das suas atribuições, com os organismos nacionais e comunitários competentes;
- Assegurar a disponibilização e validação dos resultados de controlo no local para apuramento das medidas e ações específicas de apoio às produções agrícolas;
- Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DCQ;
- Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DCQ, de modo a torná -los mais eficazes e eficientes;
- Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com os serviços de desenvolvimento agrário de ilha;
- Acompanhar em articulação com os demais serviços da DRDR, as auditorias e missões promovidas pelas entidades nacionais e comunitárias;
- Promover a realização de auditorias aos serviços de desenvolvimento agrário de ilha, nos termos da alínea anterior;
- Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
- Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- Coordenar a autoavaliação organizacional da DRDR;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
- À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento (DAFP), compete:
- Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo -lhe análises e informações e habilitando -o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRDR;
- Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRADR, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRDR;
- Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRDR;
- Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afeto aos serviços da DRDR, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
- Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRDR; Diário da República, 1.ª série
- Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os serviços competentes da SRADR, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRDR, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental da DRDR, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos, de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- Assegurar os procedimentos administrativos e o processamento das despesas da DRDR;
- Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRDR, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- Elaborar e manter atualizado o inventário e assegurar o encaminhamento, para os serviços competentes da SRADR, dos elementos administrativos relevantes relativos ao património;
- Organizar os processos referentes à aquisição ou arrendamento de instalações, elaborar programas preliminares e acompanhar as intervenções de manutenção e reparação do edifício e espaços circundantes, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- Prestar informações de natureza técnico -jurídica a todos os serviços da DRDR;
- Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das suas competências;
- Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
- Executar serviços de caráter administrativo, no âmbito das suas competências;
- Coordenar a recolha de informação estatística, no âmbito das atribuições da divisão;
- Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos da DRDR;
- Certificar os atos que integram processos existentes na DRDR;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação
Ao Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação (NTIC), compete:
- Articular toda a sua atividade com a DTIC;
- Conceber, desenvolver e assegurar a instalação e a manutenção dos sistemas informáticos utilizados nos sistemas de informação necessários no âmbito da atividade da DRDR;
- Propor os modelos aplicacionais a serem adotados nos serviços, ao nível da sua instalação, utilização, evolução, fiabilidade e segurança dos dados e informação tratada pela DRDR;
- Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;
- Elaborar a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização da DRDR;
- Propor tecnicamente os processos de contratação de equipamento;
- Assegurar os serviços tecnológicos através do apoio técnico aos serviços da DRDR;
- Assegurar a manutenção do sistema de comunicações da DRDR;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Delegação da DRDR na ilha de São Miguel
À delegação da DRDR na ilha de São Miguel, (DISM), compete:
- Prestar apoio em todas as matérias da competência da DRDR;
- Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.