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Regiões Ultraperiféricas

Os Açores são uma das nove Regiões Ultraperiféricas (RUP) da União Europeia (UE).

A Conferência dos Presidentes das RUP é a principal estrutura de cooperação política e técnica entre os presidentes dos órgãos executivos dos Açores, Canárias, Guadalupe, Guiana, Madeira, Martinica, Maiote, Reunião e Saint-Martin.

A Presidência da Conferência é de caráter rotativo e é exercida por mandatos de pelo menos um ano, reunindo-se anualmente em sessão ordinária na região que assume a Presidência. As suas conclusões têm a forma de uma Declaração Final onde se refletem as posições políticas comuns das RUP.

Em 2021, a Presidência da Conferência dos Presidentes das RUP (CPRUP) esteve a cargo dos Açores, coincidindo com a Presidência Portuguesa do Conselho da UE que decorreu no 1º semestre de 2021.

As RUP representam um grupo de oito ilhas e arquipélagos distribuídos pelo mar das Caraíbas, Oceano Índico e Macaronésia, e um enclave continental na floresta amazónica, compostas por seis coletividades francesas do ultramar (Guiana, Guadalupe, Martinica, Maiote, Reunião e Saint-Martin), duas regiões autónomas portuguesas (Açores e Madeira) e uma comunidade autónoma espanhola (as Ilhas Canárias).
Estas regiões partilham constrangimentos específicos, cuja persistência e conjugação prejudicam gravemente o seu desenvolvimento económico e social:

  • Um grande afastamento do continente europeu, reforçado pela insularidade ou até pela dupla insularidade (tratando-se dos arquipélagos) ou pelo encravamento territorial (tratando-se da Guiana), fazem estas regiões confrontar-se com uma enorme dificuldade em beneficiar das vantagens do mercado interno da UE;
  • Uma integração no seio de um duplo espaço constituído, por um lado, por uma zona político-económica de pertença, e, por outro, por uma área geográfica de proximidade de países terceiros da UE ou por um espaço totalmente isolado;
  • A exiguidade do mercado local e a dependência económica em relação a um pequeno número de produtos;
  • Condições geográficas e climáticas particulares que travam o desenvolvimento endógeno dos setores primário e secundário.

O conceito da ultraperiferia não se assemelha, em caso algum, ao das regiões da União Europeia com características geográficas particulares tais como as ilhas, zonas de montanha ou regiões com fraca densidade populacional, em relação às quais existe uma diferença de natureza e de direito. Assim, o direito comunitário primário da UE reconhece, no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a especificidade da ultraperiferia, permitindo expressamente ao Conselho adotar disposições específicas destinadas a adaptar a aplicação do direito europeu a estas regiões.
A este respeito, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no seu acórdão de 15 de dezembro de 2015, reconhece que o artigo 349.º do TFUE constitui uma base jurídica autónoma e suficiente para adotar medidas específicas destinadas, em particular, a adaptar o direito europeu à realidade das Regiões Ultraperiféricas.

Mais informações sobre as Regiões Ultraperiféricas: https://cp-rup.com/