Regime de Prevenção de Corrupção e Fraude
O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas visa fundamentalmente identificar as situações potenciadoras de riscos de corrupção e/ou de infrações conexas, elencar medidas preventivas e corretivas que minimizem a probabilidade de ocorrência do risco e definir a metodologia de adoção e monitorização das medidas propostas, identificando os respetivos responsáveis.
De igual modo são definidas as medidas antifraude a adotar, bem como o Código de Ética e de Conduta, em conformidade com as boas práticas a nível nacional e europeu.
É assim dado o cumprimento, por esta Secretaria Regional, ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, através do qual os organismos públicos são obrigados a elaborar e a rever os seus Planos de prevenção da corrupção e infrações conexas, em alinhamento com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção e com o Mecanismo Nacional Anticorrupção.
Plano de Gestão de Risco de Corrupção e Infrações Conexas
Declarações de Inexistência de Conflito de Interesses
Orientações para o Acolhimento e Integração de Colaboradores