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TD-C16-i06-RAA I Capacitação e Transformação Digital das Empresas dos Açores

O investimento contempla a criação de um Sistema de Incentivos à Transição Digital das empresas dos Açores, bem como o equipamento e ampliação dos Parques de Ciência e Tecnologia dos Açores, Nonagon e Terinov, respetivamente.

As candidaturas, no âmbito do Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas, serão admissíveis, desde que garantam o cumprimento do princípio “Do No Significam Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.° do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE).

A implementação do investimento estará concluída até ao 2.° trimestre de 2026.

 

Desafios e Objetivos

Este investimento é constituído por duas medidas:

Medida 1 — Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas — contempla o apoio ao tecido empresarial regional n na adaptação e integração de tecnologias digitais que permitam alavancar a inovação, no acesso a mercados mais amplos do que os existentes numa região ultraperiférica, isolada e de pequena dimensão, na melhoraria das condições de contexto, através de ferramentas de gestão, e-commerce, automação, robustecendo a cibersegurança, apostando na inteligência artificial, internet das coisas, entre outras.

Medida 2 — refere-se ao apoio ao ecossistema empreendedor da região, através do reforço das suas condições logísticas e tecnológicas, designadamente através dos parques de ciência e tecnologia dos Açores, nomeadamente o TERINOV e o NONAGON, que contribuem para o desenvolvimento da economia de base de tecnológica em setores estratégicos que utilizem recursos endógenos, permitindo a fixação de know-how, por via da melhoria da qualidade e fiabilidade dos serviços disponibilizados por aqueles parques.

O Sistema de Incentivos à Transição Digital das empresas (Medida 1), articula-se em torno de 3 Projetos que, conjuntamente, concorrem para a Digitalização das empresas, através dos seguintes objetivos:

Projeto 1 - Apoiar o tecido empresarial regional na adaptação e integração de tecnologias digitais que reforcem a sua competitividade, melhorem a sua produtividade, potenciem a inovação e reduzam os custos dos processos de negócios.

Projeto 2 - Proporcionar às empresas açorianas a possibilidade de recorrer a serviços de consultadoria especializada para implementação de metodologias de aceleração de processos de negócio e cibersegurança.

Projeto 3 - Apoiar a organização, por parte de entidades públicas ou privadas, de eventos temáticos que proporcionem o match e sinergias das empresas açorianas com soluções tecnológicas, ferramentas, metodologias e boas práticas existentes no mercado regional, nacional ou internacional, com o objetivo de acelerar processos de negócio do tecido empresarial dos Açores.

Por outro lado, a Medida 2 refere-se a um investimento em ativos fixos no Parque de Ciência e Tecnologia NONAGON, uma infraestrutura de investigaşão, diretamente ligada a atividades de investigação e de inovação, e à construção de um novo edifício energeticamente eficiente no Parque de Ciência e Tecnologia TERINOV

Natureza do investimento

0s apoios no âmbito da Medida 1 Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas serão enquadrados no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC).

0s apoios no âmbito da Medida 2, relativamente ao investimento nos parques de ciência e tecnologia tern natureza pública, pelo que o financiamento em causa não configura um auxílio de Estado nos termos do artigo 107.o do TFUE.

Poderá existir complementaridade com o Açores 2030, nomeadamente com o Objetivo Específico 1.1 - Desenvolver e reforçar as capacidades de investigação e inovação e a adoção de tecnologias avançadas, e com o Objetivo Específico 1.2 — Aproveitar as vantagens da digitalização para os cidadãos, as empresas, os organismos de investigação e as autoridades públicas. Estão garantidos os princípios relacionados com a não duplicação de ajudas, tendo em conta que, no que concerne ao OE 1.1 os investimentos em causa estão perfeitamente identificados, não havendo sobreposição, e no que respeita ao OE 1.2, o espaço temporal de implementação dos investimentos garantirá a separação clara dos investimentos, ou seja, o SI do Açores 2030 só será implementado após a conclusão deste SI no PRR.

Implementação

O investimento será levado a cabo pelos departamentos do Governo Regional dos Açores com competência nas áreas das Finanças e da Ciência e Tecnologia.

Público-Alvo

Empresas; Instituições de ID&I, Centros de Investigação.