Competências e documentos constitutivos
Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
A estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril de 2024, reflete as opções tomadas para a governação dos Açores, expressando, nomeadamente, as orientações estratégicas assentes nas políticas públicas do XIV Governo Regional.
Aí se definem as competências dos departamentos do XIV Governo Regional dos Açores, nomeadamente, no Artigo 9º, as competências do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública:
Artigo 9.º
Competência do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública exerce as suas competências
nas matérias seguintes:
a) Desenvolvimento e coesão regional;
b) Orçamento e contabilidade pública;
c) Finanças e património;
d) Contribuições e impostos;
e) Tesouro;
f) Crédito e seguros;
g) Planeamento;
h) Gestão global de fundos europeus;
i) Setor público empresarial regional;
j) Fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial;
k) Fomento das exportações;
l) Capital de risco;
m) Promoção do investimento privado;
n) Administração pública regional;
o) Modernização administrativa;
p) Assuntos eleitorais;
q) Estatística;
r) Polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores;
s) Inspeção administrativa.