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Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas

Candidaturas ao sistema de Incentivo à Leitura e ao Acesso à Informação

O regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, passando as competências para o efeito a ser exercidas na Região Autónoma dos Açores pela Presidência do Governo Regional.

A Presidência do Governo Regional está em condições de receber os requerimentos de candidaturas correspondentes ao incentivo à leitura, efetuado de acordo com o formulário do Anexo I da Portaria n.º 100/2015, de 2 de abril, instruído nos termos do artigo 2.º da referida portaria. 

Disponível para consultar:

Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro 
Portaria n.º 100/2015, de 2 de abril

Para qualquer esclarecimento adicional encontramo-nos disponíveis através dos contactos seguintes:

Presidência do Governo Regional
Palácio de Sant'Ana Rua José Jácome Correia 
9500-077 - Ponta Delgada

Telf: 296 204 700
E-mail: [email protected]