11 de Abril 2024 - Publicado há 13 dias, 16 horas e 18 minutos
Competências e documentos constitutivos

Presidência do Governo Regional

A estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril de 2024, reflete as opções tomadas para a governação dos Açores, expressando, nomeadamente, as orientações estratégicas assentes nas políticas públicas do XIV Governo Regional.

Aí se definem as competências dos departamentos do XIV Governo Regional dos Açores, nomeadamente, no Artigo 5º, as competências do Presidente do Governo Regional:

Artigo 5º

Competência do Presidente do Governo Regional

1 - O Presidente do Governo Regional possui as competências próprias que lhe são conferidas pela Constituição da República Portuguesa, pelo Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pela lei e, ainda, a competência delegada pelo Conselho do Governo Regional.

2 - O Presidente do Governo Regional dirige superiormente os serviços, organismos, entidades e estruturas integradas na Presidência do Governo Regional.

3 - O Presidente do Governo Regional pode delegar em qualquer membro do Governo Regional os poderes e competências que possui relativamente às matérias que, nos termos do presente diploma, são da sua competência própria, ou delegada, assistindo-lhe a faculdade de subdelegação.

4 - O Presidente do Governo Regional pode delegar em qualquer membro do Governo Regional, com faculdade de subdelegação, as competências relativas aos organismos e serviços dele dependentes.

5 - O Presidente do Governo Regional pode delegar no chefe do seu gabinete, com faculdade de subdelegação, as competências relativas às atribuições dos organismos e serviços dele dependentes, com o limite dos montantes para autorização de despesa legalmente previsto.

6 - A competência atribuída por lei ou regulamento ao Governo Regional, ou ao respetivo Conselho do Governo Regional, no âmbito dos assuntos correntes da Administração Pública Regional, considera-se delegada no Presidente do Governo Regional, com faculdade de subdelegação em qualquer membro do Governo Regional.

7 - Para além da competência genérica de coordenação global que lhe é própria, o Presidente do Governo Regional exerce os poderes que a lei confere ao Governo Regional nas matérias seguintes:

a) Relações com os órgãos de soberania, com o Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e com as instituições da União Europeia;
b) Relações com os sistemas de segurança, de justiça, de defesa e fiscalidade;
c) Acordo de Cooperação e Defesa celebrado entre Portugal e os Estados Unidos da América; 
d) Comunicação institucional; 
e) Produção regulamentar, iniciativa e verificação legislativa formal;
f) Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores;
g) Cooperação com o poder local;
h) Prevenção da corrupção e transparência;
i) Coordenação dos assuntos relacionados com projetos e programas relativos ao Espaço, na Região Autónoma Açores;
j) Coordenação e mediação das relações entre os departamentos do Governo Regional e o programa BLUEAZORES, bem como com a comunidade científica que apoia o Governo Regional na definição e redefinição da Rede Regional de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores.

8 - Sem prejuízo da coordenação que incumbe ao Presidente do Governo Regional, são, desde já, genericamente delegadas no Vice-Presidente do Governo Regional as competências relativas às relações com as instituições da União Europeia, bem como as relativas aos tratados e acordos internacionais que digam diretamente respeito à Região Autónoma dos Açores.

9 - As competências previstas na alínea i) do n.º 7 podem ser delegadas em qualquer dos membros do Governo Regional previstos nas alíneas b) a k) do artigo 2.º