O princípio da independência dos órgãos de comunicação social em relação ao poder político e económico é um dos pilares do sistema democrático, consagrado no artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, o relacionamento das instituições públicas com os órgãos de comunicação social deve ser pautado por critérios de transparência, rigor e isenção, por forma a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, desta maneira acrescentando à riqueza do debate democrático.
A crescente importância dos média, bem como o volume de investimento em comunicação por parte das entidades públicas, tornam importante que a atribuição de publicidade institucional seja transparente e possa ser sujeita ao útil e necessário controlo e fiscalização democráticas.
A Região Autónoma dos Açores possui um número e diversidade de órgãos de comunicação social que, para além de desempenharem um substantivo e relevante papel social nas comunidades onde se inserem, são um factor potenciador e divulgador da cultura e tradições açorianas, que importa preservar. A dimensão do mercado publicitário em muitas ilhas faz com que a comunicação adquirida pelas entidades públicas assuma um peso extremamente relevante para a sua sustentabilidade económica, o que mais acentua a necessidade de isenção e clareza nessa relação.
Estas razões assistiram à aprovação, em 2010, do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/A, de 31 de maio, e, posteriormente, à aprovação, em 2014, do Decreto Legislativo Regional nº 18/2014/A de 30 de Outubro. Este corpo legislativo, atualmente regulamentado pela Portaria N.º 74/2014 de 17 de Novembro, visa assim defender os princípios transparência e isenção na relação dos poderes públicos com os órgãos de comunicação social, independentemente da natureza jurídica da entidade que realiza esse investimento. Sem prejuízo das opções gestionárias e das estratégias de comunicação dessas entidades, importa que os seus investimentos em publicidade nos órgãos de comunicação social regional sejam sujeitos ao escrutínio e à avaliação públicas, como forma de lhes conferir transparência, contribuir para a sua eficácia e contribuir para a credibilização dos próprios organismos de comunicação social.
Anualmente, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de Comunicação Social, zela pela recolha de dados sobre a Publicidade Institucional praticada pelas entidades da Administração Pública Regional e Local no ano imediatamente anterior e torna público o respetivo Relatório anual detalhado, o qual é enviado à Assembleia Legislativa até ao dia 31 de março de cada ano, bem como disponibilizado eletronicamente nesta página.