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Competências

A Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências, doravante designada por DRPCD, é o serviço executivo da Secretaria Regional da Saúde e da Segurança Social, doravante designada por SRSSS. Tem por missão promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências.

À DRPCD compete:

a) Contribuir para a definição das medidas de política, objetivos e prioridades do setor da saúde;

b) Coordenar a execução da política definida para o setor da saúde;

c) Promover a preparação e elaboração dos projetos do plano e orçamento setoriais;

d) Elaborar e assegurar a execução do plano setorial de investimentos e propor eventuais reajustamentos;

e) Elaborar e executar o orçamento corrente;

f) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos e programas da DRPCD e demais documentos estratégicos, propondo eventuais alterações;

g) Assegurar a articulação permanente com as instituições nacionais que atuam na respetiva área de competências;

h) Planear, coordenar, executar e promover a avaliação de programas de promoção da saúde e estilos de vida saudável, nas áreas das dependências, de prevenção, de tratamento, dissuasão, redução de riscos e minimização de danos e de reinserção social;

i) Elaborar instrumentos de planeamento da atividade e proceder a estudos de diagnóstico na área de gestão e planeamento;

j) Apoiar ações para potenciar a dissuasão dos consumos de substâncias psicoativas;

k) Coordenar e controlar a utilização de opiáceos de substituição ao nível regional; l) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares;

m) Elaborar orientações para a boa execução das disposições legais e regulamentares;

n) Promover a integração e compatibilização, a nível regional, dos programas de ação dos serviços e instituições no âmbito do setor da saúde e proceder à avaliação global da sua execução;

o) Cooperar com entidades que prossigam atividades no âmbito das dependências, através de acordos ou protocolos;

p) Colaborar na preparação e execução do plano e orçamento da SRSSS;

q) Acompanhar a execução do plano setorial de investimentos;

r) Fomentar e apoiar a formação contínua dos profissionais ao serviço das entidades que prossigam atividades no âmbito das dependências;

s) Desenvolver campanhas de educação para a saúde e dessensibilização para os riscos associados ao consumo de substâncias psicoativas;

t) Promover e implementar programas de redução de danos específicos resultantes de consumo de substâncias psicoativas para populações vulneráveis;

u) Realizar estudos epidemiológicos sobre o impacto das dependências na saúde pública e sociedade;

v) Colaborar, com entidades públicas e privadas, de modo a facilitar a reintegração social e laboral de indivíduos em processo de recuperação de situação de dependência;

w) Monitorizar e dar resposta a situações de emergência de saúde pública relacionadas com o uso de substâncias psicoativas, em colaboração com outras entidades da área da saúde e segurança social;

x) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.