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Competências da Direção Regional das Comunidades

À Direção Regional das Comunidades compete

  1. Coadjuvar e apoiar o Presidente do Governo na formulação e concretização das políticas para o setor, propondo planos, programas e projetos, de acordo com os objetivos e prioridades de ação;
  2. Executar a política definida para o setor;
  3. Elaborar propostas de orçamento e plano anual regional, bem como das orientações de médio prazo, da DRCom;
  4. Implementar mecanismos de coordenação internacional, regional e intersetorial, no que concerne às políticas do setor;
  5. Participar, em representação da Região Autónoma dos Açores, nas diferentes organizações, conferências ou reuniões onde, direta ou indiretamente, sejam tratadas questões de emigração e, ou, imigração;
  6. Propor medidas que promovam a divulgação da atualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados e imigrados, das suas associações e dos seus representantes políticos;
  7. Promover o associativismo na diáspora;
  8. Promover a participação dos açorianos radicados no estrangeiro e dos seus descendentes nas ações que visem os objetivos da DRCom, bem como os interesses daqueles;
  9. Promover formas de cooperação e assistência com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e, ou, imigração;
  10. Desenvolver programas e ações que visem a preservação da identidade cultural, a integração dos migrantes nas sociedades de acolhimento e a interculturalidade;
  11. Participar nos estudos preparatórios, elaboração e, ou, reformulação da legislação nas matérias da sua competência;
  12. Apoiar ações na Região Autónoma dos Açores e nas comunidades açorianas que visem a concretização de projetos, estudos e eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da interculturalidade, através de apoios financeiros e, ou, outros;
  13. Garantir a divulgação de informação sobre a Região Autónoma dos Açores junto das comunidades açorianas e dos imigrantes;
  14. Garantir assistência, no âmbito da sua área de intervenção, no que concerne aos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes, e promover a criação de sistemas de informação;
  15. Promover, coordenar, desenvolver e divulgar estudos da área das migrações, nas suas múltiplas vertentes;
  16. Garantir o acolhimento dos emigrados regressados compulsivos;
  17. Fomentar a realização de ações junto das escolas de ensino de língua portuguesa nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua portuguesa e a cultura açoriana na diáspora;
  18. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.

 

Direção de Serviços das Comunidades e Migrações

À Direção de Serviços das Comunidades e Migrações, doravante designada por DSCM, compete:

  1. Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo -lhe análises e informações, habilitando -o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das políticas definidas para o setor;
  2. Colaborar na implementação de mecanismos de coordenação internacional, regional e intersectorial para as políticas do setor;
  3. Apoiar na elaboração das propostas de orçamento e plano anual regional, bem como das orientações de médio prazo, da DRCom;
  4. Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos ligados às temáticas da emigração e imigração e integração, ou reintegração, social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
  5. Implementar ações que promovam a divulgação da atualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados e imigrados, das suas associações e dos seus representantes políticos;
  6. Acompanhar ações de promoção do associativismo na diáspora;
  7. Promover a participação dos açorianos residentes no estrangeiro e dos seus descendentes nas ações que visem os objetivos da DRCom, bem como os interesses daqueles;
  8. Assegurar a realização de intercâmbios nas áreas de atuação da DRCom;
  9. Assegurar formas de cooperação e assistência com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e, ou, imigração;
  10. Promover a realização de programas e ações tendentes à preservação da identidade cultural, à integração dos migrantes nas sociedades de acolhimento e à interculturalidade;
  11. Assistir na realização de estudos preparatórios, elaboração e, ou, reformulação da legislação, nas matérias de competência da DRCom;
  12. Apoiar na realização de ações na Região Autónoma dos Açores e nas comunidades açorianas que visem a concretização de projetos, estudos e eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da interculturalidade, através da apreciação dos mesmos e da apresentação de propostas de concessão de apoios financeiros ou outros;
  13. Assegurar o circuito informativo entre a Região Autónoma dos Açores e as comunidades emigradas e imigradas;
  14. Promover a assistência, no âmbito da sua área de intervenção, no que concerne aos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes e promover a criação de sistemas de informação;
  15. Coordenar, desenvolver e divulgar estudos na área das migrações, nas múltiplas vertentes;
  16. Assegurar o circuito informativo entre a Região Autónoma dos Açores e os organismos dos países de acolhimento que garantam o regresso dos emigrados regressados compulsivos;
  17. Colaborar em ações junto dos estabelecimentos de ensino de língua portuguesa nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua portuguesa e a cultura açoriana na diáspora;
  18. Estudar e garantir a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos informativos e administrativos;
  19. Realizar todos os atos necessários à avaliação e normal desenvolvimento do serviço;
  20. Garantir a tradução e retroversão de trabalhos em língua estrangeira da DRCom;
  21. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

A DSCM é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau. A DSCM integra os serviços seguintes:

Núcleo de Apoio às Comunidades

Ao Núcleo de Apoio às Comunidades, doravante designado por NAC, compete:

  1. Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre as áreas que lhe estão acometidas;
  2. Desenvolver, dinamizar e apoiar um conjunto de ações tendentes a prosseguir os objetivos superiormente definidos para a preservação da identidade cultural nas comunidades açorianas no exterior e nas comunidades imigrantes na Região;
  3. Coadjuvar na participação em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos que lhe sejam superiormente determinados;
  4. Criar e dinamizar formas de cooperação e assistência com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à preservação da identidade cultural, nos termos dos protocolos e acordos celebrados, bem como acompanhar e avaliar o trabalho das mesmas;
  5. Organizar e acompanhar encontros, seminários e outras ações e programas que se proponham a preservar a identidade cultural e a promover a interculturalidade, quer das comunidades emigradas quer das comunidades imigradas;
  6. Apoiar na apreciação de projetos na área da preservação da identidade cultural, bem como garantir o acompanhamento na respetiva execução;
  7. Garantir o circuito informativo e a divulgação de informação pertinente no seio das comunidades imigradas e entre a Região e as entidades da diáspora;
  8. Promover e divulgar estudos junto das comunidades emigradas e imigradas;
  9. Realizar ações de forma a preservar a língua portuguesa e a cultura açoriana nas diversas comunidades;
  10. Apoiar ações que promovam a divulgação da atualidade dos Açores na diáspora junto dos cidadãos emigrados, associações, movimentos sociais e representantes políticos;
  11. Propor e acompanhar ações de promoção do associativismo;
  12. Propor e acompanhar ações de sensibilização para a importância da participação cívica nas comunidades de acolhimento;
  13. Desenvolver esforços para a participação dos açorianos residentes no estrangeiro e dos seus descendentes nas ações que visem a preservação da identidade cultural, bem como a realização de intercâmbios;
  14. Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação necessárias à atividade da DRCom;
  15. Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
  16. Detetar e relatar as necessidades encontradas ao nível da identidade cultural e elaborar estatísticas;
  17. Assegurar a avaliação e normal desenvolvimento do serviço;
  18. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

O NAC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Presidente do Governo Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Núcleo de Apoio às Migrações

Ao Núcleo de Apoio às Migrações, doravante designado por NAM, compete:

  1. Analisar e diagnosticar as necessidades sociais dos migrantes utentes do serviço, procedendo, se necessário, ao seu encaminhamento para outras instituições;
  2. Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre as ações que lhe estão acometidas;
  3. Desenvolver, dinamizar e apoiar ações tendentes a prosseguir os objetivos superiormente definidos para a integração, ou reintegração, social dos emigrados regressados à Região e dos imigrantes;
  4. Acompanhar, assistir e apoiar as organizações sediadas nas comunidades e na Região, promovendo e desencadeando mecanismos de cooperação para a integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
  5. Coadjuvar na participação em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas das migrações e da integração, ou reintegração, social dos emigrados regressados;
  6. Criar e dinamizar formas de cooperação e assistência com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas às migrações e integração, ou reintegração, dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes, nos termos dos protocolos e acordos celebrados, bem como acompanhar o trabalho das mesmas;
  7. Organizar, propor e acompanhar a realização de encontros, seminários, estudos, programas e ações tendentes à integração, ou reintegração, dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes, bem como de ações de promoção da interculturalidade;
  8. Promover o relacionamento institucional entre entidades ligadas às migrações e à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
  9. Apoiar na apreciação de projetos na área das migrações e da integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes, bem como de ações de promoção da interculturalidade, garantindo o respetivo acompanhamento na sua execução;
  10. Prestar assistência aos candidatos a emigrantes, emigrados regressados e imigrantes;
  11. Garantir o circuito informativo no que concerne aos processos de migração, designadamente os referentes ao emigrado, emigrado regressado e imigrante;
  12. Detetar e relatar as necessidades encontradas, promovendo medidas, bem como elaborando estatísticas;
  13. Realizar a tradução e retroversão de trabalhos em língua estrangeira;
  14. Assegurar a avaliação e normal desenvolvimento do serviço;
  15. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

O NAM é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho Presidente do Governo Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação

À Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação, doravante designada por SPEAD, compete:

  1. Organizar e manter atualizado um sistema centralizado de cadastro e registo biográfico do pessoal, bem como assegurar o expediente inerente à administração do pessoal da DRCom;
  2. Garantir a organização dos processos de avaliação de desempenho;
  3. Assegurar a organização e instrução dos processos de recrutamento e seleção, movimento e cadastro de pessoal, instruindo os respetivos processos individuais e executando o necessário expediente;
  4. Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação;
  5. Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos que lhe sejam superiormente autorizados;
  6. Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à segurança e benefícios sociais do pessoal;
  7. Apoiar administrativamente os restantes serviços da DRCom;
  8. Proceder à inserção, tratamento e verificação de todos os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com pessoal, organizando e instruindo os respetivos processos;
  9. Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;
  10. Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e gestão corrente nas áreas de apoio logístico;
  11. Coordenar as atividades dos trabalhadores assistentes operacionais;
  12. Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação existente, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;
  13. Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respetivos prazos de conservação e destruição;
  14. Organizar e manter o arquivo histórico e o arquivo corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;
  15. Organizar e manter o arquivo geral, bem como a legislação e toda a restante documentação da DRCom que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e permanente atualização;
  16. Organizar o processo de formação do pessoal da DRCom e fazer a divulgação por todos os serviços da DRCom das ações de formação, cursos e seminários a realizar;
  17. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

A SPEAD é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

Secção de Contabilidade e Património

À Secção de Contabilidade e Património, doravante designada por SCP, compete:

  1. Assegurar todas as operações relativas à contabilidade e gestão dos recursos financeiros da DRCom;
  2. Verificar os documentos de despesa e organizar os respetivos processos, garantindo a sua conformidade;
  3. Processar os vencimentos e demais abonos de pessoal;
  4. Preparar a proposta de orçamento e plano anual regional e das orientações a médio prazo da DRCom;
  5. Elaborar a proposta de transferências e divisões de verbas a realizar no orçamento e plano da DRCom;
  6. Controlar e assegurar a execução do orçamento, orientando e uniformizando procedimentos e controlo das despesas resultantes da execução orçamental;
  7. Elaborar balanços e relatórios financeiros;
  8. Inventariar, organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRCom, garantindo a sua conservação, guarda e administração;
  9. Propor e, ou, apoiar os processos de consulta e concursos com vista às necessárias aquisições de equipamento e prestações de serviços;
  10. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

A SCP é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.