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Competências da Direção Regional das Comunidades

À Direção Regional das Comunidades compete

  1. Coadjuvar e apoiar o secretário regional na formulação e concretização das políticas para o setor, propondo planos, programas e projetos, de acordo com os objetivos e prioridades de ação;
  2. Executar a política definida para o setor;
  3. Elaborar propostas de orçamento e plano anual regional, bem como das orientações de médio prazo, da DRCom;
  4. Implementar mecanismos de coordenação internacional, regional e intersetorial, no que concerne às políticas do setor;
  5. Participar, em representação da Região Autónoma dos Açores, nas diferentes organizações, conferências ou reuniões onde, direta ou indiretamente, sejam tratadas questões de emigração e, ou, imigração, sempre que tal seja determinado pelo secretário regional;
  6. Propor medidas que promovam a divulgação da atualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados e imigrados, das suas associações e dos seus representantes políticos;
  7. Promover o associativismo na diáspora;
  8. Promover a participação dos açorianos radicados no estrangeiro e dos seus descendentes nas ações que visem os objetivos da DRCom, bem como os interesses daqueles;
  9. Promover formas de cooperação e assistência com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e, ou, imigração;
  10. Desenvolver programas e ações que visem a preservação da identidade cultural, a integração dos migrantes nas sociedades de acolhimento e a interculturalidade;
  11. Participar nos estudos preparatórios, elaboração e, ou, reformulação da legislação nas matérias da sua competência;
  12. Apoiar ações na Região Autónoma dos Açores e nas comunidades açorianas que visem a concretização de projetos, estudos e eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da interculturalidade, através de apoios financeiros e, ou, outros;
  13. Garantir a divulgação de informação sobre a Região Autónoma dos Açores junto das comunidades açorianas e dos imigrantes;
  14. Garantir assistência, no âmbito da sua área de intervenção, no que concerne aos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes e promover a criação de sistemas de informação;
  15. Promover, coordenar, desenvolver e divulgar estudos da área das migrações, nas suas múltiplas vertentes;
  16. Garantir o acolhimento dos emigrados regressados compulsivos;
  17. Fomentar a realização de ações junto das escolas de ensino de língua portuguesa nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua portuguesa e a cultura açoriana na diáspora;
  18. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.

A DRCom integra os serviços seguintes:

  • A Divisão de Apoio às Comunidades;
  • A Divisão de Apoio às Migrações.

 

Divisão de Apoio às Comunidades

À Divisão de Apoio às Comunidades, doravante designada por DAC, compete:

  1. Coadjuvar tecnicamente o diretor regional, emitindo análises e informações, de forma a dotá-lo dos instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das políticas definidas para o setor;
  2. Colaborar na implementação de mecanismos de coordenação internacional, regional e intersetorial para as políticas do setor;
  3. Apoiar a participação em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos ligados às temáticas das comunidades;
  4. Implementar e apoiar ações que promovam a divulgação da atualidade dos Açores, bem como a preservação da língua portuguesa e da cultura açoriana na diáspora, junto dos cidadãos emigrados, das suas associações, movimentos sociais e representantes políticos;
  5. Assegurar a realização de intercâmbios na área da imigração;
  6. Assegurar, criar e dinamizar formas de cooperação e assistência com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à imigração e integração, ou reintegração, dos emigrados regressados e imigrantes, nos termos dos protocolos e acordos celebrados, bem como acompanhar o trabalho das mesmas;
  7. Organizar, propor e acompanhar a realização de encontros, seminários, estudos e programas na área das migrações e ações tendentes à integração, ou reintegração, dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes, bem como de ações de promoção da interculturalidade;
  8. Apoiar a realização de ações na Região Autónoma dos Açores e nas comunidades açorianas que visem a concretização de projetos, estudos e eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da interculturalidade, através da apreciação dos mesmos e da apresentação de propostas de concessão de apoios financeiros ou outros;
  9. Assegurar o circuito informativo entre a Região Autónoma dos Açores e as comunidades imigradas e os organismos dos países de acolhimento que garantam o regresso dos emigrados regressados compulsivos;
  10. Promover a assistência, no âmbito da sua área de intervenção, no que concerne aos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes e promover a criação de sistemas de informação;
  11. Coordenar, desenvolver e divulgar estudos na área das migrações, nas suas múltiplas vertentes;
  12. Estudar e garantir a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos informativos e administrativos;
  13. Analisar e diagnosticar as necessidades sociais dos migrantes utentes do serviço, procedendo, se necessário, ao seu encaminhamento informado para outras instituições;
  14. Desenvolver, dinamizar e apoiar ações tendentes a prosseguir os objetivos superiormente definidos para a integração, ou reintegração, social dos emigrados regressados à Região e dos imigrantes;
  15. Acompanhar, assistir e apoiar as organizações sediadas nas comunidades e na Região, promovendo e desencadeando mecanismos de cooperação para a integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
  16. Garantir o circuito informativo no que concerne aos processos de migração, designadamente os referentes ao emigrado, emigrado regressado e imigrante;
  17. Realizar a tradução e retroversão de trabalhos em língua estrangeira;
  18. Detetar e relatar as necessidades encontradas, promovendo medidas, bem como elaborando estatísticas;
  19. Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre as ações que lhe estão acometidas;
  20. Assegurar e realizar todos os atos necessários à avaliação e normal desenvolvimento do serviço;
  21. Assegurar o atendimento aos utentes no âmbito das competências descritas no presente artigo;
  22. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

A DAC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

 

Divisão de Apoio às Migrações

À Divisão de Apoio às Migrações, doravante designada por DAM, compete:

  1. Coadjuvar tecnicamente o diretor regional, elaborando análises e informações, de forma a dotá-lo dos instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das políticas definidas para o setor;
  2. Colaborar na implementação de mecanismos de coordenação internacional, regional e intersetorial para as políticas do setor;
  3. Apoiar a participação em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos ligados às temáticas das migrações e da integração ou reintegração social dos emigrados regressados;
  4. Propor e acompanhar ações de sensibilização para a importância da participação cívica nas comunidades de acolhimento e de promoção do associativismo nas nossas comunidades;
  5. Promover a participação dos açorianos residentes no estrangeiro e dos seus descendentes nas ações que visem os objetivos da DRCom, bem como os interesses daqueles;
  6. Assegurar a realização de intercâmbios na área da emigração;
  7. Assegurar, criar e dinamizar formas de cooperação e assistência com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e à preservação da identidade cultural, nos termos dos protocolos e acordos celebrados, bem como acompanhar e avaliar o trabalho das mesmas;
  8. Promover a realização de programas e ações tendentes à preservação da identidade cultural e à interculturalidade nas comunidades açorianas no exterior e nas comunidades imigrantes na Região, bem como garantir o acompanhamento na respetiva execução;
  9. Garantir o encaminhamento informado dos migrantes para as instituições competentes no âmbito da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem, racial e étnica, cor, nacionalidade, língua, ascendência e território de origem;
  10. Assegurar o circuito informativo entre a Região Autónoma dos Açores e as comunidades emigradas;
  11. Colaborar em ações junto dos estabelecimentos de ensino de língua portuguesa nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua portuguesa e a cultura açoriana na diáspora;
  12. Garantir a tradução e retroversão de trabalhos em língua estrangeira da DRCom;
  13. Organizar e acompanhar encontros, seminários e outras ações e programas que se proponham a preservar a identidade cultural e a promover a interculturalidade junto das comunidades emigradas;
  14. Garantir o circuito informativo e a divulgação de informação pertinente, assim como a divulgação de estudos, no seio das comunidades emigradas e entre a Região e as entidades da diáspora;
  15. Desenvolver esforços para a participação dos açorianos residentes no estrangeiro e dos seus descendentes nas ações que visem a preservação da identidade cultural;
  16. Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação necessárias às atividades e ao exercício de competências da DRCom;
  17. Promover o relacionamento institucional entre entidades ligadas às migrações e à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
  18. Prestar assistência aos candidatos a emigrantes, emigrados regressados e imigrantes;
  19. Detetar e relatar as necessidades encontradas ao nível da identidade cultural e elaborar estatísticas;
  20. Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre as áreas que lhe estão acometidas;
  21. Assegurar e realizar todos os atos necessários à avaliação e normal desenvolvimento do serviço;
  22. Assegurar o atendimento aos utentes no âmbito das competências descritas no presente artigo;
  23. Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

A DAM é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.