As fontes radioativas seladas são utilizadas em diversas aplicações médicas e não médicas, com inegáveis vantagens e benefícios.
No entanto, a sua utilização também acarreta riscos, quer associados à exposição dos indivíduos a radiações ionizantes quer a potencial contaminação por material radioativo. Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, prevê o controlo de fontes radioativas através de disposições aplicáveis à comunicação prévia, à aceitação e à autorização pela autoridade competente, em consonância com a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, e com as recomendações de segurança da Agência Internacional da Energia Atómica, aplicáveis à transferência, importação e exportação, detenção, transmissão e transporte de fontes radioativas seladas.
> Detenção
> Legislação e regulamentos aplicáveis
Para qualquer esclarecimento, poderá contactar a Direção Regional do Ambiente e Ação Climática através do endereço de correio eletrónico [email protected].
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