A detenção de fontes radioativas seladas cuja atividade se encontre acima dos níveis de isenção em vigor, ou de equipamento que as incorpore, está sujeita à apresentação prévia da folha de registo normalizada preenchida pelo titular da prática associada nos termos do anexo IV do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, e dos elementos definidos no mesmo diploma.
A apresentação dos elementos requeridos deverá ser efetuada através do formulário disponível na plataforma de serviços online da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática.
O formulário pode ser acedido em https://servicos-sraa.azores.gov.pt, colocando o endereço eletrónico e a palavra-passe fornecidos aquando do registo na plataforma e clicando em SRAAC → Área de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento → Proteção Radiológica.
Como proceder?
Para a declaração sobre detenção de fontes radioativas seladas, deverá ser preenchido o requerimento para declaração de detenção, aceitação de transferência para a Região Autónoma dos Açores, aprovação de importação e registo ou licenciamento do transporte de fontes radioativas seladas, ao qual deverão ser anexados os seguintes elementos:
- Peças desenhadas, sempre que a complexidade do equipamento utilizador da fonte o justifique, para a boa compreensão da segurança de utilização e manutenção;
- Cópia do certificado da fonte ou tabela de decaimento, onde conste: modelo e número de série da fonte, a atividade e a data de referência;
- Folha de registo normalizada, constante no Anexo III do Decreto-Lei n.º 108/2018, na sua redação atual;
- Documento comprovativo do custo de cada fonte ou, se este não puder ser desagregado do custo do equipamento em que ela se incorpora, do custo desse equipamento, à data da entrada no território regional;
- Descrição das formas de gestão das fontes radioativas fora de uso, incluindo acordos sobre a transferência das fontes radioativas fora de uso para um fornecedor, ou titular autorizado;
- Descrição dos meios aplicados para impedir, detetar e atrasar o acesso não autorizado, ou a tentativa de acesso, em todas as fases de gestão da fonte radioativa selada, a incluir em Plano de Segurança Física;
- Comprovativo de prestação caução, através de garantia bancária ou depósito, no valor de 10% do custo da fonte (sem IVA) ou, se este não puder ser desagregado do custo do equipamento em que ela se incorpora, de 5% do custo desse equipamento (sem IVA), no momento de entrada em território regional;
- Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil e do respetivo comprovativo de pagamento, sempre que aplicável. Se a atividade máxima das fontes radioativas seladas fixada na licença emitida para a prática (atividade nominal cumulada no estabelecimento) for superior a 1 GBq e se o titular for uma entidade privada, fica obrigado a segurar a sua responsabilidade civil e enviar cópia da apólice nos seguintes capitais mínimos:
- € 100 000, se a atividade nominal cumulada for inferior a 10GBq
- € 250 000, se a atividade nominal cumulada for igual ou superior a 10GBq e inferior a 1TBq;
- o € 500 000, se a atividade nominal cumulada for igual ou superior a 1TBq;
- Se a atividade nominal cumulada no estabelecimento não exceder 1GBq deverá enviar Declaração a constatar esse facto;
- Plano de emergência interno; para titulares com licenças emitidas no regime anterior e quando a atividade da fonte exceta 1 TBq.
No prazo de 10 dias após a sua receção, o titular comunica à DRAAC a data de receção das fontes radioativas seladas, através do seguinte modelo de aviso de receção.