Transmissão

A transmissão de fontes radioativas seladas cuja origem ou destino é a Região Autónoma dos Açores é objeto de comunicação prévia à DRAAC pelo transmissário mediante a apresentação da folha de registo normalizada, nos termos do anexo IV do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, utilizando o formulário disponível na plataforma de serviços online da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática.

O formulário pode ser acedido em https://servicos-sraa.azores.gov.pt, colocando o endereço eletrónico e a palavra-passe fornecidos aquando do registo na plataforma e clicando em SRAAC → Área de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento → Proteção Radiológica.

Como proceder?

A comunicação prévia é efetuada através do preenchimento online do requerimento para aceitação da transferência da Região Autónoma dos Açores, aprovação da exportação e declaração da transmissão de fontes radioativas seladas, ao qual deverão ser anexados os seguintes elementos:

  • Folha de registo normalizada, constante no Anexo III do Decreto-Lei n.º 108/2018, na sua redação atual;
  • Documentos aplicáveis ao requerimento para detenção pelo novo detentor da fonte;
  • Cópia do certificado do contentor, sempre que possível e aplicável;
  • Certificado do motorista para o transporte rodoviário de mercadorias de classe 7, se aplicável.